PRINCÍPIOS QUE REGEM O INSTITUTO JURÍDICO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- Princípio da Causalidade: O CPC/2015, art. 85, estabelece que os honorários são devidos por aquele que deu causa à demanda, visando a justa reparação ao trabalho do advogado.
- Princípio da Dignidade da Advocacia: CF/88, art. 133, valoriza a profissão de advogado como essencial à administração da justiça, garantindo-lhe justa remuneração.
- Princípio da Remuneração Proporcional: A remuneração dos honorários deve ser proporcional ao trabalho realizado, observando-se o grau de zelo do profissional, a natureza e importância da causa, e o tempo exigido, conforme CPC/2015, art. 85, § 2º.
NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A presente apelação visa à majoração dos honorários advocatícios fixados na sentença que reconheceu a procedência parcial dos embargos à execução fiscal opostos pelo apelante. O juiz de primeira instância fixou os honorários em um percentual de 5%, valor que, diante da complexidade e do zelo demandados pela causa, mostrou-se insuficiente para remunerar o trabalho realizado.
A pretensão do apelante baseia-se nos dispositivos legais do CPC/2015, art. 85, § 2º e § 3º, I, que estabelecem parâmetros mínimos para a fixação dos honorários. Além disso, o Código de Processo Civil preconiza que, em ações envolvendo a Fazenda Pública, os honorários devem observar o benefício econômico obtido, respeitando o trabalho efetivamente realizado.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
- Honorários Sucumbenciais: São os honorários devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, como forma de remunerar o trabalho desempenhado no processo.
- Fazenda Pública: Órgão da Administração Pública responsável pela gestão financeira e fiscal do Estado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A majoração dos honorários sucumbenciais não é apenas uma questão de justiça remuneratória, mas de valorização da advocacia e do papel do advogado na busca pela justiça. A fixação de um percentual justo para os honorários assegura a dignidade do exercício profissional e obedece ao mandamento constitucional de valorização do trabalho.
TÍTULO:
APELAÇÃO PARA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FACE DE SENTENÇA QUE FIXOU HONORÁRIOS EM PATAMAR INFERIOR AO PREVISTO NO CPC/2015, ART. 85
1. Introdução
A presente apelação visa a majoração dos honorários advocatícios, uma vez que a sentença de primeiro grau fixou os honorários em valor inferior ao mínimo previsto pelo CPC/2015, art. 85. Tal fixação não observa os princípios da proporcionalidade e da causalidade, além de desconsiderar a dignidade da advocacia. O recorrente busca a reforma da sentença para que os honorários advocatícios sejam majorados de acordo com os parâmetros legais e a jurisprudência dominante.
Legislação:
CPC/2015, art. 85 – Estabelece os critérios para a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência.
CF/88, art. 133 – A advocacia é indispensável à administração da justiça.
Lei 8.906/1994, art. 22 – Estabelece a base legal para o exercício da advocacia e os honorários.
Jurisprudência:
Majoração de honorários advocatícios - CPC/2015, art. 85
Honorários sucumbenciais e a dignidade da advocacia
Dignidade da advocacia e fixação de honorários
2. Apelação
O recurso de apelação é o meio adequado para impugnar decisões de primeiro grau que desrespeitam os parâmetros fixados pelo CPC/2015. Neste caso, o recurso tem por objetivo reformar a sentença que fixou os honorários advocatícios em percentual abaixo do previsto na legislação vigente. A fixação inadequada dos honorários prejudica a justa remuneração do trabalho advocatício e desconsidera o tempo e esforço despendidos na defesa dos interesses da parte recorrente.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.009 – Recurso de apelação contra decisões que não observam o devido processo legal.
CPC/2015, art. 85 – Determina os critérios de fixação dos honorários advocatícios.
Jurisprudência:
Apelação para majoração de honorários
Recurso de apelação – CPC/2015, art. 85
Honorários advocatícios em apelação
3. Majoração de Honorários Advocatícios
A majoração dos honorários advocatícios se justifica quando a sentença de primeiro grau não respeita os limites estabelecidos pelo CPC/2015, art. 85, que prevê, inclusive, percentuais mínimos e máximos a serem observados. A fixação dos honorários deve atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, garantindo que a remuneração seja compatível com a complexidade da causa, o tempo despendido e a responsabilidade assumida pelo advogado.
Legislação:
CPC/2015, art. 85 – Regras sobre a fixação e majoração de honorários advocatícios.
Lei 8.906/1994, art. 22 – Estabelece que os honorários advocatícios são devidos pela parte vencida.
Jurisprudência:
Majoração de honorários e proporcionalidade
Majoração de honorários advocatícios sucumbenciais
Majoração de honorários e princípio da razoabilidade
4. Execução Fiscal e Honorários Advocatícios
Em ações de execução fiscal, há uma tendência de fixar honorários advocatícios em percentuais mais baixos, especialmente quando se trata de litígios contra a Fazenda Pública. Entretanto, o CPC/2015, art. 85, § 3º prevê a aplicação de percentuais sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido, e a Fazenda Pública não deve ser beneficiada com uma redução injustificada dos honorários, desvalorizando o trabalho advocatício.
Legislação:
CPC/2015, art. 85, § 3º – Critérios específicos para fixação de honorários advocatícios nas ações contra a Fazenda Pública.
Lei 6.830/1980, art. 1º – Execução fiscal e suas especificidades.
Jurisprudência:
Execução fiscal e honorários advocatícios
Honorários advocatícios em ações contra a Fazenda Pública
Majoração de honorários em execução fiscal
5. Princípios da Sucumbência e da Causalidade
A fixação dos honorários advocatícios deve respeitar os princípios da sucumbência e da causalidade, ou seja, a parte que deu causa ao processo ou que foi vencida deve arcar com os honorários advocatícios. A correta aplicação desses princípios garante que a parte vencedora seja devidamente compensada e o trabalho do advogado seja valorizado.
Legislação:
CPC/2015, art. 85, § 2º – Honorários devem observar os princípios da sucumbência e da causalidade.
CF/88, art. 5º, XXXV – Direito de acesso à justiça e proteção ao devido processo legal.
Jurisprudência:
Princípios da sucumbência e causalidade em honorários
Honorários sucumbenciais e causalidade
Sucumbência e majoração de honorários
6. Direito Processual Civil
No contexto do direito processual civil, os honorários advocatícios são uma forma de compensar o advogado pelo seu trabalho, sendo parte integrante da atividade jurisdicional. O desrespeito aos percentuais mínimos estabelecidos pelo CPC/2015 compromete a eficácia dos direitos processuais, enfraquecendo a remuneração justa da atividade advocatícia e desestimulando o exercício da profissão.
Legislação:
CPC/2015, art. 85 – Estabelece os critérios de fixação dos honorários no âmbito do direito processual civil.
CF/88, art. 133 – O advogado é indispensável à administração da justiça.
CPC/2015, art. 1º – Aplicação dos princípios gerais do direito processual civil.
Jurisprudência:
Honorários advocatícios no direito processual civil
Honorários advocatícios conforme CPC/2015
Aplicação do CPC/2015, art. 85 no processo civil
7. Considerações Finais
Em vista do exposto, requer-se a reforma da sentença para a majoração dos honorários advocatícios fixados, em conformidade com o CPC/2015, art. 85, observando-se os princípios da proporcionalidade, sucumbência e causalidade, de modo a garantir uma justa compensação pelo trabalho realizado pela parte recorrente.