Modelo de Defesa em Ação de Execução Fiscal - Alegação de Ilegitimidade, Nulidade de Intimação e Descumprimento do Princípio da Menor Onerosidade
Publicado em: 26/11/2024 Processo Civil TributárioDefesa em Ação de Execução - Alegação de Descumprimento - Termo de IPTU - Parcelamento - Penhora Online
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___
Processo nº: ___
Executado: J. F. da S.
Exequente: Município de ___
Nome e qualificação das partes
J. F. da S., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, CEP ___, Cidade ___, Estado ___, e com endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído, apresentar DEFESA na Ação de Execução movida pelo Município de ___, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - Dos Fatos
O executado foi surpreendido com a inclusão de termo de parcelamento de IPTU referente ao imóvel situado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, mesmo após a venda deste imóvel a uma terceira pessoa, cujo registro de transferência não foi realizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O parcelamento do referido débito foi feito em nome do vendedor, sem a sua anuência ou ciência, gerando, assim, um prejuízo indevido ao executado.
Além disso, há de se destacar que, após o parcelamento, foi feita uma tentativa de penhora online em contas do executado, sem que ele tivesse sequer sido intimado pessoalmente da existência do parcelamento. Ressalta-se que uma terceira pessoa, completamente desconhecida do executado, assinou o mandado de intimação em nome do mesmo, o que torna tal intimação absolutamente inválida, nos termos do CPC/2015, art. 247.
O imóvel em questão foi vendido por meio de contrato particular de compra e venda celebrado com A. P. da S., e, desde então, a posse do imóvel foi transferida para a compradora, que se tornou responsável por todas as obrigações relativas ao imóvel, incluindo o pagamento do IPTU. O não registro do contrato junto ao Cartório de Registro de Imóveis não altera a realidade dos fatos, uma vez que o executado deixou de exercer qualquer poder sobre o bem e, consequentemente, não poderia ser responsabilizado pelos tributos incidentes sobre o mesmo.
A situação se agravou ainda mais quando o Município de ___, ignorando completamente os fatos narrados e sem realizar uma investigação adequada, incluiu o nome do executado no parcelamento de dívida referente ao IPTU. Essa inclusão foi feita sem qualquer comunicação prévia ou consentimento do executado, ferindo gravemente os seus direitos e causando sérios prejuízos financeiros e morais.
II - Da Ilegitimidade do Executado
O executado alega ser parte ilegítima para responder pelo débito referente ao IPTU em questão, uma vez que o imóvel já havia sido vendido para A. P. da S., conforme contrato particular de compra e venda firmado em ___, de forma que o débito tributário deveria ser atribuído ao real possuidor do imóvel, nos termos do CTN, art. 34.
O Código Tributário Nacional estabelece que o sujeito passivo do IPTU é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título do imóvel, cabendo à compradora A. P. da S. arcar com os encargos tributários desde a data da celebração do contrato, independentemente do registro formal da transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Dessa forma, não há como imputar ao executado a responsabilidade pelo débito de IPTU, pois ele já não exercia a posse direta ou indireta sobre o imóvel no período de ocorrência dos fatos geradores.
O executado nunca mais teve acesso ao imóvel desde a data da venda, e todas as obrigações decorrentes do uso e gozo do bem passaram a ser de responsabilidade exclusiva da compradora. A ausência de registro do contrato de compra e venda não pode ser utilizada para justificar a cobrança indevida do IPTU em nome do executado, visto que o registro público é apenas uma formalidade necessária para a publicidade do ato e não para a validade da transferência da posse. Dessa forma, o executado reitera que é parte ilegítima para responder pela presente execução fiscal.
III - Da Nulidade da Intimação e do Termo de Parcelamento
O executado não teve ciência prévia do parcelamento realizado em seu nome, tampouco foi intimado pessoalmente da execução, circu"'>...