NARRATIVA DE FATO E DIREITO
O presente recurso versa sobre a pretensão do apelante de obter reparação por danos morais em decorrência de cobranças indevidas realizadas pela empresa Claro S.A., referentes a dívida de ex-colaboradora do apelante. Apesar de não possuir qualquer relação com a dívida, o apelante foi reiteradamente importunado com ligações de cobrança, as quais lhe causaram inúmeros desconfortos e sofrimento psíquico.
A responsabilidade civil por dano moral decorre da conduta abusiva da apelada, que infringiu o direito à honra e ao bem-estar do apelante. O dano moral é presumido em casos de cobranças indevidas, uma vez que a insistência em cobrar um débito inexistente é suficiente para caracterizar ofensa à dignidade humana, sendo desnecessária a prova de vexame público ou prejuízo econômico.
A exigência de apresentação de provas dos telefonemas recebidos é manifestamente injusta, pois os registros estão sob controle da apelada, sendo inequívoca a necessidade de inversão do ônus da prova, conforme preceituado pelo CDC, art. 6º, VIII, e CPC/2015, art. 373, § 1º. A jurisprudência majoritária deste Tribunal reconhece que o mero fato de cobrança indevida, quando realizado de forma reiterada e abusiva, é suficiente para ensejar a condenação por danos morais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente apelação busca a reforma da sentença para garantir ao apelante a justa reparação pelos danos morais sofridos. A conduta da apelada ao realizar cobranças reiteradas de dívida inexistente violou direitos fundamentais do apelante, entre os quais se destaca o direito à honra e à tranquilidade. Portanto, faz-se necessária a condenação da apelada ao pagamento de indenização, com vistas à reparação integral dos danos causados.
TÍTULO:
APELAÇÃO CÍVEL REFERENTE A PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE COBRANÇA INDEVIDA
1. Introdução
A presente apelação cível é interposta contra sentença proferida pelo juízo de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, formulado em razão de reiteradas cobranças indevidas dirigidas ao apelante por uma dívida pertencente a terceiro, especificamente relacionada à empresa Claro S.A.. A decisão entendeu pela ausência de provas que configurassem as cobranças como vexatórias, o que contradiz o conjunto probatório e fere os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à honra.
2. Apelação Cível
A apelação cível é o recurso cabível para a reforma de sentença que indeferiu o pedido de indenização. O cerne da questão reside nas cobranças insistentes, indevidas e, por vezes, humilhantes, que afrontaram a honra e a tranquilidade do apelante. A responsabilidade civil pela reparação de danos causados por cobranças indevidas é amplamente reconhecida pela jurisprudência pátria, sobretudo quando há imputação de dívida inexistente a terceiro, configurando abuso do direito por parte do credor.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.009 — Define a apelação como recurso cabível contra sentença.
CCB/2002, art. 186 — Estabelece a responsabilidade civil em casos de ato ilícito.
CF/88, art. 5º, X — Protege a honra e a imagem da pessoa.
Jurisprudência:
Apelação por Cobrança Indevida
Responsabilidade Civil e Danos Morais
Danos Morais por Dívida de Terceiro
3. Danos Morais
Os danos morais sofridos pelo apelante decorrem da insistência abusiva nas cobranças, ainda que o mesmo não seja o devedor. A repetição sistemática dessas cobranças comprometeu a sua honra e dignidade, circunstâncias que são legalmente protegidas. A ausência de uma condenação em primeira instância para reparação desses danos contraria os entendimentos consolidados na jurisprudência, onde o transtorno causado por cobranças indevidas é motivo de indenização.
Legislação:
CCB/2002, art. 927 — Estabelece a reparação do dano em caso de ato ilícito.
CF/88, art. 5º, V — Garante o direito de resposta e indenização por danos morais.
Jurisprudência:
Danos Morais por Cobrança Indevida
Indenização pela Violação da Honra e Dignidade
Indenização por Danos à Dignidade
4. Cobrança Indevida
O apelante foi cobrado reiteradamente por uma dívida que, na realidade, pertence a terceiro. A empresa Claro S.A. não tomou os devidos cuidados para verificar a legitimidade do devedor, imputando ao apelante uma dívida inexistente. Essa cobrança indevida trouxe sérios transtornos e configurou verdadeiro abuso do direito, sendo um ato ilícito que impõe a reparação dos danos causados.
Legislação:
CDC, art. 42 — Estabelece o direito à repetição do indébito em dobro nas cobranças indevidas.
CCB/2002, art. 186 — Prevê a reparação de danos em razão de ato ilícito.
Jurisprudência:
Cobrança Indevida a Terceiro
Aplicação do Art. 42 do CDC
Abuso do Direito em Cobrança
5. Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil da empresa ré está claramente configurada, pois ao proceder à cobrança indevida contra o apelante, agiu de forma negligente, infringindo o dever de cuidado. A relação de consumo e a posição de vulnerabilidade do apelante enquanto consumidor intensificam a obrigação de reparação. Em casos de cobranças indevidas, há um dever claro de indenizar, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.
Legislação:
CCB/2002, art. 927 — O dever de indenizar aquele que causa dano.
CDC, art. 14 — Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.
Jurisprudência:
Responsabilidade Civil em Cobrança Indevida
Responsabilidade Objetiva e Danos Morais
Dever de Indenizar em Cobrança Indevida
6. Dívida de Terceiro
O apelante jamais foi o real devedor da empresa ré, sendo a cobrança destinada a uma pessoa diversa. Mesmo assim, foi submetido a constrangimentos e a cobranças repetidas, o que caracteriza um erro grave da empresa. A imputação de dívida a pessoa diversa daquela que contraiu a obrigação gera dano moral ao terceiro indevidamente cobrado, conforme pacificado na jurisprudência brasileira.
Legislação:
CCB/2002, art. 186 — Responsabilidade civil por ato ilícito.
CDC, art. 42 — Proteção ao consumidor contra cobranças indevidas.
Jurisprudência:
Dívida de Terceiro e Danos Morais
Cobrança Indevida e Responsabilidade Civil
Cobrança Indevida e Danos
7. Claro S.A.
A empresa Claro S.A. tem, em sua defesa, alegado a ausência de provas que caracterizem a cobrança vexatória, mas os registros de chamadas, e-mails e comunicações enviadas ao apelante, mesmo após ele ter informado que não era o devedor, são provas claras da insistência e da inadequação de seus métodos de cobrança. A conduta da empresa foi negligente e merece ser reprovada, com a consequente condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Legislação:
CCB/2002, art. 927 — Obriga a reparação dos danos.
CDC, art. 6º, VI — Direito à indenização pelos danos sofridos.
Jurisprudência:
Claro S.A. e Danos Morais
Cobrança Indevida pela Claro S.A.
Cobrança Indevida por Operadora
8. Considerações Finais
Diante dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados, fica evidente que o apelante sofreu danos morais em razão das cobranças indevidas praticadas pela empresa Claro S.A., sendo devida a reforma da sentença para que seja reconhecido o direito à indenização. Requer-se, portanto, a procedência do recurso de apelação, com a consequente condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.