Modelo de Agravo de Instrumento Contra Indeferimento de Liminar - Revisão de Cálculos de Benefício Previdenciário

Publicado em: 15/11/2024 Direito Previdenciário
Modelo de peça processual de Agravo de Instrumento contra decisão da Turma Recursal do TRF2, que indeferiu pedido liminar em Mandado de Segurança. O recurso visa garantir a revisão dos cálculos da Renda Mensal Inicial (RMI) de benefício previdenciário, corrigindo erros materiais cometidos pela Contadoria Judicial e resguardando o direito ao contraditório e ampla defesa.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

URGENTE

Processo de origem nº [número]

AGRAVO DE INSTRUMENTO

G. DA P. F., representada por seu advogado P. R. DE O., que faz parte da sociedade de advogados [nome], registrada na OAB/RJ sob o nº [oab], inscrita no CNPJ sob o nº [cnpj], com endereço eletrônico [email], nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº [número], impetrado em face do ato emanado pelo JUIZ FEDERAL, V. S. DE A., da 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, pelas razões a seguir expostas:

I. DOS FATOS

O impetrante é parte em procedimento judicial em tramitação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, sob o nº [número]. O ato impugnado refere-se ao indeferimento da liminar, proferido pela Relatora da 1ª Turma Recursal, que negou o seguimento do Recurso Inominado interposto pela impetrante, que visava corrigir vícios materiais dos cálculos da RMI (Renda Mensal Inicial), elaborados pela Contadoria Judicial.

O indeferimento foi fundamentado no fato de que o crime de roubo praticado por Gilberto é hediondo, requerendo, portanto, o cumprimento de 2/3 da pena para o livramento condicional, o que não corresponde aos fatos e legislação aplicável ao caso.

II. DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Nos termos do CPC/2015, art. 1.015, cabe Agravo de Instrumento contra decisão que versa sobre a concessão, indeferimento ou revogação de liminar. Assim, o Agravo é o recurso adequado para impugnar a decisão da Turma Recursal que negou seguimento ao Recurso Inominado, prejudicando o direito da impetrante ao duplo grau de jurisdição e à revisão dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, que estão evidentemente viciad"'>...

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

No presente caso, Gracietti da Penha Fabiano, impetrante do Mandado de Segurança, é parte em um procedimento judicial em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, buscando a revisão dos cálculos da Renda Mensal Inicial (RMI) de seu benefício previdenciário. A revisão se faz necessária, pois foram identificados vícios materiais nos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, os quais desconsideraram contribuições previdenciárias relevantes, resultando em prejuízo significativo para a parte autora.

Após o ajuizamento do Mandado de Segurança para corrigir essas falhas, foi requerida uma liminar, a qual teve seu indeferimento pela Relatora da 1ª Turma Recursal. A justificativa apresentada foi de que não existiam elementos suficientes para o deferimento do pedido em juízo de cognição sumária. No entanto, tal decisão viola princípios constitucionais fundamentais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), além do direito ao duplo grau de jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV e LIV).

O Recurso Inominado interposto tinha como objetivo corrigir os vícios apontados nos cálculos da RMI, visto que a Contadoria Judicial ignorou contribuições previdenciárias essenciais para o correto cálculo do valor do benefício. A ausência de apreciação desse recurso caracteriza cerceamento de defesa, resultando na necessidade de impetração do Agravo de Instrumento, ora interposto, para garantir a análise da matéria e impedir o dano irreparável que se avizinha.

A negativa de seguimento ao Recurso Inominado, sem a devida análise do mérito dos argumentos apresentados pela impetrante, constitui evidente afronta ao devido processo legal, impedindo que a parte tenha seu direito garantido de forma integral. Dessa forma, o Agravo de Instrumento é o meio cabível para se buscar a reforma da decisão, garantindo a continuidade da análise do mérito do pedido da impetrante.

Assim, o pedido de revisão dos cálculos da RMI visa apenas assegurar que os direitos previdenciários da impetrante sejam adequadamente reconhecidos, respeitando-se os princípios constitucionais e a legislação aplicável.

Defesas que Podem Ser Opostas pela Parte Contrária

A parte contrária, no caso a União ou o INSS, poderá alegar que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial seguiram os critérios técnicos estabelecidos e que não houve omissão de contribuições, sustentando que o pedido da impetrante carece de embasamento fático e técnico para justificar a revisão. Além disso, pode ser argumentado que a decisão de inadmissibilidade do Recurso Inominado está em conformidade com o rito processual dos Juizados Especiais Federais, que limita a interposição de recursos em determinadas situações, conforme Lei 10.259/2001.

Conceitos e Definições

Renda Mensal Inicial (RMI): É o valor inicial do benefício previdenciário calculado com base nas contribuições realizadas pelo segurado. A RMI é essencial para definir o montante que será recebido mensalmente pelo beneficiário.

Mandado de Segurança: Instrumento utilizado para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando este direito for violado ou ameaçado por autoridade pública.

Agravo de Instrumento: Recurso cabível contra decisões interlocutórias, utilizado para impugnar decisões que causam lesão grave e de difícil reparação, conforme CPC/2015, art. 1.015.

Considerações Finais

No presente caso, restou demonstrado que a decisão que negou seguimento ao Recurso Inominado é inadequada, violando direitos fundamentais da impetrante e impedindo a correta revisão dos cálculos da RMI. Assim, o Agravo de Instrumento é o recurso adequado para garantir que a matéria seja apreciada e que os direitos da impetrante sejam preservados, assegurando-lhe a revisão dos valores que compõem o benefício previdenciário.



TÍTULO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DA TURMA RECURSAL DO TRF2


1. Introdução

Texto principal: Este documento apresenta um modelo de Agravo de Instrumento, interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em Mandado de Segurança, requerido no âmbito do TRF2. O objetivo principal do recurso é corrigir os erros materiais identificados nos cálculos da Renda Mensal Inicial (RMI) de benefício previdenciário, apontando as inconsistências apuradas pela Contadoria Judicial. O agravo também reforça a violação do contraditório e da ampla defesa, assegurando que o direito do segurado prevaleça.

O presente modelo abrange os argumentos legais necessários, a fundamentação jurídica e constitucional, além de destacar a importância da revisão dos cálculos para resguardar os direitos do segurado.


2. Agravo de Instrumento

Texto principal: O Agravo de Instrumento é a via processual adequada para impugnar decisões interlocutórias que causem grave prejuízo às partes. No caso em análise, a decisão da Turma Recursal que indeferiu o pedido liminar impede a revisão dos cálculos da RMI, o que compromete o valor final do benefício previdenciário. É imprescindível que se reconheça o direito do segurado de questionar os critérios utilizados pela Contadoria Judicial, em especial quando existem evidências de erro material.

O agravo busca suspender os efeitos da decisão impugnada até que o mérito do Mandado de Segurança seja analisado. Para tanto, são apresentados fundamentos robustos, que demonstram a necessidade de assegurar o direito ao contraditório e ampla defesa no cálculo do benefício.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.015: Cabimento do Agravo de Instrumento.

CF/88, art. 5º, LV: Direito ao contraditório e à ampla defesa.

Jurisprudência:

Agravo de Instrumento TRF2

Decisão Interlocutória em Benefício Previdenciário

Correção de RMI


3. Revisão de Cálculos

Texto principal: A revisão de cálculos no âmbito previdenciário é um direito do segurado, especialmente em situações onde se verifica erro material nos valores apurados. Neste caso, a Contadoria Judicial aplicou critérios que divergem das normas legais e regulamentares, resultando em prejuízo ao segurado. A revisão é essencial para assegurar que a Renda Mensal Inicial reflita o montante correto, garantindo o cumprimento das regras previdenciárias.

O presente recurso enfatiza a importância de uma análise detalhada e técnica dos cálculos realizados, sob pena de perpetuar uma injustiça contra o segurado. Além disso, a revisão contribui para a credibilidade do sistema previdenciário, promovendo a aplicação equitativa da legislação.

Legislação:

Lei 8.213/1991, art. 29: Cálculo da Renda Mensal Inicial.

CF/88, art. 201: Princípios do Sistema Previdenciário.

Jurisprudência:

Revisão de Cálculos Previdenciários

Erro Material em Benefício Previdenciário

Critérios de Cálculo da RMI


4. Mandado de Segurança

Texto principal: O Mandado de Segurança constitui ferramenta eficaz para proteger direitos líquidos e certos, quando ameaçados por atos ilegais ou abusivos da Administração Pública. Neste caso, o segurado buscou a revisão dos cálculos da RMI por meio deste instrumento, demonstrando os vícios existentes nos critérios adotados. A decisão que indeferiu o pedido liminar, no entanto, prejudica a apreciação do mérito da ação.

O recurso reafirma a legalidade e pertinência do Mandado de Segurança como via legítima para questionar os cálculos previdenciários, buscando a imediata correção dos valores para evitar prejuízos irreparáveis ao segurado.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LXIX: Garantia do Mandado de Segurança.

Lei 12.016/2009, art. 1º: Cabimento do Mandado de Segurança.

Jurisprudência:

Mandado de Segurança Previdenciário

Liminar em Mandado de Segurança

RMI e Mandado de Segurança


5. Renda Mensal Inicial

Texto principal: A Renda Mensal Inicial (RMI) é o valor base do benefício previdenciário, definido a partir de critérios objetivos e regulados pela legislação vigente. Qualquer erro material nos cálculos pode comprometer não apenas o montante devido, mas também a dignidade do segurado, que depende do benefício para sua subsistência. A correta apuração da RMI é, portanto, uma questão de justiça social.

No caso em análise, o recurso demonstra que os critérios utilizados pela Contadoria Judicial são inconsistentes com as normas aplicáveis. A revisão é indispensável para assegurar a conformidade dos cálculos com os dispositivos legais, resguardando o direito do segurado.

Legislação:

Lei 8.213/1991, art. 29: Cálculo da RMI.

Decreto 3.048/1999, art. 32: Regulamentação do Cálculo Previdenciário.

Jurisprudência:

RMI de Benefício

Erro nos Cálculos da RMI

Revisão da RMI




TÍTULO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DA TURMA RECURSAL DO TRF2


1. Introdução

Texto principal: Este documento apresenta um modelo de Agravo de Instrumento, interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em Mandado de Segurança, requerido no âmbito do TRF2. O objetivo principal do recurso é corrigir os erros materiais identificados nos cálculos da Renda Mensal Inicial (RMI) de benefício previdenciário, apontando as inconsistências apuradas pela Contadoria Judicial. O agravo também reforça a violação do contraditório e da ampla defesa, assegurando que o direito do segurado prevaleça.

O presente modelo abrange os argumentos legais necessários, a fundamentação jurídica e constitucional, além de destacar a importância da revisão dos cálculos para resguardar os direitos do segurado.


2. Agravo de Instrumento

Texto principal: O Agravo de Instrumento é a via processual adequada para impugnar decisões interlocutórias que causem grave prejuízo às partes. No caso em análise, a decisão da Turma Recursal que indeferiu o pedido liminar impede a revisão dos cálculos da RMI, o que compromete o valor final do benefício previdenciário. É imprescindível que se reconheça o direito do segurado de questionar os critérios utilizados pela Contadoria Judicial, em especial quando existem evidências de erro material.

O agravo busca suspender os efeitos da decisão impugnada até que o mérito do Mandado de Segurança seja analisado. Para tanto, são apresentados fundamentos robustos, que demonstram a necessidade de assegurar o direito ao contraditório e ampla defesa no cálculo do benefício.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.015: Cabimento do Agravo de Instrumento.

CF/88, art. 5º, LV: Direito ao contraditório e à ampla defesa.

Jurisprudência:

Agravo de Instrumento TRF2

Decisão Interlocutória em Benefício Previdenciário

Correção de RMI


3. Revisão de Cálculos

Texto principal: A revisão de cálculos no âmbito previdenciário é um direito do segurado, especialmente em situações onde se verifica erro material nos valores apurados. Neste caso, a Contadoria Judicial aplicou critérios que divergem das normas legais e regulamentares, resultando em prejuízo ao segurado. A revisão é essencial para assegurar que a Renda Mensal Inicial reflita o montante correto, garantindo o cumprimento das regras previdenciárias.

O presente recurso enfatiza a importância de uma análise detalhada e técnica dos cálculos realizados, sob pena de perpetuar uma injustiça contra o segurado. Além disso, a revisão contribui para a credibilidade do sistema previdenciário, promovendo a aplicação equitativa da legislação.

Legislação:

Lei 8.213/1991, art. 29: Cálculo da Renda Mensal Inicial.

CF/88, art. 201: Princípios do Sistema Previdenciário.

Jurisprudência:

Revisão de Cálculos Previdenciários

Erro Material em Benefício Previdenciário

Critérios de Cálculo da RMI


4. Mandado de Segurança

Texto principal: O Mandado de Segurança constitui ferramenta eficaz para proteger direitos líquidos e certos, quando ameaçados por atos ilegais ou abusivos da Administração Pública. Neste caso, o segurado buscou a revisão dos cálculos da RMI por meio deste instrumento, demonstrando os vícios existentes nos critérios adotados. A decisão que indeferiu o pedido liminar, no entanto, prejudica a apreciação do mérito da ação.

O recurso reafirma a legalidade e pertinência do Mandado de Segurança como via legítima para questionar os cálculos previdenciários, buscando a imediata correção dos valores para evitar prejuízos irreparáveis ao segurado.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LXIX: Garantia do Mandado de Segurança.

Lei 12.016/2009, art. 1º: Cabimento do Mandado de Segurança.

Jurisprudência:

Mandado de Segurança Previdenciário

Liminar em Mandado de Segurança

RMI e Mandado de Segurança


5. Renda Mensal Inicial

Texto principal: A Renda Mensal Inicial (RMI) é o valor base do benefício previdenciário, definido a partir de critérios objetivos e regulados pela legislação vigente. Qualquer erro material nos cálculos pode comprometer não apenas o montante devido, mas também a dignidade do segurado, que depende do benefício para sua subsistência. A correta apuração da RMI é, portanto, uma questão de justiça social.

No caso em análise, o recurso demonstra que os critérios utilizados pela Contadoria Judicial são inconsistentes com as normas aplicáveis. A revisão é indispensável para assegurar a conformidade dos cálculos com os dispositivos legais, resguardando o direito do segurado.

Legislação:

Lei 8.213/1991, art. 29: Cálculo da RMI.

Decreto 3.048/1999, art. 32: Regulamentação do Cálculo Previdenciário.

Jurisprudência:

RMI de Benefício

Erro nos Cálculos da RMI

Revisão da RMI


6. Benefício Previdenciário

Texto principal: O benefício previdenciário é um direito assegurado pela legislação brasileira a todos os trabalhadores que contribuem para o sistema previdenciário. Ele visa garantir a proteção social em situações como aposentadoria, invalidez, ou outras condições que impossibilitem o exercício da atividade laboral. A correta apuração do benefício, especialmente na definição da Renda Mensal Inicial (RMI), é fundamental para assegurar que o segurado receba o valor adequado, refletindo suas contribuições ao longo do tempo.

O presente recurso busca garantir que o benefício previdenciário seja calculado de forma justa, respeitando os critérios estabelecidos pela legislação. Erros materiais ou interpretações equivocadas nos cálculos podem gerar prejuízo irreparável ao segurado, comprometendo sua dignidade e subsistência.

Legislação:

CF/88, art. 201: Princípios do Sistema Previdenciário.

Lei 8.213/1991, art. 29: Cálculo da Renda Mensal Inicial.

Jurisprudência:

Benefício Previdenciário

RMI na Previdência

Erro Material em Benefício Previdenciário


7. Direito Previdenciário

Texto principal: O direito previdenciário tem como objetivo regular as relações jurídicas entre segurados e o sistema previdenciário, garantindo a proteção social prevista na CF/88. Este ramo do direito abrange a concessão, revisão e manutenção de benefícios, buscando assegurar que os segurados tenham acesso a uma proteção adequada em momentos de necessidade.

O recurso em análise destaca a importância de observar os princípios previdenciários, como o caráter contributivo e a solidariedade, para justificar a revisão do benefício do segurado. O erro nos cálculos da RMI representa não apenas um descumprimento da legislação, mas também uma violação à justiça social, pilar fundamental do direito previdenciário.

Legislação:

CF/88, art. 201: Princípios do Direito Previdenciário.

Lei 8.213/1991, art. 41: Requisitos para revisão de benefícios.

Jurisprudência:

Direito Previdenciário

Correção em Previdência

Calculadora Previdenciária


8. Justiça Federal

Texto principal: A Justiça Federal é a esfera competente para julgar questões previdenciárias, devido à natureza pública das autarquias envolvidas. A análise de benefícios previdenciários é frequentemente tratada na Justiça Federal, onde as demandas buscam corrigir atos administrativos que prejudicam os segurados. Este caso, em particular, demonstra a importância de um exame técnico detalhado para assegurar a conformidade legal dos cálculos.

O agravo interposto reafirma o papel da Justiça Federal em garantir o acesso à justiça para segurados que dependem do benefício previdenciário. Erros materiais na apuração da RMI devem ser corrigidos de forma célere para evitar prejuízos irreparáveis ao segurado.

Legislação:

CF/88, art. 109: Competência da Justiça Federal.

Lei 10.259/2001, art. 3º: Juizado Especial Federal em questões previdenciárias.

Jurisprudência:

Justiça Federal e Benefício

Competência Previdenciária

Erro de Cálculos na Justiça Federal


9. Ampliação de Defesa

Texto principal: O princípio da ampliação de defesa assegura que todas as partes em um processo tenham a oportunidade de apresentar suas razões e contestar elementos que possam causar-lhes prejuízo. No contexto previdenciário, isso inclui a revisão de cálculos e o direito de impugnar critérios utilizados pela administração pública ou pelo judiciário que não estejam de acordo com a legislação.

Neste recurso, é destacada a violação do princípio da ampliação de defesa na decisão recorrida, que indeferiu a liminar solicitada no mandado de segurança. O segurado tem o direito de revisar os cálculos de seu benefício e de corrigir eventuais erros materiais, garantindo uma análise justa e completa de sua demanda.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LV: Direito ao contraditório e ampla defesa.

CPC/2015, art. 10: Princípio do contraditório.

Jurisprudência:

Ampliação de Defesa na Previdência

Prática do Contraditório

Erro em Decisão Previdenciária


10. Contraditório

Texto principal: O princípio do contraditório garante que nenhuma decisão judicial seja proferida sem que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de apresentar seus argumentos e contestar os elementos apresentados pela contraparte. Este princípio é essencial no direito previdenciário, onde decisões administrativas ou judiciais podem impactar diretamente a subsistência do segurado.

O recurso interposto ressalta que o indeferimento da liminar em mandado de segurança prejudica o contraditório, pois impede o segurado de contestar os cálculos de seu benefício de maneira eficaz. A revisão da decisão é necessária para assegurar o devido processo legal e o respeito ao direito fundamental ao contraditório.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LV: Garantia do contraditório.

CPC/2015, art. 9º: Observância ao contraditório.

Jurisprudência:

Contraditório na Previdência

Direito ao Contraditório

Violação ao Contraditório


 

11. Considerações Finais

Texto principal: Diante dos argumentos apresentados, requer-se o provimento do Agravo de Instrumento, suspendendo os efeitos da decisão da Turma Recursal e garantindo a revisão dos cálculos da RMI do benefício previdenciário. Este pedido tem como fundamento o respeito aos princípios do contraditório, ampla defesa e justiça social.


 
 

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