Narrativa de Fato e Direito
Este Agravo em Recurso Especial tem como objeto o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel rural, utilizado para sustento familiar. A decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula 7/STJ, pois o caso não envolve reexame de provas, mas sim a correta aplicação da legislação protetiva ao imóvel rural, nos termos da Lei 8.629/1993 e CPC/2015, art. 833, VIII.
O direito fundamental à moradia e ao trabalho está garantido na CF/88, art. 5º, e CF/88, art. 6º, sendo o imóvel rural essencial à subsistência do agravante e de sua família. A penhora desse bem violaria direitos constitucionais, uma vez que a pequena propriedade rural, trabalhada pela família, é absolutamente impenhorável, conforme prevê a legislação correlata.
Conceitos e Definições
Impenhorabilidade do Imóvel Rural: A impenhorabilidade é um instituto que visa proteger bens essenciais à sobrevivência do indivíduo e sua família, garantindo o direito à moradia e ao sustento, conforme a CF/88 e legislação ordinária. A Lei 8.629/1993, art. 4º, II, e CPC/2015, art. 833, VIII, são exemplos de normas que regulamentam essa proteção, especialmente no que tange à pequena propriedade rural explorada pela família.
Súmula 7/STJ: Impede o reexame de matéria fática em Recurso Especial, limitando-se à discussão de questões de direito. No presente caso, a aplicação dessa súmula foi indevida, pois o que se discute é a aplicação correta das normas jurídicas e não a revisão dos fatos e provas apresentados.
Defesas Oponíveis
A parte contrária, no caso a Fazenda Pública ou o credor interessado na penhora, poderá argumentar que o imóvel não preenche os requisitos de pequena propriedade rural ou que a exploração para subsistência não está devidamente caracterizada. No entanto, tal argumentação não prospera, pois há elementos nos autos que comprovam a exploração familiar do bem e a sua essencialidade para a subsistência do agravante.
Considerações Finais
O presente Agravo em Recurso Especial visa assegurar a efetividade do direito constitucional à moradia e ao trabalho, que seriam violados com a penhora do único bem essencial à subsistência do agravante. A decisão que aplicou a Súmula 7/STJ incorreu em equívoco, uma vez que a questão é de direito e não de fato. A correta aplicação da legislação federal deve prevalecer para garantir os direitos fundamentais do recorrente.
TÍTULO:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO COM BASE NA SÚMULA 7/STJ SOBRE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RURAL
-
Introdução
Este documento trata de um modelo de Agravo em Recurso Especial dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentado em questões de direito agrário e proteção patrimonial, frente a uma decisão desfavorável que indeferiu o seguimento do Recurso Especial com base na Súmula 7/STJ. O tema principal é a impenhorabilidade do imóvel rural, considerado bem de família por prover o sustento da família do executado.
Legislação:
CF/88, art. 5º – Estabelece a proteção à propriedade privada e ao direito de moradia.
Lei 8.009/1990 – Define a impenhorabilidade do bem de família.
CF/88, art. 6º – Garante a moradia como direito social.
Jurisprudência:
Impenhorabilidade Bem de Família
Agravo Recurso Especial STJ
Sustento Propriedade Rural
-
Agravo em Recurso Especial
O Agravo em Recurso Especial é cabível quando uma decisão de tribunal inferior nega seguimento ao recurso especial, fundamentando-se na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas. Neste caso, a defesa argumenta que não se trata de reexame de provas, mas de interpretação jurídica sobre o direito à impenhorabilidade do imóvel rural.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.042 – Prevê o cabimento de agravo contra decisão que inadmite recurso especial.
Lei 8.009/1990 – Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
CF/88, art. 226 – Protege o direito à moradia e ao sustento familiar.
Jurisprudência:
Agravo Impenhorabilidade Imóvel Rural
Súmula 7/STJ Recurso Especial
Decisão Cabível Agravo
-
Impenhorabilidade de Imóvel Rural
A impenhorabilidade do imóvel rural que sustenta a família está assegurada pela Lei 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família. Esse direito encontra amparo na CF/88, que protege o direito à moradia e à dignidade humana, especialmente em casos que envolvem pequenos produtores rurais.
Legislação:
CF/88, art. 6º – Garante a moradia como direito social.
Lei 8.009/1990, art. 1º – Prevê a impenhorabilidade do bem de família.
CF/88, art. 1º, III – Reforça o princípio da dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Proteção Imóvel Rural Sustento
Dignidade Impenhorabilidade Familiar
Bem Família Impenhorabilidade
-
Súmula 7/STJ
A Súmula 7/STJ dispõe sobre a impossibilidade de reexame de provas em sede de recurso especial. Contudo, neste caso, a matéria em questão trata da interpretação legal acerca da natureza impenhorável do imóvel rural, o que dispensa a análise probatória.
Legislação:
CF/88, art. 5º – Estabelece o direito de propriedade.
CPC/2015, art. 1.022 – Regulamenta os embargos de declaração, aplicáveis para esclarecimentos.
Lei 8.009/1990 – Normatiza a impenhorabilidade do bem de família.
Jurisprudência:
Súmula 7 STJ Recurso
Impenhorabilidade Interpretação Legal
Recurso Especial Súmula 7
-
Direito Agrário
O direito agrário prevê a proteção do pequeno imóvel rural, especialmente quando serve para a subsistência do proprietário e de sua família. Essa proteção é um reflexo do princípio da dignidade humana, que sustenta a necessidade de preservar o direito à terra para pequenos agricultores.
Legislação:
CF/88, art. 186 – Define a função social da propriedade.
Lei 4.504/1964, art. 4º – Regulamenta o uso da terra e sua proteção no âmbito rural.
Lei 8.009/1990, art. 1º – Estabelece a impenhorabilidade do bem de família no meio rural.
Jurisprudência:
Direito Agrário Impenhorabilidade
Função Social Propriedade
Proteção Subsistência Imóvel Rural
-
Proteção Patrimonial
A proteção patrimonial visa resguardar os bens que garantem a subsistência do cidadão. No contexto dos pequenos imóveis rurais, a legislação e a jurisprudência do STJ têm sido firmes na proteção desses bens contra penhoras, considerando o papel social da propriedade rural.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III – Princípio da dignidade humana.
Lei 8.009/1990 – Estabelece a impenhorabilidade do bem de família.
CF/88, art. 5º – Assegura o direito à propriedade.
Jurisprudência:
Proteção Patrimonial Imóvel Rural
Impenhorabilidade Propriedade Rural
Bens Subsistência Proteção
-
Recurso ao STJ
O Recurso Especial ao STJ fundamenta-se em divergência jurisprudencial ou violação de lei federal. Neste caso, o recurso aponta a indevida aplicação da Súmula 7/STJ, argumentando que se discute exclusivamente matéria de direito e que a decisão merece revisão em defesa dos princípios constitucionais.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.042 – Trata do cabimento do agravo em recurso especial.
CF/88, art. 105 – Define a competência do STJ para julgar recurso especial.
CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Jurisprudência:
Recurso Especial Julgamento
Súmula 7/STJ Matéria Direito
Competência STJ Recurso Especial
-
Modelo de Petição
A petição deve incluir, além da fundamentação jurídica, uma exposição detalhada dos fatos e a demonstração de que o imóvel em questão é de natureza impenhorável. Essa abordagem deve invocar os dispositivos legais e constitucionais aplicáveis, solicitando ao STJ a anulação da decisão do tribunal inferior.
Legislação:
Lei 8.009/1990, art. 1º – Determina a impenhorabilidade do bem de família.
CPC/2015, art. 1.042 – Permite o agravo em recurso especial.
CF/88, art. 5º – Protege o direito à moradia.
Jurisprudência:
Modelo Petição Impenhorabilidade
Recurso Especial Impenhorabilidade
Agravo Julgamento Imóvel Rural
-
Considerações Finais
Em conclusão, o agravo visa garantir a correta aplicação da Lei 8.009/1990 e dos princípios constitucionais de proteção à moradia e ao trabalho rural. O documento reforça a interpretação favorável ao pequeno produtor, protegendo-o de medidas que possam comprometer sua dignidade e sustento.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III – Princípio da dignidade humana.
Lei 8.009/1990 – Proteção do bem de família e da moradia.
CF/88, art. 6º – Moradia como direito social.
Jurisprudência:
Conclusão Impenhorabilidade Rural
Considerações Agravo STJ
Conclusão Recurso Especial
-