NARRATIVA DE FATO E DIREITO
As alegações finais do Ministério Público se referem ao crime de feminicídio na forma tentada praticado pelo réu J. C. da S. contra sua companheira, M. S. da S.. A denúncia descreve que, motivado por ciúmes e desconfiança de traição, o réu atacou a vítima com uma faca, só não consumando o homicídio devido à intervenção de terceiros.
O crime ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar, configurando-se como feminicídio, conforme disposto no CP, art. 121, §2º-A, inciso I. A tentativa de homicídio está prevista no CP, art. 14, II, já que o réu iniciou os atos executórios, mas não conseguiu consumar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
DEFESAS QUE PODEM SER OPOSTAS PELA PARTE CONTRÁRIA
A defesa pode alegar que o réu agiu sob violenta emoção, tentando descaracterizar o motivo torpe e a qualificadora do feminicídio. Poderá também argumentar pela desclassificação do crime para lesão corporal grave, afirmando que não houve intenção de matar. No entanto, tais argumentos não afastam a tipificação do crime como tentativa de feminicídio, dado o contexto de violência doméstica e a gravidade dos atos praticados pelo réu.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
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Feminicídio: Homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar, conforme CP, art. 121, §2º-A.
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Tentativa de Homicídio: Ocorre quando o agente inicia a execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade, conforme CP, art. 14, II.
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Violência Doméstica e Familiar: Conjunto de práticas abusivas no âmbito das relações domésticas, familiares ou de convivência, tipificadas pela Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As alegações finais do Ministério Público visam à responsabilização penal do réu J. C. da S. pela tentativa de feminicídio, crime de extrema gravidade cometido contra sua companheira. A caracterização do crime como feminicídio reforça a necessidade de proteção da mulher em situação de vulnerabilidade e de combate à violência de gênero. A pronúncia do réu é medida que se impõe para que seja submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri, respeitando o devido processo legal e a proteção da vítima.
TÍTULO:
MODELO DE ALEGAÇÕES FINAIS EM PROCESSO CRIMINAL POR TENTATIVA DE FEMINICÍDIO
1. Introdução
As presentes alegações finais foram elaboradas para subsidiar a atuação do Ministério Público em processo criminal que trata de tentativa de feminicídio. Este crime foi cometido no contexto de violência doméstica, em desfavor da vítima, que se encontra em situação de vulnerabilidade. A peça processual requer a pronúncia do réu, permitindo seu julgamento pelo Tribunal do Júri, conforme previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
2. Alegações Finais
Nas alegações finais, o Ministério Público apresenta uma análise detalhada dos fatos e das provas constantes nos autos, ressaltando que a conduta do réu se enquadra na tipificação de tentativa de feminicídio, conforme previsto no CP, art. 121, §2º, VI, combinado com o CP, art. 14, II. Destaca-se o dolo direto do réu, evidenciado pelos atos executórios interrompidos apenas por circunstâncias alheias à sua vontade.
Legislação:
CP, art. 121, §2º, VI: Tipifica o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio.
CP, art. 14, II: Define a tentativa como ato criminoso interrompido antes da consumação.
CF/88, art. 5º, I: Garante a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
Jurisprudência:
Tentativa de Feminicídio
Pronúncia no Tribunal do Júri
Violência Doméstica
3. Feminicídio e Violência Doméstica
O contexto de violência doméstica foi decisivo para a caracterização do crime como feminicídio. As provas indicam que o réu agiu movido por razões de condição de gênero da vítima, configurando a qualificadora específica prevista no CP, art. 121, §2º, VI. Ademais, a Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006) reforça a necessidade de proteção à mulher em situações de violência familiar.
Legislação:
CP, art. 121, §2º, VI: Tipifica o feminicídio como qualificadora do homicídio.
Lei 11.340/2006: Dispõe sobre mecanismos de proteção às mulheres em situação de violência doméstica.
CF/88, art. 226, §8º: Determina que o Estado assegure assistência à família na pessoa de cada um de seus integrantes.
Jurisprudência:
Violência Doméstica e Lei Maria da Penha
Proteção à Mulher contra Violência
Feminicídio em Contexto Familiar
4. Pronúncia do Réu
Requer-se a pronúncia do réu, nos termos do CPP, art. 413, para julgamento pelo Tribunal do Júri, competente para julgar crimes dolosos contra a vida. As evidências constantes nos autos são suficientes para embasar a decisão de pronúncia, cabendo ao júri popular decidir sobre a culpabilidade do réu.
Legislação:
CPP, art. 413: Estabelece os requisitos para a pronúncia do réu.
CPP, art. 414: Dispõe sobre a desclassificação do crime nos casos cabíveis.
CF/88, art. 5º, XXXVIII: Assegura a competência do Tribunal do Júri.
Jurisprudência:
Pronúncia pelo Tribunal do Júri
Competência do Júri para Crimes Dolosos
Tribunal do Júri e Crimes Tentados
5. Considerações finais
Diante do exposto, o Ministério Público requer a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri, considerando o contexto de violência doméstica e as provas robustas que indicam a prática de tentativa de feminicídio. Ressalta-se a importância de assegurar a proteção dos direitos das mulheres e a efetividade da justiça penal.