Contrato de Locação de Imóvel Residencial/Comercial
Publicado em: 15/05/2023 Direito ImobiliárioSegue o modelo detalhado do contrato de **Locação de Imóvel Residencial/Comercial**, atendendo aos requisitos especificados, estruturado no formato **HTML**:
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL/COMERCIAL
(Fundamentado na Lei 8.245/1991, no Código Civil de 2002 e no Código de Processo Civil de 2015)
PREÂMBULO
Este contrato de locação é celebrado entre as partes qualificadas abaixo, com base nos princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), observando ainda as disposições da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que regula as locações de imóveis urbanos.
1. DAS PARTES
LOCADOR(A): A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do RG nº XXX e CPF nº XXX, residente e domiciliado(a) à Rua XXXX, nº XXX, Bairro XXXX, Cidade XXXX, Estado XXXX.
LOCATÁRIO(A): M. F. de S. L., brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do RG nº XXX e CPF nº XXX, residente e domiciliado(a) à Rua XXXX, nº XXX, Bairro XXXX, Cidade XXXX, Estado XXXX.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto deste contrato é a locação do imóvel situado à Rua XXXX, nº XXX, Bairro XXXX, Cidade XXXX, Estado XXXX, devidamente registrado sob a matrícula nº XXX do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de XXXX.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1. Finalidade
O imóvel objeto deste contrato destina-se exclusivamente ao uso residencial/comercial, sendo vedada sua utilização para fins diversos ou contrários à legislação vigente.
3.2. Prazo
O prazo da locação será de XX meses, com início em XX/XX/XXXX e término em XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observada a legislação aplicável (Lei nº 8.245/91, art. 46).
3.3. Valor do Aluguel
O aluguel mensal será de R$ XXXX,XX (valor por extenso), a ser pago até o dia XX de cada mês, mediante depósito bancário na conta do(a) LOCADOR(A), ou por outro meio previamente acordado entre as partes.
3.4. Encargos Locatícios
O(A) LOCATÁRIO(A) será responsável pelo pagamento dos encargos locatícios, incluindo IPTU, taxas de condomínio, consumo de água, energia elétrica e outros serviços vinculados ao imóvel.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Obrigações do(a) LOCADOR(A)
- Entregar o imóvel em condições adequadas de uso e habitabilidade.
- Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação, conforme CCB/2002, art. 441.
4.2. Obrigações do(a) LOCATÁRIO(A)
- Utilizar o imóvel de acordo com sua destinação contratual.
- Efetuar os pagamentos de aluguéis e encargos locatícios pontualmente.
- Restituir o imóvel ao final da locação no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal.