Modelo de Contrato de Locação de Retroescavadeira entre GFK Engenharia de Obras Ltda. e E. Ferreira Lelis – ME com Base no Código Civil Brasileiro
Publicado em: 14/02/2025 CivelEmpresaCONTRATO DE LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA
Este Contrato de Locação de Retroescavadeira é celebrado entre as partes abaixo qualificadas, de acordo com os princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), e em conformidade com as disposições do Código Civil Brasileiro, especificamente os artigos 421 a 480.
PREÂMBULO
De um lado, GFK Engenharia de Obras Ltda., pessoa jurídica de direito privado, sociedade limitada, com sede na Rua Saldanha Marinho, 3104, Bairro Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-180, registrada sob o CNPJ nº 12.326.733/0001-08, neste ato representada por G. K. F., brasileiro, natural de Curitiba/PR, portador da carteira de identidade nº 19128083 SESP/PR, inscrito no CPF sob o nº 870.545.409-30, doravante denominada LOCATÁRIA.
E, de outro lado, E. Ferreira Lelis – ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rodovia BA-122, km 27, s/n, Centro, Iraquara/BA, inscrita no CNPJ nº 09.291.624/0001-80, neste ato representada por E. F. L., brasileiro, maior, convivente, portador do RG nº 37680345-9, SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 284.727.718-81, doravante denominada LOCADORA.
As partes acima qualificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Retroescavadeira, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO
O presente contrato tem como objeto a locação, pela LOCADORA à LOCATÁRIA, de uma máquina retroescavadeira em perfeito estado de funcionamento, de acordo com os termos e condições aqui estabelecidos.
CLÁUSULA 2ª - PRAZO
O prazo de locação será de 2 (dois) meses, contados a partir da data de assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado por acordo mútuo entre as partes, mediante aditivo contratual.
CLÁUSULA 3ª - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Pelo aluguel da retroescavadeira, a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por mês, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao final do período de locação. O pagamento será realizado através de transferência bancária para a conta indicada pela LOCADORA, até o quinto dia útil de cada mês.
CLÁUSULA 4ª - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1. Responsabilidades da LOCATÁRIA:
- Fornecer o operador qualificado para o "'>...
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