Narrativa de Fato e Direito
O Requerido, na qualidade de advogado do Requerente, celebrou um contrato de prestação de serviços advocatícios, com cláusula expressa sobre a forma de pagamento dos honorários. No decorrer da ação de execução de alimentos, houve bloqueio de valores em favor do Requerente, os quais foram retidos pelo Requerido em razão do inadimplemento do contrato por parte do Requerente. A retenção foi feita com base na boa-fé, objetivando garantir o pagamento pelos serviços prestados.
A CF/88, art. 5º, II, e o CCB/2002, art. 421, garantem a liberdade de contratar e o cumprimento das obrigações pactuadas. Ademais, o CPC/2015, art. 85, § 14, reconhece o caráter alimentar dos honorários advocatícios, justificando a retenção dos valores pelo Requerido. Assim, não há que se falar em apropriação indevida, mas sim em exercício regular de um direito contratual.
Conceitos e Definições
-
Honorários Advocatícios: Remuneração devida ao advogado pela prestação de serviços jurídicos, reconhecida como de caráter alimentar, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 14.
-
Compensação de Obrigações: Mecanismo previsto no CCB/2002, art. 368, que permite a extinção de dívidas recíprocas entre duas partes que sejam ao mesmo tempo credoras e devedoras.
-
Autonomia Privada: Princípio que garante às partes a liberdade de contratar e definir os termos de suas obrigações, conforme disposto no CCB/2002, art. 421.
Considerações Finais
A presente defesa visa demonstrar que o Requerido, advogado do Requerente, apenas exerceu seu direito contratual de retenção dos valores bloqueados em razão do inadimplemento dos honorários advocatícios. A retenção foi realizada de boa-fé, com base em cláusula expressa do contrato de prestação de serviços, não havendo qualquer irregularidade ou má-fé na conduta do Requerido. Assim, requer-se a improcedência do pedido de restituição dos valores, garantindo-se o direito do advogado ao recebimento pelos serviços prestados.
TÍTULO:
DEFESA EM AÇÃO DE ACUSAÇÃO DE RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES EM AÇÃO DE ALIMENTOS, FUNDAMENTADA NA COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO PAGOS
1. Introdução
A presente peça visa à defesa de [Nome do Réu] na ação de acusação de retenção indevida de valores referente a uma ação de alimentos, sob a alegação de compensação de honorários advocatícios não pagos. A defesa é sustentada na validade do contrato de prestação de serviços firmado entre o réu e a parte autora, que garante a compensação dos valores retidos para assegurar o pagamento dos honorários devidos. Além disso, invocam-se os princípios da boa-fé contratual e da legalidade da compensação de obrigações como fundamentos para a atuação do réu.
2. Defesa de Retenção Indevida
No mérito da defesa, é fundamental considerar a relação jurídica existente entre as partes. A retenção de valores alegada pela parte autora refere-se a uma quantia que foi objeto de compensação de obrigações, em razão do inadimplemento de honorários advocatícios devidos ao réu. A compensação de dívidas é permitida no ordenamento jurídico, especialmente quando há contrato previamente pactuado entre as partes.
O Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 368) disciplina a compensação de obrigações, sendo um instituto que permite que débitos sejam abatidos quando ambas as partes são simultaneamente credoras e devedoras. Neste caso, o réu, na qualidade de advogado, prestou serviços à parte autora, que não efetuou o pagamento dos honorários devidos, o que autorizou a compensação com valores retidos.
Legislação:
CCB/2002, art. 368 — A compensação extingue as duas obrigações, até onde se compensarem, quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra.
CCB/2002, art. 369 — A compensação ocorre entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Jurisprudência:
Compensação de Obrigações
Retenção Indevida de Honorários
Validade de Contrato de Honorários
3. Honorários Advocatícios
Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, equiparando-se às dívidas relacionadas a subsistência, conforme previsão no Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 85). Dessa forma, a compensação dos valores retidos para o pagamento dos honorários não pode ser considerada indevida, pois o advogado tem direito a receber pelos serviços prestados.
A jurisprudência pátria reforça que, em situações onde há inadimplemento por parte do cliente, o advogado pode exercer o direito de retenção até a quitação da dívida. No caso em tela, o réu agiu de maneira legítima ao realizar a compensação para garantir o recebimento dos honorários contratuais.
Legislação:
CPC/2015, art. 85, §14 — Os honorários advocatícios têm natureza alimentar.
CCB/2002, art. 389 — O devedor, incorrendo em mora, responderá pelos juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Jurisprudência:
Honorários Advocatícios Natureza Alimentar
Direito de Retenção de Honorários
Honorários Compensação
4. Contrato de Prestação de Serviços
O contrato de prestação de serviços firmado entre o réu e a parte autora é válido, tendo sido pactuado de forma regular e dentro dos limites da legislação vigente. O Código Civil Brasileiro regula as obrigações derivadas de contratos de prestação de serviços, sendo que as partes têm o dever de cumprir o que foi acordado. No contrato, estava prevista a prestação de serviços advocatícios em troca de uma contraprestação financeira, ou seja, o pagamento dos honorários.
Havendo inadimplemento por parte da contratante, o réu exerceu seu direito de reter os valores relativos à compensação dos honorários não pagos, conforme estabelecido no contrato. Não há, portanto, ilegalidade na retenção, sendo este um direito contratual do advogado.
Legislação:
CCB/2002, art. 593 — Regula o contrato de prestação de serviços.
CCB/2002, art. 421 — Princípio da autonomia da vontade nas relações contratuais.
Jurisprudência:
Contrato de Prestação de Serviços
Retenção Contratual de Honorários
Obrigação Contratual de Advocacia
5. Compensação de Obrigações
No que tange à compensação de obrigações, o Código Civil é claro ao permitir que uma dívida seja extinta pela compensação de outra, desde que sejam líquidas e exigíveis. No caso em análise, a parte autora possui uma dívida de honorários advocatícios com o réu, que, por sua vez, teve de reter valores que seriam destinados ao pagamento de alimentos, em razão do não pagamento dos honorários devidos.
Portanto, a compensação de valores é legítima e encontra respaldo no ordenamento jurídico, afastando qualquer alegação de retenção indevida. O réu agiu dentro dos limites legais e contratuais, garantindo a quitação da dívida oriunda da prestação de serviços advocatícios.
Legislação:
CCB/2002, art. 368 — Regula a compensação de obrigações entre dívidas líquidas.
CCB/2002, art. 370 — Define os requisitos para que a compensação seja efetivada.
Jurisprudência:
Compensação Contrato de Serviços
Compensação de Dívidas
Compensação Honorários
6. Princípio da Boa-fé
A atuação do réu também encontra respaldo no princípio da boa-fé, que rege as relações contratuais no direito brasileiro. A boa-fé objetiva implica que as partes devem agir com lealdade e honestidade no cumprimento das obrigações contratuais. A parte autora, ao não quitar os honorários advocatícios devidos, violou esse princípio, permitindo que o réu, de maneira justa, exercesse seu direito de compensação.
Assim, o réu agiu em conformidade com os preceitos da boa-fé ao reter os valores para garantir o pagamento de sua remuneração, o que reflete uma conduta legítima e respaldada pela legislação e pelos princípios norteadores das relações contratuais.
Legislação:
CCB/2002, art. 422 — As partes devem guardar a boa-fé e a probidade na execução dos contratos.
CPC/2015, art. 5º — O princípio da boa-fé objetiva aplica-se ao processo civil.
Jurisprudência:
Boa-fé Contratual
Retenção de Honorários com Base na Boa-fé
Boa-fé na Execução de Contratos
7. Considerações Finais
Diante dos fatos apresentados, resta evidente que a retenção de valores feita pelo réu, na condição de advogado, foi legal e amparada pelo direito de compensação de obrigações e pelo contrato de prestação de serviços firmado com a parte autora. A compensação visava garantir o pagamento dos honorários advocatícios devidos e não pagos, o que afastou qualquer alegação de ilegalidade.
Dessa forma, a defesa confia que o presente pleito será julgado improcedente, reconhecendo-se o direito do réu à compensação e à retenção dos valores retidos.