Modelo de Embargos Monitórios Apresentados por Curador Especial em Ação Monitória com Réu em Local Incerto e Não Sabido
Publicado em: 12/04/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº [número do processo]
PREÂMBULO
[Nome do curador especial], devidamente nomeado como curador especial do réu [R. J. dos S.], que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos autos da Ação Monitória movida por [A. B. de C.], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 702, § 5º, apresentar os presentes EMBARGOS MONITÓRIOS, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação monitória ajuizada por [A. B. de C.] em face de [R. J. dos S.], com o objetivo de constituir título executivo judicial para cobrança de suposto débito. O réu, no entanto, encontra-se em lugar incerto e não sabido, motivo pelo qual foi nomeado curador especial para sua defesa, nos termos do CPC/2015, art. 72, II.
A petição inicial da ação monitória alega a existência de dívida oriunda de [descrever brevemente a origem do débito, conforme consta na inicial], instruída com [descrever os documentos apresentados pelo autor]. Contudo, a documentação apresentada é insuficiente para comprovar a existência e exatidão do débito, conforme será demonstrado.
DO DIREITO
A defesa do réu, representado pelo curador especial, deve ser apresentada de forma ampla, abrangendo todas as matérias de defesa possíveis, inclusive aquelas que possam ser conhecidas de ofício pelo juízo, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência.
A ação monitória exige, nos termos do CPC/2015, art. 700, que a parte autora instrua a inicial com prova escrita suficiente para demonstrar a existência da obrigação. No caso em tela, os documentos apresentados não atendem a esse requisito, pois [especificar as falhas nos documentos, como ausência de extratos, faturas detalhadas ou outros elementos essenciais].
Ademais, a ausência de elementos probatórios adequados impede a constituição do título executivo, configurando carência de ação, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI. A insuficiência documental não pode ser suprida por pres"'>...