Modelo de Apelação para Concessão de Benefício BPC/LOAS – Pessoa com Deficiência

Publicado em: 21/10/2024 Direito Previdenciário
Modelo de apelação em benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), com fundamento na incapacidade total e permanente do autor para o trabalho e na análise mais ampla da hipossuficiência econômica. Baseado na Lei 8.742/1993 e no CF/88.

Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS

Processo nº 1065600-62.2023.4.01.3400
25ª Vara Federal Cível da SJDF

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Turma do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Gabriel Sampaio do Nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº ________, com endereço eletrônico ________, residente e domiciliado à Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP _______, na cidade de ________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional à Rua ________, nº ___, Bairro _______, CEP _______, na cidade de ________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor a presente

APELAÇÃO

nos autos da ação movida contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I - DOS FATOS

O Apelante ajuizou a presente ação objetivando a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto no CF/88, art. 203, V, destinado à pessoa com deficiência que não possui meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família.

Em sede de sentença, o Juízo a quo indeferiu o pedido, fundamentando que o Apelante não comprovou a hipossuficiência econômica, considerando a renda familiar superior ao limite legal, uma vez que reside com seus pais, cuja renda total é de R$ 3.400,00. O magistrado entendeu que tal renda é suficiente para prover o sustento do Apelante, afastando a situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Contudo, a decisão merece ser reformada, pelos motivos a seguir expostos.

II - DA INCORRETA AVALIAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA

Conforme a perícia médica realizada em 08/11/2023 (ID 1931846152), o Apelante possui amputação traumática ao nível do punho e da mão (CID 10: S68), o que caracteriza incapacidade total e permanente para atividades laborais. Tal situação configura o impedimento de longo prazo exigido pela Lei 8.742/1993, art. 20, §2º.

No entanto, o Juízo de primeiro grau considerou exclusivamente a renda familiar formalmente declarada, sem levar em conta as peculiaridades do caso concreto. A jurisprudência atual admite a flexibilização do critério de renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, a depender da condição de vulnerabilidade e dos gastos com saúde e manutenção do beneficiário.

A própria Lei 8.742/1993, art. 20, §§11-A permite que o limite de renda familiar per capita seja ampliado para até ½ salário mínimo, levando em conta o grau de deficiência, a dependência de terceiros para atividades diárias e os compromissos financeiros com tratamento médico"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

O Apelante, portador de deficiência grave com incapacidade total e permanente para o trabalho, pleiteia a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). A sentença de primeiro grau foi desfavorável ao Apelante sob a alegação de que sua hipossuficiência econômica não foi comprovada, com base na renda familiar.

Entretanto, a análise da miserabilidade não pode se restringir à renda formalmente declarada, sendo necessário considerar as despesas com saúde, tratamentos e a real condição de vida do Apelante, conforme determina a legislação e os entendimentos dos tribunais superiores.

CONCEITOS E DEFINIÇÕES

  • BPC/LOAS: Benefício assistencial garantido a idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover sua subsistência, conforme o CF/88, art. 203, V e Lei 8.742/1993.
  • Hipossuficiência Econômica: Condição de vulnerabilidade em que a pessoa ou sua família não possui recursos suficientes para uma vida digna, devendo ser analisada à luz de todos os aspectos sociais e econômicos, conforme o STF.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente apelação busca garantir o reconhecimento da situação de vulnerabilidade do Apelante, que enfrenta limitações físicas e depende de sua família para sobreviver. A concessão do BPC é essencial para assegurar uma vida digna, conforme preceitua a Constituição Federal e a legislação assistencial.



TÍTULO:
APELAÇÃO EM BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS) COM FUNDAMENTO NA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DO AUTOR E ANÁLISE DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA


  1. Introdução

A presente apelação tem como objetivo a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei 8.742/1993 (LOAS), com base na incapacidade total e permanente do autor para o trabalho, bem como na comprovação da hipossuficiência econômica. A decisão de primeira instância indeferiu o benefício, não reconhecendo a condição de vulnerabilidade do autor. No entanto, com base no CF/88 e nas disposições da LOAS, a parte apelante busca reformar a sentença, considerando que o autor preenche todos os requisitos legais para o recebimento do benefício assistencial.

O BPC é um direito fundamental garantido aos idosos e às pessoas com deficiência que não possuem meios de prover seu sustento. O autor, em razão de sua incapacidade permanente para o trabalho e da sua situação de extrema pobreza, faz jus ao benefício, devendo o INSS concedê-lo conforme estabelecido na legislação.

Legislação:

CF/88, art. 203, V. Garante o direito ao BPC para pessoas com deficiência.

Lei 8.742/1993, art. 20. Regula o Benefício de Prestação Continuada.

Decreto 6.214/2007, art. 4º. Estabelece os critérios de avaliação da deficiência e da vulnerabilidade social.


Jurisprudência:

BPC/LOAS

Incapacidade permanente

Hipossuficiência econômica


  1. Apelação

O recurso de apelação visa reformar a decisão de indeferimento do BPC ao autor, apresentando uma análise mais detalhada de sua incapacidade total e permanente para o trabalho e sua condição de hipossuficiência econômica. A sentença de primeira instância não considerou de forma adequada a situação de vulnerabilidade do autor, nem aplicou de maneira correta os critérios legais da LOAS e da CF/88.

Com base nas provas médicas e na situação socioeconômica do autor, demonstram-se os requisitos necessários para a concessão do benefício, o que justifica a reforma da decisão.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.009. Regula o recurso de apelação.

CF/88, art. 203, V. Estabelece o direito à assistência social.

Lei 8.742/1993, art. 20. Estabelece os requisitos para concessão do BPC.


Jurisprudência:

Apelação BPC

Benefício assistencial

LOAS


  1. BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um direito constitucional e social, garantido pela Lei 8.742/1993 (LOAS) e pela CF/88, destinado às pessoas com deficiência e aos idosos que comprovem a hipossuficiência econômica. O autor, em virtude de sua incapacidade total e permanente para o trabalho, está enquadrado nos requisitos para receber o benefício.

Além disso, a hipossuficiência deve ser analisada de forma mais ampla, considerando a realidade socioeconômica e as condições de vida do autor, que vive em situação de extrema pobreza e dependência financeira de terceiros.

Legislação:

CF/88, art. 203, V. Regula o direito ao BPC.

Lei 8.742/1993, art. 20. Estabelece os requisitos para o benefício.

Decreto 6.214/2007, art. 4º. Define os critérios de avaliação da deficiência e da vulnerabilidade.


Jurisprudência:

BPC/LOAS

Benefício assistencial

Incapacidade permanente


  1. Benefício Assistencial

O benefício assistencial tem caráter não contributivo e visa garantir o mínimo necessário à dignidade humana. A Lei 8.742/1993 estabelece que o benefício deve ser concedido àqueles que comprovarem incapacidade para o trabalho e viverem em condição de extrema pobreza. No caso em questão, a incapacidade do autor foi devidamente comprovada por laudos médicos, que indicam sua impossibilidade de retornar ao mercado de trabalho.

Além disso, a condição de vulnerabilidade econômica do autor deve ser analisada considerando não apenas a renda per capita, mas a situação de vida como um todo.

Legislação:

CF/88, art. 203, V. Garante o benefício assistencial.

Lei 8.742/1993, art. 20. Regula os requisitos para o benefício.

Decreto 6.214/2007, art. 4º. Estabelece critérios de avaliação.


Jurisprudência:

Benefício assistencial

BPC/LOAS

Incapacidade permanente


  1. Pessoa com Deficiência

A pessoa com deficiência tem direito a proteção social especial, conforme prevê a CF/88 e a LOAS. A legislação considera a incapacidade total e permanente como um critério fundamental para a concessão do BPC. No presente caso, o autor foi diagnosticado com uma condição que o impede de exercer qualquer atividade laboral, configurando sua deficiência e direito ao benefício.

A análise da deficiência deve considerar tanto o laudo médico quanto a condição socioeconômica, sendo essa abordagem mais ampla a mais adequada para garantir a proteção integral ao autor.

Legislação:

CF/88, art. 203, V. Proteção às pessoas com deficiência.

Lei 8.742/1993, art. 20. Estabelece os requisitos para concessão do BPC.

Decreto 6.214/2007, art. 4º. Define critérios de avaliação da deficiência.


Jurisprudência:

Pessoa com deficiência

BPC/LOAS

Incapacidade permanente


  1. Hipossuficiência Econômica

A hipossuficiência econômica do autor foi comprovada nos autos, demonstrando que ele vive em condição de extrema pobreza, sem qualquer renda que lhe permita sobreviver de forma digna. A análise da hipossuficiência deve ser feita de forma ampliada, levando em consideração não apenas a renda per capita, mas também as despesas básicas, a realidade social e as condições de vida da família.

A decisão de indeferimento do BPC não considerou adequadamente a situação de vulnerabilidade econômica do autor, o que justifica a reforma da sentença para garantir a concessão do benefício.

Legislação:

CF/88, art. 203, V. Garante o direito à assistência social.

Lei 8.742/1993, art. 20. Regula os critérios de hipossuficiência para o BPC.

Decreto 6.214/2007, art. 4º. Estabelece os critérios de avaliação da hipossuficiência.


Jurisprudência:

Hipossuficiência econômica

Benefício assistencial

BPC/LOAS


  1. Incapacidade Permanente

A incapacidade total e permanente do autor foi comprovada por laudos médicos que atestam sua impossibilidade de exercer qualquer atividade laboral. Esta condição o enquadra como beneficiário do BPC, conforme estabelecido pela Lei 8.742/1993.

O autor está totalmente incapaz de se inserir no mercado de trabalho, o que torna indispensável a concessão do benefício para garantir sua subsistência.

Legislação:

Lei 8.742/1993, art. 20. Regula a concessão do BPC com base na incapacidade.

CF/88, art. 203, V. Garante a assistência às pessoas com deficiência.

Decreto 6.214/2007, art. 4º. Estabelece critérios de avaliação da incapacidade.


Jurisprudência:

Incapacidade permanente

BPC/LOAS

Benefício assistencial


  1. INSS

O INSS indeferiu indevidamente o pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), não reconhecendo a situação de vulnerabilidade do autor, tampouco sua incapacidade permanente para o trabalho. O presente recurso busca reverter essa decisão, com base em uma análise mais aprofundada das provas médicas e socioeconômicas.

O autor cumpriu com todos os requisitos legais para a concessão do BPC, conforme estabelecido pela LOAS e pela CF/88, o que justifica a reforma da sentença para conceder o benefício.

Legislação:

Lei 8.742/1993, art. 20. Regula os requisitos para o BPC.

CF/88, art. 203, V. Garante o direito à assistência social.

Decreto 6.214/2007, art. 4º. Define critérios de avaliação da deficiência e vulnerabilidade.


Jurisprudência:

INSS BPC

BPC/LOAS

Benefício assistencial


  1. Considerações Finais

Diante do exposto, requer-se a reforma da sentença para que seja concedido ao autor o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei 8.742/1993, com base na sua incapacidade total e permanente para o trabalho e na sua condição de hipossuficiência econômica, conforme garantido pela CF/88, art. 203, V.

Legislação:

CF/88, art. 203, V. Direito ao benefício assistencial.

Lei 8.742/1993, art. 20. Regula os requisitos para concessão do BPC.

Decreto 6.214/2007, art. 4º. Estabelece critérios de avaliação da incapacidade e vulnerabilidade.


Jurisprudência:

BPC/LOAS

Incapacidade permanente

Benefício assistencial


 


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