Narrativa de Fato e Direito e Defesas Possíveis
O presente caso trata de uma contestação ao indeferimento de aposentadoria especial por tempo de contribuição, requerido por uma segurada que trabalhou como Auxiliar de Enfermagem e Técnica de Radiologia, estando exposta a agentes nocivos durante todo o período laboral. O INSS indeferiu o pedido sob a justificativa de falta de comprovação da permanência da exposição e ausência de informações relativas à dose de radiação, o que não pode ser imputado à segurada, uma vez que a empresa não cumpriu sua obrigação de fornecer tais informações.
Entre as defesas que podem ser opostas pelo INSS estão:
-
Ausência de Comprovação de Exposição Permanente: o INSS pode alegar que não há prova da exposição permanente a agentes nocivos durante todo o período, buscando afastar o direito à aposentadoria especial.
-
Documentação Incompleta: pode-se argumentar que a falta de informações quanto à dose de radiação impede a concessão do benefício, uma vez que é necessário demonstrar a exposição a níveis prejudiciais à saúde.
-
Falta de Nexo Causal: o INSS pode sustentar que a infecção ocular e a Covid-19 não têm relação direta com as atividades desempenhadas pela segurada, afastando a necessidade de emitir a CAT e, consequentemente, de considerar o período para a aposentadoria especial.
Considerações Finais
A aposentadoria especial é um direito assegurado aos trabalhadores que estiveram expostos a agentes nocivos durante o período laboral. A inércia da empresa em fornecer os documentos necessários não pode prejudicar a segurada, que esteve em constante risco no exercício de suas funções. O princípio da proteção ao trabalhador deve prevalecer, garantindo à segurada o direito à aposentadoria especial.
TÍTULO:
CONTESTAÇÃO AO INDEFERIMENTO DE APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
1. Introdução
A presente contestação tem como objetivo reformar a decisão administrativa do INSS que indeferiu o pedido de aposentadoria especial de segurada que exerceu atividades como Auxiliar de Enfermagem e Técnica de Radiologia, funções que, por sua natureza, envolvem exposição a agentes nocivos. A atuação em ambientes hospitalares e de radiologia implica em condições insalubres, justificando a concessão de aposentadoria especial em conformidade com a legislação previdenciária.
Legislação:
CF/88, art. 201, § 1º – Garante a proteção do trabalhador exposto a atividades insalubres.
Lei 8.213/1991, art. 57 – Prevê a aposentadoria especial para segurados expostos a agentes nocivos.
Decreto 3.048/1999, art. 64 – Regula o tempo especial para atividades que envolvem risco à saúde.
Jurisprudência:
Aposentadoria Especial e Agentes Nocivos
Aposentadoria Técnica de Radiologia
Indeferimento de Aposentadoria pelo INSS
2. Contestação ao Indeferimento de Aposentadoria Especial
A contestação fundamenta-se na exposição comprovada da segurada a agentes insalubres, como agentes biológicos e ionizantes, no exercício de suas funções em enfermagem e radiologia. O indeferimento administrativo não observou a comprovação de exposição constante a esses agentes, comprovada por meio de laudos técnicos e formulários PPP. Essa documentação corrobora a concessão de aposentadoria especial, ignorada injustificadamente pelo INSS.
Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 58 – Regula a necessidade de comprovação de exposição a agentes nocivos por meio de laudos e formulários.
Decreto 3.048/1999, art. 68 – Prevê a classificação de atividades insalubres que justificam aposentadoria especial.
CF/88, art. 7º, XXII – Assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho, em especial para aqueles em atividades nocivas.
Jurisprudência:
Contestação ao Indeferimento de Aposentadoria
Aposentadoria Especial na Enfermagem
Exposição a Agentes Nocivos e Aposentadoria
3. Aposentadoria Técnica de Radiologia
O exercício da função de Técnico de Radiologia expõe a segurada à radiação ionizante, sendo classificada como atividade insalubre de acordo com a regulamentação previdenciária e a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho. A permanência em ambiente radiológico gera a exposição contínua a agentes nocivos, como previsto para concessão de aposentadoria especial.
Legislação:
Lei 7.394/1985, art. 16 – Regula a aposentadoria especial para técnicos em radiologia.
NR-15, Anexo IV – Classifica a radiação ionizante como agente insalubre.
Lei 8.213/1991, art. 57, § 4º – Define o tempo de contribuição especial para atividades em contato com radiação.
Jurisprudência:
Técnico de Radiologia e Aposentadoria Especial
Atividade Insalubre em Radiologia
Norma Regulamentadora NR-15
4. Exposição a Agentes Nocivos
A segurada, durante seu tempo de contribuição como Auxiliar de Enfermagem e Técnica de Radiologia, esteve exposta a agentes biológicos e ionizantes. O Decreto 3.048/1999 especifica que essas condições de trabalho conferem direito à aposentadoria especial, devendo o INSS observar a exposição documentada para a concessão do benefício. A ausência de análise correta dessa exposição compromete a decisão administrativa.
Legislação:
Decreto 3.048/1999, art. 70 – Define a lista de agentes nocivos, incluindo biológicos e ionizantes.
Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º – Determina o enquadramento de atividades insalubres para aposentadoria especial.
CF/88, art. 196 – Assegura o direito à saúde, incluindo o reconhecimento das condições insalubres.
Jurisprudência:
Exposição a Agentes Biológicos
Agentes Nocivos e Direito Previdenciário
Atividade Especial para Aposentadoria
5. Direito Previdenciário e Modelo de Petição para Aposentadoria Especial
No modelo de contestação ao indeferimento de aposentadoria especial, deve-se demonstrar o histórico de exposição da segurada e a inadequação da decisão administrativa. Documentos como laudos técnicos, formulários PPP e exames médicos comprovam as condições insalubres e garantem o direito ao benefício. A contestação fundamenta-se no direito previdenciário de proteção ao segurado que atua em ambientes nocivos.
Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 3º – Define a proteção previdenciária aos trabalhadores em atividades insalubres.
CPC/2015, art. 319 – Orienta a estruturação da petição inicial para concessão de benefício previdenciário.
CF/88, art. 1º, III – Assegura a dignidade da pessoa humana, justificando o direito à aposentadoria especial.
Jurisprudência:
Direito Previdenciário e Aposentadoria Especial
Benefício Previdenciário por Atividade Insalubre
Petição Inicial para Aposentadoria Especial
6. Considerações Finais
Diante da exposição comprovada da segurada a agentes nocivos durante o exercício de suas atividades como Auxiliar de Enfermagem e Técnica de Radiologia, há clara justificativa para concessão da aposentadoria especial. O direito previdenciário protege o trabalhador contra os efeitos da insalubridade, assegurando o acesso ao benefício sem necessidade de completude do tempo padrão de contribuição, conforme amplamente fundamentado nos dispositivos legais e na jurisprudência pertinente.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV – Garante o direito de ação para contestar indeferimentos indevidos.
Lei 8.213/1991, art. 60 – Prevê a proteção aos segurados que atuam em ambientes insalubres.
CPC/2015, art. 489 – Exige a fundamentação de decisões que indeferem direitos previdenciários.
Jurisprudência:
Considerações Finais sobre Aposentadoria Especial
Proteção ao Segurado em Atividade Insalubre
Aposentadoria Especial no Direito Previdenciário