Modelo de Embargos de Terceiro em Processo Trabalhista para Desbloqueio de Bens de Titularidade Exclusiva de Ex-Cônjuge
Publicado em: 19/03/2025 CivelProcesso Civil Impenhorabilidade Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ª VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [número do processo]
EMBARGOS DE TERCEIRO
Embargante: [NOME COMPLETO DO EMBARGANTE], brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do CPF nº [número], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
Embargado: [NOME COMPLETO DO EMBARGADO], brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
PREÂMBULO
O Embargante, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 674 e seguintes do CPC/2015, propor os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO, em face da penhora realizada nos valores e contas bancárias de sua titularidade, nos bancos Nubank, Itaú, PagBank, Stone e Banco do Brasil, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
1. O Embargante é ex-esposa do Sr. [nome do sócio], sócio da empresa executada no processo trabalhista em epígrafe.
2. No curso da execução trabalhista, foram bloqueados valores e contas bancárias de titularidade exclusiva do Embargante, incluindo contas nos bancos Nubank, Itaú, PagBank, Stone (relativa à maquininha de cartão) e Banco do Brasil.
3. A referida penhora decorreu do fato de que a maquininha de cartão Stone, de titularidade do Embargante, era utilizada no bar de propriedade do Sr. [nome do sócio], ex-marido do Embargante. Contudo, tal fato não autoriza a constrição de bens e valores de titularidade exclusiva do Embargante, que não é parte no processo trabalhista e não possui qualquer vínculo com a dívida em execução.
4. O bloqueio realizado é manifestamente ilegal, pois viola os limites da coisa julgada, além de atingir bens de terceiro que não é parte na relação processual.
DO DIREITO
5. Nos termos do CPC/2015, art. 674, os embargos de terceiro são cabíveis para proteger bens de quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição judicial indevida. O Embargante, na condição de terceiro, é legítimo para propor a presente medida, uma vez que teve seus bens penhorados de forma indevida.
6. A penhora realizada viola os limites da coisa julgada, conforme disposto no CPC/2015, art. 502, uma vez que o título executivo judicial não abrange o Embargante, que não é parte na relação processual e não possui qualquer responsabilidade pela dívida trabalhista em execução.
7. Ademais, o CPC/2015, art. 790, IV, estabelece que a execução pode recair sobre bens de terceiros apenas em hipóteses excepcionais, o que não se verifica no caso em tela. A utilização da maquininha de cartão Stone no bar do ex-marido do Embargante não transfere a responsabilidade pela dívida trabalhista à titular da maquininha.
8. A constrição realizada também afronta o princípio da impe"'>...