Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios Previdenciários

Publicado em: 07/10/2024 Civel Direito Previdenciário
Modelo de contrato para prestação de serviços advocatícios na área previdenciária, abrangendo atuação administrativa e judicial. Inclui cláusulas sobre honorários advocatícios, forma de pagamento, duração do contrato, obrigações das partes, rescisão contratual e foro competente.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E ADMINISTRATIVOS PREVIDENCIÁRIOS

CONTRATANTE: [Nome do Contratante], brasileiro(a), [estado civil], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo].

CONTRATADO: [Nome do Advogado/Escritório de Advocacia], inscrito na OAB/[UF] sob o nº [número], com escritório profissional localizado em [endereço completo], doravante denominado ADVOGADO.

OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços advocatícios e administrativos na área previdenciária, visando a obtenção de benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro órgão competente, incluindo a atuação em processos administrativos e, se necessário, a propositura de ação judicial. A atuação do ADVOGADO abrangerá todas as fases do processo, desde a análise documental e formulação do pedido inicial junto ao INSS até o acompanhamento em eventuais perícias, recursos administrativos e, quando necessário, ações judiciais, buscando garantir ao CONTRATANTE todos os direitos assegurados pela legislação previdenciária.

Cláusula 1ª.1. O ADVOGADO compromete-se a realizar uma análise detalhada dos documentos apresentados pelo CONTRATANTE para identificar a viabilidade do pedido previdenciário e as melhores estratégias para alcançar o benefício desejado, considerando os critérios legais e os procedimentos estabelecidos pelo INSS. Essa análise inclui a verificação do tempo de contribuição, qualidade de segurado, carência e outros requisitos específicos para cada tipo de benefício.

Cláusula 1ª.2. Na hipótese de haver exigências do INSS para a concessão do benefício, o ADVOGADO se compromete a orientar o CONTRATANTE quanto às providências necessárias para o cumprimento dessas exigências, buscando solucionar eventuais pendências e evitando indeferimentos desnecessários. Caso o benefício seja indeferido na esfera administrativa, o ADVOGADO poderá, conforme disposto neste contrato, recorrer administrativamente e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir o direito do CONTRATANTE.

Cláusula 1ª.3. O ADVOGADO também se compromete a atuar de maneira proativa na obtenção de documentos complementares, tais como laudos médicos e certidões, mediante autorização expressa do CONTRATANTE, buscando a agilidade necessária para a conclusão dos procedimentos. O ADVOGADO poderá, a seu critério, indicar profissionais especializados, como médicos peritos ou contadores, para elaborar pareceres e documentos técnicos que sejam imprescindíveis à obtenção do benefício.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Cláusula 2ª. Os honorários advocatícios serão devidos conforme o sucesso obtido nas esferas administrativa e judicial, da seguinte forma:

  1. Na Esfera Administrativa: Caso haja êxito na obtenção do benefício previdenciário na fase administrativa, o CONTRATADO fará jus aos honorários correspondentes aos três primeiros benefícios recebidos pelo CONTRATANTE. Além disso, o CONTRATANTE compromete-se a efetuar os pagamentos relativos a taxas, despesas e outros custos administrativos que se fizerem necessários durante o processo, tais como obtenção de certidões, custos com laudos médicos e demais documentos essenciais.

  2. Na Esfera Judicial: Caso haja necessidade de propositura de ação judicial, o CONTRATADO fará jus aos honorários correspondentes aos três primeiros benefícios recebidos pelo CONTRATANTE, acrescidos de 30% (trinta por cento) das verbas vencidas e vincendas apuradas na condenação judicial. Esses honorários são devidos pela complexidade da atuação judicial, que exige maior dedicação e a utilização de todos os meios legais disponíveis para assegurar o êxito da demanda, inclusive diligências, perícias, audiências e recursos. O valor dos honorários será pago tão logo o CONTRATANTE receba os valores decorrentes da sentença ou acordo judicial.

FORMA DE PAGAMENTO

Cláusula 3ª. Os honorários advocatícios serão pagos diretamente ao ADVOGADO pelo CONTRATANTE, mediante depósito em conta bancária indicada pelo ADVOGADO, tão logo sejam recebidos os benefícios decorrentes do êxito nas respectivas esferas de atuação. Em caso de atrasos no pagamento dos honorários, será aplicada uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme CCB/2002, art. 406. O CONTRATANTE reconhece que os honorários advocatícios têm natureza alimentar e, portanto, possuem prioridade sobre outros compromissos financeiros.

Cláusula 3ª.1. Caso o pagamento dos honorários não seja realizado dentro do prazo acordado, o ADVOGADO poderá tomar as medidas legais necessárias para a cobrança dos valores devidos, incluindo a inscrição do débito em órgãos de proteção ao crédito e a propositura de ação judicial de cobrança, sem prejuízo dos direitos estabelecidos neste contrato.

DURAÇÃO DO CONTRATO

Cláusula 4ª. Este contrato tem duração até a conclusão dos serviços advocatícios descritos na Cláusula 1ª, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso a rescisão seja solicitada pelo CONTRATANTE após o início dos procedimentos administrativos ou judiciais, este deverá ressarcir o ADVOGADO por todos os custos e despesas incorridos, além de arcar com os honorár"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Este contrato de prestação de serviços advocatícios previdenciários tem como objetivo formalizar a relação entre o advogado e o cliente na busca de benefícios previdenciários junto ao INSS. A atuação do advogado compreende tanto a esfera administrativa quanto a judicial, garantindo ao cliente a representação adequada em todas as fases do processo, desde a formulação inicial do pedido até a conclusão final, seja em fase recursal ou em cumprimento de sentença.

Os honorários advocatícios são estabelecidos com base no resultado obtido, sendo devidos os três primeiros benefícios na esfera administrativa e, na esfera judicial, acrescidos de 30% das verbas vencidas e vincendas. Esta previsão visa garantir a justa remuneração pelos serviços prestados e incentiva a busca pelo melhor resultado ao cliente. Além disso, a inclusão de cláusulas sobre a necessidade de pagamento de despesas processuais pelo cliente reforça a transparência e a previsibilidade dos custos envolvidos.

Conceitos e Definições

  • Benefício Previdenciário: Valor pago pelo INSS ao segurado ou dependente, conforme estabelecido pela legislação previdenciária, em decorrência de situações como aposentadoria, invalidez, pensão, entre outros. Esses benefícios visam garantir a subsistência do segurado e de seus dependentes em momentos de necessidade.

  • Honorários Advocatícios: Remuneração devida ao advogado pelos serviços prestados, podendo ser pactuada de forma fixa, percentual ou de acordo com o resultado obtido. Os honorários são essenciais para a viabilidade da prestação do serviço, garantindo ao advogado a compensação por seu trabalho técnico e especializado.

  • Verbas Vencidas e Vincendas: Valores devidos desde a data do requerimento do benefício até a sua concessão (vencidas) e aqueles que serão devidos no futuro enquanto durar o benefício (vincendas). Esses valores têm como objetivo assegurar que o segurado receba tudo a que tem direito, incluindo valores retroativos.

Considerações Finais

Este contrato tem como objetivo assegurar a transparência na relação entre o advogado e o cliente, estabelecendo direitos e deveres para ambas as partes. A previsão de honorários com base no resultado obtido incentiva a dedicação do advogado e garante ao cliente que os interesses serão devidamente representados em todas as etapas do processo. Além disso, a inclusão de cláusulas que determinam obrigações específicas para ambas as partes reforça a necessidade de cooperação mútua para o alcance dos resultados esperados. Desta forma, busca-se garantir um trabalho eficiente, ético e comprometido com os direitos do cliente, assegurando-lhe acesso à justiça e aos benefícios que porventura lhe sejam devidos.

 

TÍTULO:
MODELO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS NA ÁREA PREVIDENCIÁRIA


 

1. Introdução

O contrato de prestação de serviços advocatícios na área previdenciária abrange tanto a atuação administrativa quanto judicial. Este tipo de contrato visa regular a relação entre advogado e cliente, garantindo transparência e segurança jurídica para ambas as partes. Nele, são incluídas cláusulas referentes à remuneração, obrigações, rescisão contratual e o foro competente para a resolução de eventuais litígios.

Legislação:


CCB/2002, art. 593 — Estabelece o contrato de prestação de serviços e suas obrigações.

 

Jurisprudência:
Contrato Prestação de Serviços

Advocacia Previdenciária

Prestação Serviços Advocatícios

 


 

2. Contrato de Serviços Advocatícios

Este contrato de serviços advocatícios tem como objetivo formalizar a contratação de um advogado especializado na área previdenciária, tanto para atuação administrativa junto ao INSS, quanto para processos judiciais, caso necessário. A prestação de serviços inclui consultoria, orientação e acompanhamento dos procedimentos administrativos e/ou judiciais.

Legislação:


CCB/2002, art. 621 — Define a obrigação do prestador de serviços de desempenhar suas funções com diligência.

 

Jurisprudência:
Contrato de Serviços Advocatícios

Diligência na Prestação de Serviços

Contrato Advogado Cliente

 


 

3. Direito Previdenciário

O direito previdenciário abrange as normas que regem os direitos à aposentadoria, auxílios e outros benefícios concedidos pelo INSS. O advogado contratado, através deste contrato, prestará assistência técnica em todos os processos necessários para garantir ao cliente os seus direitos previdenciários.

Legislação:


Lei 8.213/1991, art. 18 — Define os benefícios que podem ser requeridos ao INSS.

 

Jurisprudência:
Direito Previdenciário INSS

Advocacia Previdenciária

Benefícios Previdenciários

 


 

4. Modelo de Contrato

O modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios deve conter cláusulas que estabeleçam de forma clara os honorários advocatícios, as condições para rescisão contratual, as obrigações de cada parte, e o foro competente para solução de conflitos. Este documento deve assegurar transparência e segurança jurídica para ambas as partes envolvidas.

Legislação:


CCB/2002, art. 627 — Define os requisitos necessários para contratos de prestação de serviços.

 

Jurisprudência:
Modelo de Contrato Advocatício

Prestação de Serviços Modelo Contrato

Contrato de Prestação Advocatício

 


 

5. Honorários Advocatícios

Os honorários advocatícios devem ser estabelecidos de forma clara no contrato, podendo ser fixos, percentuais sobre o valor da causa ou acordados de outra forma entre as partes. No caso de causas previdenciárias, os honorários podem ser pagos ao final do processo, após a concessão do benefício, respeitando as regras estabelecidas pela OAB.

Legislação:


Lei 8.906/1994, art. 22 — Trata da remuneração dos serviços prestados pelo advogado.

 

Jurisprudência:
Honorários Advocatícios

Pagamento Honorários Previdenciários

Fixação de Honorários Advocatícios

 


 

6. INSS

A atuação do advogado frente ao INSS se dará por meio de acompanhamento administrativo, interpondo recursos e apresentando defesas nos casos de negativa de benefícios. O advogado auxiliará o cliente desde o primeiro atendimento no INSS até, se necessário, a judicialização do processo.

Legislação:


Lei 8.213/1991, art. 24 — Estabelece as condições para a concessão de benefícios pelo INSS.

 

Jurisprudência:
Processo Administrativo INSS

Advogado INSS

Recurso Negativa INSS

 


 

7. Rescisão Contratual

A rescisão contratual pode ocorrer por comum acordo entre as partes ou de forma unilateral, desde que respeitadas as condições previstas no contrato. O advogado deve ser remunerado pelos serviços já prestados até o momento da rescisão.

Legislação:


CCB/2002, art. 599 — Regula a rescisão de contratos de prestação de serviços.

 

Jurisprudência:
Rescisão Contrato Prestação de Serviços

Remuneração Serviços Prestados

Rescisão Unilateral Contrato

 


 

8. Foro Competente

O foro competente para dirimir eventuais conflitos resultantes do contrato será o da comarca onde o advogado possui sede, salvo acordo expresso em contrário, conforme disposto no próprio contrato.

Legislação:


CPC/2015, art. 63 — Regula a escolha do foro competente para a resolução de litígios contratuais.

 

Jurisprudência:
Foro Competente Contrato

Fórum Contratual

Foro Competente Prestação de Serviços

 


 

9. Transparência Contratual

A transparência contratual é essencial para garantir que o cliente tenha pleno conhecimento dos direitos e deveres de ambas as partes, bem como das consequências jurídicas de cada cláusula do contrato. A clareza no contrato minimiza conflitos futuros e protege tanto o advogado quanto o cliente.

Legislação:


CCB/2002, art. 113 — Trata da interpretação dos negócios jurídicos com base na boa-fé.

 

Jurisprudência:
Transparência Contratual

Claridade Cláusulas Contratuais

Contrato Prestação de Serviços Advocatícios

 


 

10. Direitos do Cliente

O contrato também deve estabelecer claramente os direitos do cliente, como a obrigação do advogado de manter o cliente informado sobre o andamento do processo, oferecer orientação e aconselhamento jurídico em todas as fases, e atuar com diligência e zelo em defesa dos interesses do cliente.

Legislação:


Lei 8.906/1994, art. 33 — Disciplina a conduta do advogado perante seus clientes.

 

Jurisprudência:
Direitos do Cliente Advocacia

Informação Processo Cliente

Atendimento Advogado Cliente

 


 

11. Considerações Finais

Este modelo de contrato para prestação de serviços advocatícios na área previdenciária visa garantir a proteção jurídica do advogado e do cliente, formalizando a relação de maneira clara e objetiva. O contrato aborda pontos essenciais, como honorários, rescisão, foro competente, e direitos e obrigações de ambas as partes.

Legislação:


CCB/2002, art. 421 — Regula a autonomia da vontade nas contratações e a boa-fé.

 

Jurisprudência:
Considerações Contrato Advocatício

Modelo Contrato Advocatício

Considerações Finais Contrato

 


 

 


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