Narrativa de Fato e Direito
O presente modelo de defesa criminal refere-se a um caso de descumprimento de medidas protetivas impostas pela Lei Maria da Penha (Lei 13.340/2006, art. 24-A), onde o acusado é alvo de denúncia vaga e genérica, que não especifica as circunstâncias do alegado crime. Além disso, o acusado alega que foi vítima de stalking pela mesma pessoa que solicitou as medidas protetivas, o que o levou a reagir de maneira que poderia ser mal interpretada como descumprimento.
A defesa se apoia na necessidade de especificação dos fatos na denúncia, conforme o princípio da ampla defesa e a vedação de imputações genéricas. Além disso, busca demonstrar que as atitudes do acusado foram uma resposta a condutas ilegais praticadas pela suposta vítima, o que deve ser considerado na análise da culpabilidade.
Conceitos e Definições
- Descumprimento de Medidas Protetivas: Conduta criminosa prevista na Lei 13.340/2006, art. 24-A, que ocorre quando o acusado viola as determinações judiciais de proteção à vítima de violência doméstica.
- Stalking: Prática de perseguição sistemática que provoca medo ou aflição na vítima, podendo configurar o crime de constrangimento ilegal, conforme CP, art. 146.
- Inépcia da Denúncia: Situação em que a denúncia é genérica ou omite elementos essenciais para a defesa do acusado, devendo ser arquivada conforme o CPP, art. 395, I.
Considerações Finais
A defesa criminal em casos envolvendo a Lei Maria da Penha exige uma análise cuidadosa dos fatos e das circunstâncias que motivaram a denúncia. Quando a denúncia é genérica e o acusado alega ser vítima de práticas ilegais pela própria vítima, é imprescindível que a justiça assegure o direito à ampla defesa e evite condenações baseadas em acusações vagas. A inépcia da denúncia deve ser prontamente reconhecida, garantindo a justa aplicação do direito.
Este modelo de peça de defesa está completo e aborda todos os aspectos necessários para a defesa do acusado em um caso de descumprimento de medidas protetivas. Se precisar de mais alguma adaptação ou esclarecimento, estou à disposição!
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
- Pense nisso: Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei, a decisão orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder" – Lei 8.112/1990, art. 116, VI. Mas não é só, reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais" – Lei 8.112/1990, art. 116, IV. A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens, partindo de quem quer que seja. O servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir estas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
Título: Modelo de Defesa Criminal em Caso de Descumprimento de Medidas Protetivas Previstas na Lei Maria da Penha - Lei 13.340/2006, art. 24-A.
1. Narrativa dos Fatos e do Direito
A defesa criminal em casos de descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha deve apresentar uma narrativa clara e coerente dos fatos, detalhando as circunstâncias que envolveram o suposto descumprimento. No presente caso, a defesa alega que a vítima estava praticando stalking contra o denunciado e sua família, levando-o a mudar de cidade e Estado. Essa alegação é crucial para demonstrar que o denunciado não descumpriu deliberadamente as medidas protetivas, mas agiu em reação às ações da vítima, que ameaçavam sua integridade e segurança.
Legislação: Lei 13.340/2006, art. 24-A. CF/88, art. 5º, LIV e LV.
Súmulas: Súmula 707/STF.
Jurisprudência:
2. Argumentação Jurídica sobre a Inépcia da Denúncia
A inépcia da denúncia é um argumento essencial que pode ser utilizado pela defesa quando a peça acusatória é genérica, imprecisa ou não apresenta elementos suficientes para caracterizar o delito imputado. A defesa pode alegar que a denúncia não especifica claramente as condutas que teriam configurado o descumprimento das medidas protetivas, nem demonstra o nexo causal entre as ações do réu e a violação das ordens judiciais. Assim, a falta de detalhamento fático pode comprometer o direito ao contraditório e à ampla defesa, justificando a inépcia da denúncia.
Legislação: CPP, art. 41. CF/88, art. 5º, LIV.
Súmulas: Súmula 451/STF.
Jurisprudência:
3. Conceito e Definições de Stalking
Stalking é caracterizado por uma perseguição obsessiva e reiterada, que causa medo ou perturbação na vítima. No contexto da defesa criminal, argumentar que o réu estava sendo alvo de stalking pode justificar suas ações, demonstrando que ele agiu em legítima defesa ou para preservar sua integridade física e mental. Essa abordagem requer a apresentação de provas que demonstrem o comportamento persecutório da vítima, contextualizando as reações do réu dentro de uma situação de ameaça.
Legislação: Lei 14.132/2021, art. 147-A. CF/88, art. 5º, X.
Súmulas: Súmula 597/STF.
Jurisprudência:
4. Princípios que Regem as Medidas Protetivas e o Direito à Ampla Defesa
As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha têm como objetivo garantir a segurança da vítima, afastando o agressor do convívio imediato. Contudo, essas medidas devem ser aplicadas de forma a não ferir os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A defesa pode argumentar que a aplicação dessas medidas, sem uma análise profunda das circunstâncias que envolvem o caso, pode resultar em abuso de direito ou em restrições indevidas aos direitos fundamentais do réu.
Legislação: CF/88, art. 5º, LV. Lei 13.340/2006, art. 22.
Súmulas: Súmula 719/STF.
Jurisprudência:
5. Fundamentos Constitucionais e Legais
A defesa criminal deve estar firmemente alicerçada nos fundamentos constitucionais, especialmente nos princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa. No caso de descumprimento de medidas protetivas, é essencial demonstrar que o réu agiu dentro dos limites legais e que suas ações não configuraram uma violação intencional das ordens judiciais, mas sim uma reação às circunstâncias adversas impostas pela vítima. A defesa pode invocar os princípios constitucionais para argumentar que a denúncia e a aplicação das medidas protetivas violaram o direito do réu à defesa justa e proporcional.
Legislação: CF/88, art. 5º, II, LIV e LV. CPP, art. 386, VII.
Súmulas: Súmula 718/STF.
Jurisprudência:
6. Juntada de Provas e Estratégia de Defesa
A apresentação de provas robustas é crucial para o sucesso da defesa criminal. No caso de descumprimento de medidas protetivas, a defesa deve reunir evidências que comprovem o stalking praticado pela vítima, assim como a necessidade do réu de se proteger. Isso pode incluir registros de ameaças, mensagens, testemunhos e laudos psicológicos que atestem o impacto do stalking na vida do réu. A estratégia de defesa deve ser construída com base na demonstração de que o réu agiu em resposta às agressões da vítima, e não com a intenção de descumprir as medidas protetivas.
Legislação: CPC/2015, art. 434. CPP, art. 156.
Súmulas: Súmula 301/STJ.
Jurisprudência:
7. Considerações Finais
Nas considerações finais, a defesa deve reiterar os principais pontos argumentados, enfatizando a inépcia da denúncia, o contexto de stalking que motivou as ações do réu, e a violação dos princípios constitucionais pela aplicação das medidas protetivas. O objetivo é convencer o juízo de que as ações do réu não configuram descumprimento das medidas, mas sim uma legítima defesa contra as perseguições sofridas. As considerações finais devem concluir com um pedido de absolvição do réu, ou, alternativamente, a desclassificação da conduta para uma infração menos gravosa.
Legislação: CPP, art. 386, III. CF/88, art. 5º, LV.
Súmulas: Súmula 524/STF.
Jurisprudência:
Essas "Notas Jurídicas" oferecem um guia detalhado para a elaboração de uma peça de defesa criminal em casos de descumprimento de medidas protetivas sob a Lei Maria da Penha. A defesa deve ser cuidadosamente fundamentada, com argumentos jurídicos sólidos e provas que demonstrem as circunstâncias que levaram o réu a agir. A observância dos princípios constitucionais e a correta interpretação das leis são fundamentais para a proteção dos direitos do réu e a busca por uma decisão justa e equitativa.