Modelo de Contestação à Ação de Guarda com Pedido de Guarda Compartilhada e Fixação de Residência Materna
Publicado em: 10/04/2025 Processo Civil Advogado FamiliaCONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Manaus/AM
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
C. G. B., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº XX.XXX.XXX-SSP/AM, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Manaus/AM, endereço eletrônico: email@example.com, por sua advogada infra-assinada, com endereço profissional constante no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
à Ação de Guarda ajuizada por I. S. DE O., brasileiro, autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº XX.XXX.XXX-SSP/AM, residente na cidade de Careiro Castanho/AM, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Autor propôs Ação de Guarda em face da Ré, alegando que, após o término da união estável em 2015, a filha do casal, M. I. G. DE O., atualmente com 9 anos, permaneceu sob os cuidados da genitora, ora Contestante, na cidade de Manaus/AM. Alega o Autor que sempre contribuiu financeiramente com a criação da filha e que mantinha visitas frequentes, mas que a genitora teria passado a dificultar o convívio.
Com base nessas alegações, pleiteia a fixação de guarda compartilhada, com lar de referência materno e regulamentação de visitas paternas aos fins de semana.
4. PRELIMINARES
Não há preliminares a serem arguidas neste momento processual, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319, e não se vislumbra nulidade ou irregularidade formal que impeça o conhecimento da demanda.
5. MÉRITO
A Ré não se opõe à guarda compartilhada, desde que observados os melhores interesses da criança, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 19), e desde que a convivência com o pai ocorra de forma saudável, segura e progressiva.
Contudo, impugna a alegação de que estaria dificultando o convívio da filha com o pai. Ao contrário, a Contestante sempre buscou preservar o vínculo afetivo entre pai e filha, sendo que eventuais dificuldades de visitação decorreram da distância geográfica entre os municípios de Manaus e Careiro Castanho, bem como da ausência de planejamento e comunicação adequada por parte do Autor.
A Contestante ressalta que a menor está plenamente adaptada à rotina escolar, social e familiar em Manaus, sob os cuidados da genitora e da família materna, sendo desaconselhável qualquer alteração abrupta no regime de convivência.
6. DO DIREITO
A guarda compartilhada é o regime preferencial previsto no ordenamento jurídico brasileiro, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.584, § 2º, com redação dada pela Lei 13.058/2014. No entanto, sua aplicação deve observar o princípio do melhor interesse da criança, previsto na CF/88, art. 227, e no ECA, art. 4º.
A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido que a guarda compartilhada com fixação de residência principal no lar materno é compatível com o melhor interesse da criança, especialmente quando esta já se encontra adaptada à rotina sob os cuidados da mãe, conforme demonstrado nos documentos acostados aos autos.
Ademais, a Contestante requer que a regulamentação das visitas ocorra de forma progressiva, com acompanhamento técnico, se necessário, para garantir o bem-estar da menor e evitar impactos psicológicos decorrentes de mudanças bruscas na rotina da criança.
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