Modelo de Embargos à Execução de Sentença de Condenação Solidária
Publicado em: 20/06/2024 Processo CivilExcelentÃssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara CÃvel da Comarca de ________
Processo nº [número do processo]
Embargante: [Nome da Empresa], pessoa jurÃdica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo].
Embargado: [Nome do Autor], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], portador do RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo].
[Nome da Empresa], por seu advogado infra-assinado, nos autos da execução de sentença de condenação solidária que move em face de [Nome do Autor], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar os presentes
EMBARGOS À EXECUÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. Dos Fatos
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O Embargante foi condenado solidariamente com a Prefeitura Municipal de [nome da cidade] ao pagamento de [especificar a condenação], conforme sentença transitada em julgado nos autos do processo nº [número do processo].
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O Embargado, ao promover a execução da sentença, optou por executar apenas a empresa Embargante, alegando que é mais difÃcil receber da Prefeitura Municipal e mais fácil receber da empresa.
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Os cálculos de juros e correção monetária foram estabelecidos na sentença, mas o Embargado não observou corretamente esses parâmetros na planilha apresentada na execução.
II. Do Direito
2.1. Da Condenação Solidária
Nos termos do artigo 275 do Código Civil Brasileiro (CCB/2002), a obrigação solidária confere ao credor o direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dÃvida comum. Contudo, a execução não pode ser promovida de forma a onerar injustamente um dos devedores solidários.
2.2. Da Necessidade de Execução Contra Todos os Devedores Solidários
A opção do credor por executar apenas a empresa Embargante, sob o argumento de que é mais difÃcil receber da Prefeitura Municipal, não pode ser aceita. Conforme disposto no artigo 4º da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), os entes públicos também são passÃveis de execução, e a dificuldade de recebimento não justifica a execução unilateral.
2.3. Dos Cálculos de Juros e Correção Monetária
A sentença estabeleceu os critérios para os cálculos de juros e correção monetária, que devem ser rigorosamente "'>...