Modelo de Cumprimento de Sentença em Ação de Divórcio com Partilha de Imóvel e Execução de Saldo Devedor por Inadimplemento
Publicado em: 22/02/2024 Processo Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO]
PREÂMBULO
A. F. de S., brasileira, solteira, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, por meio de seu advogado constituído, com escritório profissional na Rua [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail do advogado], com fundamento no CPC/2015, art. 513 e seguintes, propor a presente:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Em face de C. E. da S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação de divórcio em que houve a partilha de um bem imóvel, qual seja, um apartamento situado na Rua [endereço completo]. Conforme decisão judicial transitada em julgado, o imóvel ficou integralmente com o ex-cônjuge, ora executado, cabendo à exequente o recebimento de 79 parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de sua meação do referido bem.
O título executivo judicial estabeleceu, ainda, uma cláusula de antecipação da dívida em caso de inadimplemento por mais de 15 (quinze) dias de qualquer parcela vencida. No entanto, o executado deixou de adimplir as parcelas vencidas nos meses de [mês/ano] e [mês/ano], configurando-se o inadimplemento de duas prestações consecutivas.
Diante do descumprimento da obrigação, a exequente busca a execução antecipada do saldo devedor, nos termos do título judicial.
DO DIREITO
O presente cumprimento de sentença encontra amparo no CPC/2015, art. 513, que dispõe sobre a execução de título judicial, bem como no CPC/2015, art. 509, §4º, que determina que o título executivo deve ser executado fielmente, sem reabertura de discussão sobre o conteúdo do julgado.
O título executivo judicial é claro ao prever a cláusula de antecipação da dívida em caso de inadimplemento por mais de 15 (quinze) dias de qualquer parcela vencida. O inadimplemento de duas parcelas consecutivas configura a mora do executado, autorizando a exequente a promover a execução antecipada do saldo devedor.
Ademais, o CPC/2015, art. 502, consagra o princípio da coisa julgada, impedindo a rediscussão de questões já decididas e estabilizadas no título executivo judicial. Assim, o executado não pode se eximir do cumprimento da obrigação assumida.
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