Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato Particular de Divisão de Bens por Violação de Normas Sucessórias e Vício de Consentimento
Publicado em: 07/12/2023 FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Nome do Requerente: [Nome completo do cliente, qualificação completa, CPF, endereço e e-mail].
Nome do Requerido: [Nome completo da viúva, qualificação completa, CPF, endereço e e-mail].
PREÂMBULO
Por meio de seu advogado, conforme instrumento de procuração anexo, o Requerente vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO PARTICULAR DE DIVISÃO DE BENS
com fundamento nos artigos 166, 167 e 171 do Código Civil Brasileiro, bem como nos artigos 319 e seguintes do CPC/2015, em face de [nome do Requerido], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente, pai do falecido [nome do filho], foi induzido a assinar um contrato particular de divisão de bens com a viúva de seu filho, [nome da viúva], sem a devida abertura de inventário judicial, em total desconhecimento de seus direitos e das implicações jurídicas do ato.
Os bens objeto do contrato, consistentes em imóveis, foram adquiridos exclusivamente pelo falecido antes de seu casamento com a Requerida, configurando-se, portanto, bens particulares, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.659, I. Contudo, ao adquirir tais bens, o falecido não realizou a transferência formal para seu nome, o que gerou a situação de insegurança jurídica ora discutida.
O contrato de partilha foi celebrado de forma unilateral e sem a devida observância das normas legais aplicáveis à sucessão, especialmente no que tange à obrigatoriedade de abertura de inventário para a partilha de bens deixados pelo falecido, conforme previsto no CPC/2015, art. 610.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o contrato particular de divisão de bens celebrado entre as partes é nulo de pleno direito, nos termos do CCB/2002, art. 166, pois desrespeita normas cogentes do ordenamento jurídico, especialmente as que regem o direito sucessório.
O artigo 1.829 do CCB/2002 estabelece a ordem de vocação hereditária, sendo certo que o Requerente, na qualidade de ascendente do falecido, possui direito à herança, em concorrência com a viúva, nos termos da legislação vigente. A ausência de abertura de inventário e a realização de partilha extrajudicial configuram grave violação ao devido processo legal, previsto na CF/88, art. 5º, LIV.
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