NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
O autor, proprietário de um apartamento que se encontra desocupado, vem sendo surpreendido com faturas de água exorbitantes, emitidas pela CAESB, apesar da ausência de consumo efetivo no imóvel. Mesmo após a realização de testes por uma empresa especializada, que comprovaram a inexistência de vazamentos, a ré insiste em cobrar valores abusivos e manifestamente incompatíveis com a realidade do consumo do imóvel.
Nesse contexto, o autor busca a declaração de inexigibilidade dos débitos, a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais, considerando o transtorno causado pela conduta abusiva da ré. A cobrança injusta caracteriza enriquecimento ilícito e viola os princípios da boa-fé objetiva e da proteção ao consumidor.
Defesas que Podem Ser Opostas
A parte contrária poderá alegar que as faturas emitidas se baseiam em medições regulares e que não há falhas no sistema de medição. No entanto, tais alegações não se sustentam, uma vez que o autor comprovou, por meio de laudo técnico, a inexistência de vazamentos e a impossibilidade de consumo nas proporções cobradas.
Considerações Finais
A presente ação visa proteger o consumidor contra práticas abusivas, garantindo o equilíbrio nas relações de consumo e impedindo o enriquecimento ilícito da CAESB. Diante da manifesta ilegalidade das cobranças, é imprescindível a declaração de inexigibilidade dos débitos e a reparação dos danos causados ao autor.
TÍTULO:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. Introdução
A presente ação tem por objetivo o reconhecimento da inexigibilidade de débito referente a cobranças abusivas de faturas de água emitidas pela CAESB (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal), em face de um apartamento que se encontrava fechado, sem consumo de água. Além do reconhecimento da inexigibilidade, busca-se a repetição de indébito e a indenização por danos morais, considerando os transtornos e abalos sofridos pela parte autora.
A situação configura uma violação aos direitos do consumidor, previstos no CDC (Código de Defesa do Consumidor), notadamente no que tange à proibição de práticas abusivas e cobrança de valores indevidos.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXII. A proteção ao consumidor é um princípio fundamental da ordem econômica.
CDC, art. 42, parágrafo único. Determina que, havendo cobrança indevida, o consumidor tem direito à repetição de indébito.
CDC, art. 6º, IV. Prevê a proteção contra práticas abusivas no mercado de consumo.
Jurisprudência:
Cobrança Abusiva Água Apartamento Fechado
Repetição Indébito Danos Morais Consumidor
Cobrança Indevida CAESB
2. Ação Contra a CAESB
A CAESB é a companhia responsável pelo fornecimento de água e esgotamento sanitário no Distrito Federal. No entanto, como prestadora de serviço público, suas atividades estão sujeitas ao controle e fiscalização do Poder Judiciário, notadamente no que se refere à cobrança de tarifas. Ocorre que, em casos como o presente, onde se comprova que o imóvel estava fechado e sem qualquer consumo de água, a manutenção de faturas de valores elevados é claramente abusiva e deve ser declarada inexigível.
A presente ação tem, portanto, o propósito de evitar a continuidade das cobranças indevidas e buscar a reparação dos prejuízos causados ao consumidor.
Legislação:
CDC, art. 22. Determina que os serviços públicos devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua.
CPC/2015, art. 319. Trata dos requisitos da petição inicial, incluindo a necessidade de indicar o direito que se busca.
CDC, art. 39, V. Proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Jurisprudência:
Ação Contra CAESB
Cobrança Abusiva Fornecedor de Água
Tarifa de Água em Imóvel Vazio
3. Cobrança Abusiva de Água
A cobrança de tarifas de água em valores elevados, mesmo quando o imóvel se encontrava fechado, configura prática abusiva, vedada pelo CDC, art. 39. O fornecedor de serviços não pode impor ao consumidor o pagamento de quantias que claramente não correspondem ao consumo efetivo.
No presente caso, as faturas emitidas pela CAESB refletem um consumo que não ocorreu, caracterizando a cobrança indevida e justificando tanto a declaração de inexigibilidade do débito quanto o pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais.
Legislação:
CDC, art. 39, V. Proíbe práticas abusivas contra o consumidor, incluindo a cobrança de valores excessivos.
CDC, art. 42, parágrafo único. Prevê a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente.
Lei 8.987/1995, art. 6º, §3º. Regula a prestação de serviços públicos e estabelece o direito à informação clara ao usuário.
Jurisprudência:
Cobrança Indevida Consumo de Água
Cobrança Abusiva Contrato de Serviço Público
Devolução em Dobro Valor Cobrado Indevidamente
4. Apartamento Fechado
O fato de o imóvel estar fechado, sem uso e sem consumo de água, constitui um elemento essencial para comprovar a ausência de obrigação do consumidor de arcar com os valores cobrados pela CAESB. A inatividade do imóvel deve ser demonstrada por meio de provas, como a ausência de medição de consumo ou até mesmo testemunhas e documentos.
Essa situação evidencia que o débito é inexigível, pois não há justa causa para a cobrança de tarifas. A aplicação do CDC permite que o consumidor busque a anulação das faturas e o ressarcimento dos valores já pagos.
Legislação:
CDC, art. 39, V. Proíbe a cobrança de valores que não correspondem ao consumo real.
CPC/2015, art. 373. Dispõe sobre o ônus da prova, que, neste caso, cabe à parte autora para demonstrar que o imóvel estava fechado.
Lei 8.987/1995, art. 6º, §3º. Trata da prestação adequada de serviços públicos.
Jurisprudência:
Apartamento Fechado Consumo Zero
Cobrança de Apartamento sem Consumo
Exclusão de Cobrança de Água em Imóvel Fechado
5. Inexigibilidade de Débito
A inexigibilidade de débito é o reconhecimento judicial de que a dívida cobrada pela CAESB não pode ser exigida, uma vez que os valores faturados são indevidos. Este reconhecimento é fundamental para que o nome do consumidor não seja negativado, e ele possa reaver eventuais valores pagos indevidamente.
O CDC, art. 42 assegura ao consumidor o direito de reaver em dobro os valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros legais.
Legislação:
CDC, art. 42, parágrafo único. Garante a repetição do indébito em dobro.
CPC/2015, art. 319. Trata dos requisitos para a formulação de pedidos de declaração de inexigibilidade de débito.
CF/88, art. 5º, XXXII. Protege o consumidor contra práticas abusivas.
Jurisprudência:
Inexigibilidade de Débito Consumidor
Repetição de Indébito Cobrança Indevida
Proteção ao Consumidor Contra Cobrança Indevida
6. Danos Morais
A cobrança indevida, associada ao risco de negativação indevida do nome do consumidor, gera um dano moral que deve ser reparado. A jurisprudência tem entendido que a cobrança abusiva e injusta de valores, especialmente em serviços essenciais como o fornecimento de água, causa abalo psicológico e transtornos ao consumidor, o que justifica a compensação por danos morais.
O CDC, art. 6º reconhece o direito à reparação de danos morais decorrentes de relações de consumo, cabendo ao fornecedor demonstrar que a cobrança foi legítima.
Legislação:
CDC, art. 6º, VI. Garante a reparação de danos morais e materiais.
CF/88, art. 5º, X. Protege o direito à indenização por dano moral.
CDC, art. 42, parágrafo único. Prevê a repetição de indébito em dobro, com indenização por danos morais.
Jurisprudência:
Danos Morais Cobrança Abusiva
Cobrança Indevida Dano Moral Consumidor
Negativação Indevida Dano Moral
7. Considerações Finais
Diante dos fundamentos jurídicos apresentados, requer-se o reconhecimento da inexigibilidade do débito referente às faturas abusivas emitidas pela CAESB, bem como a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais decorrentes da cobrança indevida e dos transtornos causados ao consumidor.
Este pedido é embasado nas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor, na Constituição Federal e na legislação pertinente ao direito do consumidor, com o objetivo de proteger o direito do autor e coibir práticas abusivas no mercado de consumo.