Modelo de Apelação contra Decisão que Negou Seguimento aos Embargos de Declaração para Condenar a União em Honorários de Sucumbência em Processo de Execução Fiscal
Publicado em: 22/07/2024 TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ___ REGIÃO
Processo nº [NÚMERO]
[NOME COMPLETO DO APELANTE], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [NÚMERO] e do CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado na [ENDEREÇO], nos autos da execução fiscal promovida pela UNIÃO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, interpor a presente
APELAÇÃO
contra a decisão que negou seguimento aos embargos de declaração para condenar a UNIÃO em honorários de sucumbência, com fulcro no art. 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC/2015), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
- O apelante é parte interessada nos autos de execução fiscal promovida pela União, visando a cobrança de dívida ativa no valor de R$ [VALOR].
- Após a improcedência dos embargos à execução, o apelante interpôs embargos de declaração, os quais foram negados seguimento pelo Juízo de primeira instância.
- Na decisão dos embargos de declaração, não houve a devida condenação da União em honorários de sucumbência, mesmo sendo parte vencida na execução fiscal.
II. DO DIREITO
A. Da Necessidade de Condenação em Honorários de Sucumbência
O Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 85, §1º) dispõe que a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. No presente caso, a União, como parte vencida na execução fiscal, deve ser condenada ao pagamento dos honorários de sucumbência.
B. Da Aplicação dos Princípios Constitucionais
A Constituição Federal (CF/88, art. 5º, XXXV) assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Além disso, o princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput) determina que todos são iguais perante a lei. Assim, a União deve ser tratada da mesma forma que qualquer outra parte no proces"'>...