TÍTULO:
MODELO DE CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DE DANOS MORAIS POR SUPOSTA INJÚRIA OCORRIDA NO AMBIENTE DE TRABALHO
1. Introdução
Na presente contestação, o Requerido defende a inexistência de danos morais na alegação de injúria, demonstrando que o incidente foi um episódio isolado derivado de divergências profissionais. Sem dolo ou intenção de lesar a Requerente, o Requerido argumenta que o desentendimento não configurou injúria ou qualquer ato ilícito passível de compensação moral, fundamentando-se nos princípios da boa-fé e da proporcionalidade.
Legislação:
CF/88, art. 5º, X – Direito à indenização por danos morais, materiais ou à imagem.
CCB/2002, art. 186 – Definição de ato ilícito e responsabilidade por danos causados a outrem.
CCB/2002, art. 927 – Responsabilidade civil e a necessidade de reparação do dano.
Jurisprudência:
Danos Morais e Injúria no Trabalho
Responsabilidade Civil e Danos Morais
Desentendimento Profissional e Danos
2. Contestação
A contestação expõe que o suposto ato de injúria, ainda que possa ter causado desconforto, não teve intenção de ofender e foi um incidente isolado, típico de um ambiente profissional. Argumenta-se que, para a caracterização de injúria, é necessária a demonstração de dolo ou intenção de ofender, o que não ocorreu no caso em questão. Solicita-se, portanto, a improcedência dos pedidos formulados pela Requerente.
Legislação:
CPC/2015, art. 336 – Direito de defesa do Requerido e possibilidade de contestar fatos alegados pela outra parte.
CPC/2015, art. 373, II – Ônus da prova da Requerente quanto ao dano alegado e sua extensão.
CCB/2002, art. 944 – Medida da indenização deve ser proporcional ao dano.
Jurisprudência:
Contestação em Ação de Danos Morais
Intenção e Dolo na Injúria
Improcedência de Pedido de Danos Morais
3. Danos Morais
No que se refere ao pedido de danos morais, o Requerido argumenta que não há comprovação de que o episódio tenha ultrapassado os limites da convivência profissional ou causado ofensa que justifique a indenização. O incidente foi fruto de desentendimento laboral e não configura, por si só, injúria capaz de afetar a honra da Requerente de modo a exigir reparação.
Legislação:
CCB/2002, art. 927 – Reparação de danos decorrentes de ato ilícito.
CF/88, art. 5º, X – Proteção contra danos à honra e imagem, desde que caracterizada a violação.
CCB/2002, art. 944, parágrafo único – Redução equitativa da indenização em caso de culpa concorrente.
Jurisprudência:
Danos Morais no Ambiente de Trabalho
Honra e Imagem em Dano Moral
Redução de Indenização por Culpa Concorrente
4. Injúria no Trabalho
A injúria no ambiente de trabalho exige prova contundente de que a conduta tenha ultrapassado os limites das divergências profissionais normais. No caso, o Requerido sustenta que o ocorrido foi um episódio único, derivado de divergência profissional, sem o propósito de desqualificar a Requerente. O conceito de injúria não se aplica, visto que não houve intenção de lesar a dignidade ou honra da Requerente.
Legislação:
CP, art. 140 – Definição do crime de injúria e exigência de dolo específico.
CF/88, art. 5º, V – Proteção da honra e imagem dos indivíduos.
CPC/2015, art. 373, I – Ônus da prova da Requerente para demonstrar o dano sofrido e a injúria alegada.
Jurisprudência:
Injúria no Ambiente de Trabalho
Dolo e Injúria
Ônus da Prova na Injúria
5. Responsabilidade Civil
Para a responsabilidade civil, é imprescindível que o ato ilícito esteja comprovado, com dolo ou culpa evidente, o que não se verifica neste caso. O Requerido defende que a ausência de dolo afasta a responsabilidade civil por supostos danos morais, sendo necessária a improcedência dos pedidos de indenização. Assim, não havendo prova de intenção lesiva, inexiste fundamento para responsabilização.
Legislação:
CCB/2002, art. 186 – Exigência de ato ilícito para configurar responsabilidade civil.
CCB/2002, art. 927 – Necessidade de reparação em caso de dolo ou culpa.
CCB/2002, art. 944 – Princípio da proporcionalidade na fixação da indenização.
Jurisprudência:
Responsabilidade Civil e Dano Moral
Prova de Dolo no Dano Moral
Proporcionalidade na Indenização
6. Desentendimento no Ambiente de Trabalho
Desentendimentos no ambiente laboral são comuns e nem sempre configuram injúria ou dano moral. No caso concreto, a alegação de ofensa foi consequência de um conflito profissional, natural em qualquer relação de trabalho. O Requerido, assim, defende que a situação não passou de uma troca de opiniões acaloradas, sem atingir a dignidade da Requerente.
Legislação:
CCB/2002, art. 944, parágrafo único – Possibilidade de redução equitativa da indenização em casos de culpa concorrente.
CCB/2002, art. 927 – Reparação civil somente em caso de ato ilícito comprovado.
CF/88, art. 5º, X – Direito à indenização, respeitados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Jurisprudência:
Conflito Profissional e Dano Moral
Ambiente de Trabalho e Desentendimento
Redução de Indenização por Culpa Concorrente
7. Improcedência dos Pedidos
Diante dos argumentos apresentados, solicita-se a improcedência dos pedidos formulados pela Requerente, uma vez que não houve qualquer intenção ofensiva ou conduta ilícita por parte do Requerido. A simples divergência de opiniões não configura injúria, tampouco dano moral indenizável, sendo desnecessária a concessão de qualquer reparação pecuniária.
Legislação:
CPC/2015, art. 487, I – Improcedência de pedidos por ausência de fundamentação fática e jurídica.
CCB/2002, art. 186 – Definição de ato ilícito e sua aplicação em casos de responsabilidade civil.
CF/88, art. 5º, X – Princípios de proporcionalidade e razoabilidade na avaliação de danos morais.
Jurisprudência:
Improcedência de Pedidos por Dano Moral
Ausência de Ato Ilícito
Proporcionalidade e Razoabilidade no Dano Moral