EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
OMISSÃO EM SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA E RESTITUIÇÃO DE FIANÇA
1. Embargos de Declaração
Os embargos de declaração são previstos no CPC/2015 e no CPP como uma ferramenta processual utilizada para sanar omissões, contradições ou obscuridades nas decisões judiciais. Neste caso, o uso de embargos de declaração visa suprir a omissão em uma sentença penal absolutória que deixou de abordar a tese defensiva de absolvição nos termos do CPP, art. 386, I, e também não determinou a restituição da fiança, sendo ambos pontos essenciais à defesa.
Legislação:
CPP, art. 382 — Dispositivo que trata das omissões, contradições e obscuridades que podem ser corrigidas através dos embargos de declaração.
CPP, art. 386, I — Dispositivo que estabelece as hipóteses de absolvição, incluindo a inexistência do fato.
Jurisprudência:
Embargos de Declaração
Omissão em Sentença
2. Sentença Penal Absolutória
Quando uma sentença penal absolutória é proferida, o magistrado deve analisar todas as teses defensivas. No caso dos embargos de declaração, a sentença não abordou a tese prevista no CPP, art. 386, I, que trata da inexistência do fato como fundamento para a absolvição. Tal omissão gera prejuízo à defesa, justificando o manejo dos embargos.
Legislação:
CPP, art. 386, I — Determina que o réu será absolvido se o fato não existir.
CPP, art. 620 — Dispositivo que trata da restituição de bens apreendidos e a restituição de fiança.
Jurisprudência:
Sentença Penal Absolutória
Fundamentos de Absolvição
3. Restituição de Fiança
A restituição de fiança é direito do réu absolvido. O CPP garante que, uma vez que o réu é absolvido, a fiança deve ser devolvida, salvo em casos de custas processuais pendentes. A omissão na sentença sobre esse ponto exige correção através de embargos de declaração para que a restituição seja determinada.
Legislação:
CPP, art. 386 — Estabelece as hipóteses de absolvição do réu.
CPP, art. 337 — Dispositivo que trata da restituição da fiança em caso de absolvição.
Jurisprudência:
Restituição de Fiança
Absolvição e Fiança
4. Tese Defensiva e Omissão na Sentença
A defesa argumenta que houve omissão na sentença por não apreciar a tese de inexistência de crime, prevista no CPP, art. 386, I. Os embargos de declaração são a ferramenta adequada para que o juiz analise essa tese e, se pertinente, reconsidere a decisão.
Legislação:
CPP, art. 386, I — Estabelece as condições para absolvição por inexistência de fato.
CPC/2015, art. 1.022 — Dispositivo do CPC que também regula os embargos de declaração no processo penal.
Jurisprudência:
Tese Defensiva e Omissão
CPP, art. 386
5. Fiança Penal
A fiança é um instituto processual que garante a liberdade provisória do acusado, e sua restituição, em caso de absolvição, deve ocorrer de forma imediata. A omissão em relação à restituição da fiança representa violação ao direito do acusado, justificando o manejo dos embargos.
Legislação:
CPP, art. 334 — Trata da fiança, seu cabimento e sua restituição após a absolvição.
CPP, art. 386, I — Norma que fundamenta a absolvição por inexistência de fato.
Jurisprudência:
Fiança Penal
Restituição de Fiança após Absolvição
6. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte
Nos embargos de declaração, a defesa busca suprir omissões que impactam diretamente a decisão judicial. O magistrado tem o dever de apreciar todos os pontos trazidos pela defesa, sobretudo aqueles que influenciam na liberdade do réu, como a tese de absolvição e a restituição de fiança.
Legislação:
CPP, art. 620 — Determina a restituição de bens e valores apreendidos após absolvição.
CPP, art. 386 — Define as hipóteses de absolvição.
Jurisprudência:
Alcance dos Embargos de Declaração
Limites da Atuação
7. Argumentações Jurídicas Possíveis
A defesa pode alegar que a ausência de análise da tese defensiva e da restituição da fiança configura cerceamento de defesa e omissão na sentença. Também pode argumentar que a ausência de tais discussões viola os princípios constitucionais do devido processo legal e ampla defesa.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LIV — Garantia do devido processo legal.
CF/88, art. 5º, LV — Garantia da ampla defesa e contraditório.
Jurisprudência:
Argumentação sobre Omissão
Devido Processo Legal
8. Natureza Jurídica dos Institutos
Os embargos de declaração têm natureza de instrumento corretivo, servindo para aclarar a decisão judicial. A fiança, por sua vez, é garantia processual que deve ser devolvida após a absolvição.
Legislação:
CPP, art. 620 — Restituição de bens apreendidos e fiança.
CPC/2015, art. 1.022 — Embargos de declaração.
Jurisprudência:
Natureza dos Embargos de Declaração
Fiança e Absolvição
9. Considerações Finais
O manejo dos embargos de declaração para suprir omissão em sentença penal absolutória é fundamental para garantir o pleno exercício da defesa e a correta aplicação da justiça. A análise das teses defensivas e a devolução da fiança são direitos do réu absolvido.
Legislação:
CPP, art. 386 — Fundamentos de absolvição.
CPP, art. 620 — Restituição da fiança após absolvição.
Jurisprudência:
Embargos de Defesa
Restituição de Bens e Fiança