Modelo de Alegações Finais em Ação de Rescisão Contratual com Controvérsia sobre Avaliação de Benfeitorias
Publicado em: 26/03/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
ALEGAÇÕES FINAIS
Requerente: __________
Requerido: __________
______________, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do CPC/2015, art. 364, expondo e requerendo o que segue:
PREÂMBULO
Trata-se de ação de rescisão contratual ajuizada pela parte autora, empreendedora de lote, requerendo a reintegração de posse do lote objeto do contrato. Ocorre que o requerido, ora cliente, já havia quitado 6 (seis) parcelas do contrato e iniciado uma construção no imóvel, resultando em benfeitorias que foram inicialmente avaliadas pela autora, de forma particular, no valor de R$ 25.000,00. Tal valor foi aceito pelas partes à época, sem contestação.
No entanto, durante o cumprimento de sentença, o saldo a receber foi fixado em R$ 44.000,00. Posteriormente, por determinação judicial, foi realizada uma nova avaliação pericial das benfeitorias, que, em 11/04/2024, apurou o valor de R$ 117.477,00, gerando a controvérsia ora discutida.
DOS FATOS
Inicialmente, cumpre destacar que o requerido realizou o pagamento de 6 (seis) parcelas do contrato de compra e venda do lote e, em seguida, iniciou a construção de benfeitorias no imóvel. A empreendedora, ora autora, realizou uma avaliação particular das benfeitorias, atribuindo-lhes o valor de R$ 25.000,00, o qual foi aceito por ambas as partes à época.
Posteriormente, no curso do cumprimento de sentença, o saldo a receber foi fixado em R$ 44.000,00, considerando o valor das benfeitorias inicialmente apurado. Contudo, por determinação judicial, foi realizada nova avaliação pericial, que apurou o valor atualizado das benfeitorias em R$ 117.477,00, gerando a presente controvérsia.
O requerido entende que a nova avaliação pericial não deve prevalecer, uma vez que o valor das benfeitorias já havia sido previamente apurado e aceito pelas partes, não havendo qualquer impugnação à época. Além disso, a nova avaliação extrapola os limites do que seria razoável e proporcional, causando prejuízo ao requerido.
DO DIREITO
De acordo com o CPC/2015, art. 370, o juiz é o destinatário final das provas, cabendo-lhe decidir sobre a necessidade de produção de novas provas ou diligências. No presente caso, a nova avaliação pericial das benfeitorias foi realizada sem que houvesse qualquer impugnação ao valor anteriormente apurado e aceito pelas partes, o que torna desnecessária e desproporcional a nova avaliação.
Ademais, o CPC/2015, art. 489, "'>...