Modelo de Contestação à Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens e Alimentos
Publicado em: 05/04/2025 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ____________
Processo nº: [inserir número do processo]
RÉU: R. F. de A., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP _________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP _________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 335 e seguintes, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
à ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens e alimentos proposta por A. M. de S., já qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora ajuizou a presente ação pleiteando o reconhecimento de união estável com o réu desde o ano de 1998, requerendo, ainda, a partilha de bens supostamente adquiridos durante a convivência, bem como o pagamento de pensão alimentícia.
Contudo, a narrativa apresentada pela autora não condiz com a realidade dos fatos. A relação entre as partes teve início apenas no ano de 2012, sendo anterior a esse período inexistente qualquer vínculo afetivo ou convivência duradoura, pública e contínua com o intuito de constituição de família.
Ademais, os bens cuja partilha é requerida pela autora foram adquiridos exclusivamente pelo réu antes do início da relação, com recursos próprios, não havendo qualquer participação da autora em sua aquisição, direta ou indiretamente.
Por fim, a autora pleiteia alimentos, alegando necessidade, quando, na verdade, aufere rendimentos mensais equivalentes aos do réu, sendo plenamente capaz de prover seu próprio sustento, o que afasta qualquer obrigação alimentar.
DO DIREITO
DA INEXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR A 2012
Nos termos do CCB/2002, art. 1.723, a união estável é reconhecida como entidade familiar quando há convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Para que se configure a união estável, é imprescindível a presença da affectio maritalis, ou seja, a intenção mútua de constituir família, o que não se verifica no caso em tela antes de 2012. A alegação da autora de que a convivência teve início em 1998 carece de qualquer respaldo probatório.
O conjunto probatório, inclusive testemunhal, demonstra que a convivência more uxório teve início apenas em 2012, sendo anterior a esse período inexistente qualquer relação que preenchesse os requisitos legais para caracterização da união estável.
DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PARTILHA DE BENS
Conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.725, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens. No entanto, os bens adquiridos anteriormente à união estável são considerados particulares, nos termos do CCB/2002, art. 1.659, I.
Os bens cuja partilha é pleiteada pela autora foram adquiridos pelo réu antes de 2012, com recursos próprios, não havendo qualquer presunção de esforço comum. A autora não logrou êxito em demonstrar qualquer contribuição, direta ou indireta, para a aquisição dos referidos bens.
Assim, não há que se falar em par"'>...