Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições
A presente contestação visa a defesa dos direitos do proprietário de um terreno invadido, frente à cobrança indevida de IPTU por parte do Município de Teresina. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo que incide sobre a propriedade, a posse ou o uso de bens imóveis localizados em áreas urbanas, e sua cobrança pressupõe o exercício da posse direta e da fruição do bem pelo contribuinte.
No caso concreto, o contestante teve seu imóvel invadido por terceiros, perdendo, assim, o controle e o uso do terreno. A cobrança de IPTU em tais circunstâncias viola princípios constitucionais e legais, uma vez que o proprietário não tem condições de usufruir do bem e, portanto, não deveria ser responsável pelo pagamento do tributo.
Considerações Finais
A defesa apresentada busca demonstrar que a cobrança do IPTU, nas condições narradas, é indevida e injusta, uma vez que o contestante não exerce a posse nem o uso do imóvel devido à invasão. O reconhecimento dessa realidade é essencial para assegurar a justiça fiscal e a aplicação correta dos princípios tributários e constitucionais. A anulação da execução fiscal é medida necessária para garantir o respeito aos direitos do proprietário, evitando-se a imposição de ônus desproporcionais e inadequados.
TÍTULO:
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE IPTU SOBRE TERRENO INVADIDO
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
- Pense nisso: O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana. A responsabilidade pelo pagamento desse tributo deve ser aferida à luz da situação de posse e propriedade do imóvel.
1. Introdução:
A contestação à execução fiscal movida pelo Município de Teresina para a cobrança de IPTU sobre um terreno invadido visa demonstrar a ilegitimidade da cobrança fiscal diante da posse ilegal de terceiros. A peça argumenta que o proprietário não pode ser responsabilizado pelo pagamento do tributo enquanto o terreno estiver sob posse de invasores.
Legislação:
Jurisprudência:
IPTU sobre Terreno InvadidoResponsabilidade Tributária de Invasores
2. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte:
O Município de Teresina, como autor da ação de execução fiscal, tem a prerrogativa de exigir o pagamento do IPTU. No entanto, o proprietário, ao contestar a execução, pode alegar a falta de posse sobre o terreno devido à invasão, argumentando que o fato gerador do tributo (a posse) está com os invasores.
Legislação:
Jurisprudência:
Fato Gerador do IPTUDireitos do Proprietário em Caso de Invasão
3. Argumentações Jurídicas Possíveis:
Uma das principais argumentações é que, sendo o terreno invadido por terceiros, o proprietário não exerce posse sobre o imóvel e, portanto, não pode ser compelido ao pagamento de IPTU. Além disso, pode-se alegar a nulidade do título executivo fiscal pela ausência de notificação prévia sobre a invasão e a consequente ilegitimidade da cobrança.
Legislação:
Jurisprudência:
Ilegitimidade de Cobrança de IPTUNulidade de Título Executivo Fiscal
4. Natureza Jurídica dos Institutos:
O IPTU é um tributo de natureza real, ou seja, recai diretamente sobre o imóvel, independentemente da situação pessoal do contribuinte. Contudo, a responsabilidade pelo pagamento está atrelada à posse ou propriedade do imóvel. Em situações de posse ilegal, o proprietário não é considerado responsável pelo pagamento do tributo.
Legislação:
Jurisprudência:
Natureza Jurídica do IPTUResponsabilidade pelo Pagamento do IPTU
5. Prazo Prescricional e Decadencial:
O prazo prescricional para a cobrança do IPTU é de cinco anos, contados da data do lançamento do crédito tributário. Além disso, o direito de contestar a execução fiscal com base na posse ilegal também segue o prazo de cinco anos, salvo situações excepcionais em que o prazo decadencial é interrompido ou suspenso.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazo Prescricional do IPTUPrazo Decadencial na Execução Fiscal
6. Prazos Processuais:
Os prazos processuais para a contestação da execução fiscal devem ser rigorosamente observados. A contestação deve ser apresentada no prazo de 30 dias a contar da citação. Após o prazo, a execução pode ser levada adiante de forma regular, salvo apresentação de embargos à execução.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazos na Contestação à ExecuçãoPrazo para Embargos à Execução
7. Provas e Documentos:
O proprietário deve anexar à contestação documentos que comprovem a posse ilegal por terceiros, como boletins de ocorrência, fotos ou registros de invasão, além de tentar demonstrar que a posse do imóvel está de fato com os invasores e não com o proprietário.
Legislação:
Jurisprudência:
Provas de Invasão em Cobrança de IPTUProvas de Posse Ilegal
8. Defesas Possíveis:
As defesas possíveis em uma contestação à execução fiscal incluem a alegação de nulidade do título executivo, a inexistência de fato gerador do IPTU, bem como a ilegitimidade passiva do proprietário que não possui posse sobre o imóvel. É possível também argumentar a prescrição do crédito tributário.
Legislação:
Jurisprudência:
Ilegitimidade Passiva no IPTUNulidade de Título Executivo no IPTU
9. Legitimidade Ativa e Passiva:
O Município de Teresina é parte legítima para cobrar o IPTU. No entanto, o proprietário do imóvel invadido pode contestar a cobrança com base na ilegitimidade passiva por não exercer posse sobre o imóvel.
Legislação:
Jurisprudência:
Legitimidade Passiva no IPTULegitimidade do Município para Cobrar IPTU
10. Valor da Causa:
O valor da causa na execução fiscal deve corresponder ao montante do débito de IPTU em discussão, acrescido de multas e encargos legais. Na contestação, o valor da causa será o mesmo valor indicado na inicial da execução fiscal.
Legislação:
Jurisprudência:
Valor da Causa em Execução de IPTUCálculo do Valor da Causa no IPTU
11. Recurso Cabível:
Caso a contestação seja indeferida, o proprietário poderá interpor apelação dentro do prazo de 15 dias úteis, conforme prevê o CPC/2015, buscando a reforma da decisão. O recurso deve ser fundamentado em eventuais nulidades processuais ou na ausência de posse sobre o imóvel.
Legislação:
Jurisprudência:
Apelação em Execução FiscalRecurso sobre Ilegitimidade Passiva no IPTU
12. Considerações Finais:
A contestação à execução fiscal por cobrança de IPTU em terreno invadido busca proteger o proprietário contra uma cobrança indevida, dado que ele não exerce posse sobre o imóvel. A responsabilidade pelo IPTU deve ser atribuída àquele que detém a posse ou o domínio útil, e não àquele que foi despojado da posse por invasores.