Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios Previdenciários
Publicado em: 07/10/2024 Civel Direito PrevidenciárioCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E ADMINISTRATIVOS PREVIDENCIÁRIOS
CONTRATANTE: [Nome do Contratante], brasileiro(a), [estado civil], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo].
CONTRATADO: [Nome do Advogado/Escritório de Advocacia], inscrito na OAB/[UF] sob o nº [número], com escritório profissional localizado em [endereço completo], doravante denominado ADVOGADO.
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços advocatícios e administrativos na área previdenciária, visando a obtenção de benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro órgão competente, incluindo a atuação em processos administrativos e, se necessário, a propositura de ação judicial. A atuação do ADVOGADO abrangerá todas as fases do processo, desde a análise documental e formulação do pedido inicial junto ao INSS até o acompanhamento em eventuais perícias, recursos administrativos e, quando necessário, ações judiciais, buscando garantir ao CONTRATANTE todos os direitos assegurados pela legislação previdenciária.
Cláusula 1ª.1. O ADVOGADO compromete-se a realizar uma análise detalhada dos documentos apresentados pelo CONTRATANTE para identificar a viabilidade do pedido previdenciário e as melhores estratégias para alcançar o benefício desejado, considerando os critérios legais e os procedimentos estabelecidos pelo INSS. Essa análise inclui a verificação do tempo de contribuição, qualidade de segurado, carência e outros requisitos específicos para cada tipo de benefício.
Cláusula 1ª.2. Na hipótese de haver exigências do INSS para a concessão do benefício, o ADVOGADO se compromete a orientar o CONTRATANTE quanto às providências necessárias para o cumprimento dessas exigências, buscando solucionar eventuais pendências e evitando indeferimentos desnecessários. Caso o benefício seja indeferido na esfera administrativa, o ADVOGADO poderá, conforme disposto neste contrato, recorrer administrativamente e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir o direito do CONTRATANTE.
Cláusula 1ª.3. O ADVOGADO também se compromete a atuar de maneira proativa na obtenção de documentos complementares, tais como laudos médicos e certidões, mediante autorização expressa do CONTRATANTE, buscando a agilidade necessária para a conclusão dos procedimentos. O ADVOGADO poderá, a seu critério, indicar profissionais especializados, como médicos peritos ou contadores, para elaborar pareceres e documentos técnicos que sejam imprescindíveis à obtenção do benefício.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Cláusula 2ª. Os honorários advocatícios serão devidos conforme o sucesso obtido nas esferas administrativa e judicial, da seguinte forma:
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Na Esfera Administrativa: Caso haja êxito na obtenção do benefício previdenciário na fase administrativa, o CONTRATADO fará jus aos honorários correspondentes aos três primeiros benefícios recebidos pelo CONTRATANTE. Além disso, o CONTRATANTE compromete-se a efetuar os pagamentos relativos a taxas, despesas e outros custos administrativos que se fizerem necessários durante o processo, tais como obtenção de certidões, custos com laudos médicos e demais documentos essenciais.
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Na Esfera Judicial: Caso haja necessidade de propositura de ação judicial, o CONTRATADO fará jus aos honorários correspondentes aos três primeiros benefícios recebidos pelo CONTRATANTE, acrescidos de 30% (trinta por cento) das verbas vencidas e vincendas apuradas na condenação judicial. Esses honorários são devidos pela complexidade da atuação judicial, que exige maior dedicação e a utilização de todos os meios legais disponíveis para assegurar o êxito da demanda, inclusive diligências, perícias, audiências e recursos. O valor dos honorários será pago tão logo o CONTRATANTE receba os valores decorrentes da sentença ou acordo judicial.
FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 3ª. Os honorários advocatícios serão pagos diretamente ao ADVOGADO pelo CONTRATANTE, mediante depósito em conta bancária indicada pelo ADVOGADO, tão logo sejam recebidos os benefícios decorrentes do êxito nas respectivas esferas de atuação. Em caso de atrasos no pagamento dos honorários, será aplicada uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme CCB/2002, art. 406. O CONTRATANTE reconhece que os honorários advocatícios têm natureza alimentar e, portanto, possuem prioridade sobre outros compromissos financeiros.
Cláusula 3ª.1. Caso o pagamento dos honorários não seja realizado dentro do prazo acordado, o ADVOGADO poderá tomar as medidas legais necessárias para a cobrança dos valores devidos, incluindo a inscrição do débito em órgãos de proteção ao crédito e a propositura de ação judicial de cobrança, sem prejuízo dos direitos estabelecidos neste contrato.
DURAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 4ª. Este contrato tem duração até a conclusão dos serviços advocatícios descritos na Cláusula 1ª, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso a rescisão seja solicitada pelo CONTRATANTE após o início dos procedimentos administrativos ou judiciais, este deverá ressarcir o ADVOGADO por todos os custos e despesas incorridos, além de arcar com os honorár"'>...