Modelo de Embargos à Execução em Face de Título Nulo por Incapacidade Civil do Embargante
Publicado em: 20/12/2024 CivelProcesso CivilEMBARGOS À EXECUÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
PREÂMBULO
Embargante: [Nome do Embargante, qualificação completa, estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Embargado: [Nome do Embargado, qualificação completa, estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Processo de origem: [Número do processo de execução].
Por intermédio de seu procurador, conforme instrumento de mandato anexo, o Embargante, com fundamento no CPC/2015, art. 914 e seguintes, vem à presença de Vossa Excelência apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Embargante, atualmente interditado e representado por seu curador, foi surpreendido com a execução promovida pelo Embargado, que visa a cobrança de dívida contraída em momento anterior à decretação de sua incapacidade civil. Ocorre que, à época da celebração do contrato, o Embargante já apresentava sinais evidentes de incapacidade, conforme documentos médicos anexados, sendo, portanto, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil (CCB/2002, art. 3º, III, redação vigente à época).
A dívida em questão não foi contraída em benefício do incapaz, tampouco de sua subsistência, sendo, portanto, inexigível nos termos da legislação aplicável. Ademais, o título executivo apresentado carece de liquidez, certeza e exigibilidade, uma vez que não há comprovação de que o Embargante tenha anuído validamente ao contrato.
DO DIREITO
Inicialmente, destaca-se que o Código Civil Brasileiro de 2002, em seu art. 166, I, estabelece que é nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa absolutamente incapaz. Tal nulidade decorre da ausência de capacidade de discernimento do agente, o que compromete a validade do ato jurídico.
No caso em tela, o Embargante, à época da celebração do contrato, já apresentava quadro clínico que o tornava incapaz de compreender a natureza e as consequências de seus atos. A incapacidade foi posteriormente reconhecida judicialmente, com a nomeação de curador, conforme decisão anexa.
Além disso, o CPC/2015, art. 784, III, exige que o título executivo preencha os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. No presen"'>...