Modelo de Contestação à Sentença – Pedido de Exclusão de Guia de Seguro-Desemprego e Multa

Publicado em: 19/09/2024 Trabalhista Processo do Trabalho
Contestação à sentença trabalhista que determinou a emissão de guias de seguro-desemprego, onde o reclamante não preenche os requisitos temporais para a obtenção do benefício. A petição requer a exclusão da obrigação e da multa imposta.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ/SP

Processo n.º: [número do processo]
Reclamante: A. C. DOS S. J.
Reclamado: M. A. B.

M. A. B., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

CONTESTAÇÃO À SENTENÇA

nos termos que seguem:

I – DOS FATOS

O presente processo refere-se a uma ação trabalhista, onde o reclamante, A. C. dos S. J., postulou o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias, além da emissão de guias de seguro-desemprego.

A sentença proferida por Vossa Excelência reconheceu o vínculo de emprego e determinou a entrega das guias de seguro-desemprego. Entretanto, o reclamante não faz jus ao benefício de seguro-desemprego, pois laborou por apenas um mês e teve um mês de aviso prévio, o que não preenche os requisitos legais para a concessão desse benefício.

II – DO DIREITO

A) Da Impossibilidade de Emissão das Guias de Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador dispensado sem justa causa, que tenha cumprido os requisitos previstos em lei, conforme Lei 7.998/90, art. 3º. Um dos requisitos é o tempo mínimo de trabalho, que, para a primeira solicitação, exige a comprovação de, no mínimo, 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses, conforme Lei 7.998/90, art. 3º, I.

No caso em tela, o reclamante trabalhou por apenas um mês, somado ao mês de aviso prévio, totalizando dois meses. Portanto, não preenche o requisito temporal mínimo para a obtenção do seguro-desemprego.

Assim, o reclamado solicita que seja revisada a determinação de entrega das guias de seguro-desemprego, uma vez que o autor não tem direito ao referido ben"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O reclamado, M. A. B., contesta a sentença que determinou a emissão de guias de seguro-desemprego ao reclamante, A. C. dos S. J., uma vez que este laborou apenas por um mês, além de ter cumprido um mês de aviso prévio, não atingindo o tempo mínimo exigido pela Lei 7.998/90, art. 3º, I.

O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores que cumprem requisitos legais, dentre os quais o tempo mínimo de trabalho. O reclamante não preencheu esse requisito, sendo assim, o reclamado não deve ser obrigado a emitir as guias ou ser penalizado pela ausência de tal emissão.

Conceitos e Definições

  • Seguro-desemprego: Benefício destinado a trabalhadores dispensados sem justa causa, que cumpram os requisitos previstos na Lei 7.998/1990, como o tempo mínimo de trabalho.

  • Multa: Penalidade imposta pelo descumprimento de uma obrigação, no caso, pela não emissão das guias de seguro-desemprego.

Considerações Finais

A emissão das guias de seguro-desemprego, sem que o reclamante preencha os requisitos legais, fere o princípio da legalidade. Além disso, a imposição de multa ao reclamado é desproporcional, uma vez que o cumprimento da obrigação se mostra impossível. Portanto, requer-se a revisão da sentença com base nos argumentos apresentados.

TÍTULO:
CONTESTAÇÃO À SENTENÇA TRABALHISTA QUE DETERMINOU A EMISSÃO DE GUIAS DE SEGURO-DESEMPREGO SEM O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS TEMPORAIS


  1. Introdução

A presente contestação tem como objetivo revisar a sentença trabalhista que determinou a emissão das guias de seguro-desemprego em favor do reclamante, mesmo sem o cumprimento dos requisitos legais temporais para a obtenção do benefício. A sentença impôs ao reclamado a obrigação de emitir as guias e o pagamento de multa por suposto descumprimento, ainda que o reclamante não tenha completado o tempo mínimo de vínculo empregatício exigido pela legislação para concessão do seguro-desemprego.

Legislação:

Lei 7.998/1990, art. 3º. Estabelece os requisitos para concessão do seguro-desemprego, incluindo o tempo mínimo de serviço.

CLT, art. 482. Dispõe sobre as situações de demissão e rescisão de contrato de trabalho, podendo impactar o direito ao seguro-desemprego.

Jurisprudência:
Seguro-desemprego
Contencao trabalhista


  1. Contestação Trabalhista

A contestação trabalhista é o instrumento pelo qual o reclamado busca reformar ou excluir partes de uma decisão judicial que considera indevida. No presente caso, a sentença impôs a obrigação de emissão das guias de seguro-desemprego e uma multa por descumprimento, sem considerar que o reclamante não atende aos requisitos temporais mínimos previstos em lei. A defesa visa demonstrar que o reclamante não tem direito ao benefício por não ter completado o tempo de serviço necessário.

Legislação:

CLT, art. 818. Disciplina o ônus da prova no processo trabalhista, cabendo ao reclamante comprovar o preenchimento dos requisitos para a obtenção do seguro-desemprego.

Lei 7.998/1990, art. 3º. Estipula o tempo mínimo de vínculo empregatício necessário para que o trabalhador tenha direito ao seguro-desemprego.

Jurisprudência:
Contestação trabalhista
Emissão guias seguro-desemprego


  1. Guia Seguro-Desemprego

A emissão da guia de seguro-desemprego está condicionada ao cumprimento de requisitos legais, principalmente no que se refere ao tempo mínimo de vínculo empregatício. A sentença que impôs essa obrigação sem que o reclamante tenha preenchido tais requisitos desrespeita o ordenamento jurídico, sendo necessário contestar a emissão das guias com base na Lei 7.998/1990.

Legislação:

Lei 7.998/1990, art. 3º. Define os requisitos para a concessão do seguro-desemprego, incluindo o tempo mínimo de trabalho de 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.

CPC/2015, art. 15. Aplica as normas do processo civil subsidiariamente ao processo do trabalho, quando houver lacunas na CLT.

Jurisprudência:
Guia seguro-desemprego
Requisitos seguro-desemprego


  1. Multa por Não Emissão de Guias

A sentença também aplicou uma multa ao reclamado pela não emissão das guias, mesmo que o reclamante não tenha cumprido os requisitos temporais para a obtenção do benefício. A aplicação de tal penalidade é indevida, uma vez que a obrigação de emissão só pode ser imposta quando o empregado cumpre todos os requisitos. A defesa busca a exclusão da multa imposta, com base na ausência de direito ao seguro-desemprego por parte do reclamante.

Legislação:

CLT, art. 467. Prevê penalidades para o não pagamento de verbas rescisórias, não se aplicando ao caso de emissão indevida de guias de seguro-desemprego.

Lei 7.998/1990, art. 3º. Regula os requisitos para concessão do seguro-desemprego, sendo necessária a sua observância para a emissão das guias.

Jurisprudência:
Multa por não emissão de guias
Seguro-desemprego


  1. Revisão de Sentença

A revisão da sentença é necessária para evitar que uma obrigação indevida seja imposta ao reclamado. A decisão que determinou a emissão das guias de seguro-desemprego deve ser revista, com base no fato de que o reclamante não preenche os requisitos temporais exigidos pela Lei 7.998/1990. Ademais, a multa deve ser excluída, já que não há descumprimento de obrigação por parte do reclamado.

Legislação:

CPC/2015, art. 505. Disciplina a modificação das decisões judiciais, permitindo a revisão da sentença quando houver erro ou omissão.

CLT, art. 765. Garante ao juiz trabalhista ampla liberdade na direção do processo, mas dentro dos limites da legislação.

Jurisprudência:
Revisão de sentença
Erro material na sentença


  1. Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um benefício garantido aos trabalhadores que cumpram os requisitos legais. Para que o empregado tenha direito a esse benefício, é necessário que ele tenha prestado serviço por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Quando o trabalhador não atende a esse critério, a emissão das guias é indevida e deve ser contestada.

Legislação:

Lei 7.998/1990, art. 3º. Estabelece o tempo mínimo de trabalho necessário para que o trabalhador possa receber o seguro-desemprego.

CLT, art. 482. Define as hipóteses de rescisão por justa causa, que impedem o direito ao seguro-desemprego.

Jurisprudência:
Seguro-desemprego
Emissão guias seguro-desemprego


  1. Direito do Trabalho

O direito do trabalho visa proteger os direitos do empregado, mas também impõe limites e obrigações, tanto ao trabalhador quanto ao empregador. Neste caso, a legislação trabalhista deve ser aplicada para garantir que o benefício do seguro-desemprego seja concedido apenas àqueles que realmente preencham os requisitos, evitando que o reclamado seja penalizado de forma indevida.

Legislação:

CLT, art. 818. Atribui ao reclamante o ônus de provar o cumprimento dos requisitos para o seguro-desemprego.

Lei 7.998/1990, art. 3º. Regula o tempo de serviço necessário para que o trabalhador tenha direito ao seguro-desemprego.

Jurisprudência:
Direito do trabalho
Emissão guias seguro-desemprego


  1. Vínculo Empregatício

O vínculo empregatício é um dos fatores determinantes para que o empregado tenha direito a benefícios como o seguro-desemprego. Sem o tempo mínimo de serviço exigido, o vínculo não gera o direito à concessão do benefício. Portanto, a sentença que determinou a emissão das guias sem a comprovação desse tempo mínimo deve ser revista.

Legislação:

CLT, art. 3º. Define o conceito de empregado, estabelecendo os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício.

Lei 7.998/1990, art. 3º. Prevê o tempo mínimo de vínculo empregatício necessário para a obtenção do seguro-desemprego.

Jurisprudência:
Vínculo empregatício
Seguro-desemprego


  1. Considerações Finais

A presente contestação busca a reforma da sentença trabalhista que impôs a emissão das guias de seguro-desemprego, além da aplicação de multa. O reclamante não preenche os requisitos temporais para o benefício, conforme estabelecido pela Lei 7.998/1990, e, portanto, a obrigação de emissão das guias e a penalidade são indevidas. Requer-se, assim, a exclusão dessa determinação e a extinção da multa.

Legislação:

Lei 7.998/1990, art. 3º. Define os requisitos para a concessão do seguro-desemprego, inclusive o tempo mínimo de serviço.

CLT, art. 818. Impõe ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos para a obtenção de direitos trabalhistas.

Jurisprudência:
Contestação trabalhista
Seguro-desemprego


 


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