Modelo de Apresentação de Alegações Finais em Defesa de Réu Acusado de Estupro de Vulnerável com Fundamentação em Erro de Tipo, Ausência de Dolo e Insuficiência de Provas
Publicado em: 01/04/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Processo nº: [inserir número do processo]
ALEGAÇÕES FINAIS
F. L. dos S., já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do CPC/2015, art. 403, § 3º c/c CPP, art. 394, § 5º, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente feito trata de ação penal movida pelo Ministério Público, que denunciou o réu pela prática dos crimes previstos no CP, art. 217-A (estupro de vulnerável) e CP, art. 69 (concurso material), com base na Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, e na agravante do CP, art. 61, II, "i". O réu, no entanto, nega a prática de conduta dolosa e apresenta sua defesa com base na ausência de dolo, erro de tipo e ausência de provas suficientes para condenação.
DOS FATOS
Conforme narrado nos autos, F., de 18 anos, conheceu A. em um bar frequentado exclusivamente por maiores de idade. Após uma conversa amigável e troca de beijos, ambos decidiram, de forma consensual, ir para um local reservado, onde praticaram sexo oral e vaginal. No dia seguinte, F. descobriu, por meio de redes sociais, que A. tinha apenas 13 anos.
A vítima, em seu depoimento, confirmou que o ato foi consensual e que frequentava regularmente bares destinados a adultos, acompanhada de amigas. As testemunhas de defesa afirmaram que Ana aparentava ter mais de 14 anos, enquanto a perícia não conseguiu comprovar que aquele foi o primeiro ato sexual da vítima.
DO DIREITO
I. DA AUSÊNCIA DE DOLO E ERRO DE TIPO
O CP, art. 217-A exige, para a configuração do crime de estupro de vulnerável, que o agente tenha ciência inequívoca da idade da vítima. No caso em tela, F. não tinha conhecimento de que Ana era menor de 14 anos, sendo induzido a erro pelas circunstâncias do caso concreto.
A vítima frequentava um bar destinado a maiores de idade, aparentava ser mais velha, e, em nenhum momento, informou sua verdadeira idade ao réu. O erro de tipo, previsto no CP, art. 20, caput, exclui o dolo e, consequentemente, a culpabilidade do agente, devendo ser reconhecido no presente caso.
II. DA INEXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
O depoimento da vítima foi claro ao afirmar que o ato sexual foi consensual, não havendo qualquer indício de violência ou grave ameaça. A ausência de violência física ou psicológica descaracteriza o tipo penal imputado ao réu, reforçando a tese de que não houve prática criminosa.
III. DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Nos termos da CF/88, art. 5º, LVII, "ninguém será considerado"'>...