Modelo de Exceção de Pré-Executividade para Bem de Família/Única Residência

Publicado em: 29/10/2024 Processo Civil
Modelo de exceção de pré-executividade visando à impenhorabilidade de bem de família, única residência do executado, com fundamento na Lei 8.009/1990 e nos princípios constitucionais da dignidade humana e proteção à moradia.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de __

Processo nº: [número do processo]
Executado: [Nome do Executado]
Exequente: [Nome do Exequente]

[Nome do Executado], brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua __, nº __, bairro __, cidade de __, CEP __, com endereço eletrônico [e-mail do executado], por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

nos autos da execução promovida por [Nome do Exequente], com fundamento no CPC/2015, art. 917, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I. Dos Fatos

O exequente ajuizou ação de execução contra o excipiente visando a penhora de imóvel que se encontra registrado em nome deste, localizado na Rua __, nº __, bairro __, cidade de __, sendo o único bem de família, utilizado como moradia própria e de seus familiares. O imóvel é a única residência do excipiente, e nele reside com sua esposa e filhos, dependendo exclusivamente deste para garantir um lar seguro e estável à sua família.

II. Do Direito

A penhora pretendida pelo exequente atinge bem que, nos termos da legislação vigente, é impenhorável, pois se trata de bem de família, protegido pela Lei 8.009/1990, art. 1º, que estabelece que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é isento de penhora, salvo em casos específicos que não se aplicam ao presente feito.

O direito à impenhorabilidade do bem de família é um reflexo da proteção constitucional conferida à moradia, conforme CF/88, art. "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições

A presente exceção de pré-executividade tem como objetivo proteger o bem de família do excipiente contra a penhora pretendida pelo exequente. O imóvel objeto de execução é a única residência do executado, utilizada como lar por ele e sua família, o que torna a sua penhora ilegal, conforme disposto na Lei 8.009/1990, art. 1º.

O conceito de bem de família é definido como o imóvel utilizado como residência do casal ou da entidade familiar, sendo protegido por lei contra a penhora em ações de execução, salvo em exceções previstas legalmente. A impenhorabilidade tem como principal fundamento os direitos à moradia e à dignidade da pessoa humana, assegurando ao executado e sua família o direito de manter sua residência, independentemente de dívidas contraídas.

Defesas Oponíveis pela Parte Contrária: O exequente poderá alegar que o imóvel não atende aos requisitos para ser caracterizado como bem de família, ou ainda que a dívida se enquadra nas exceções previstas na Lei 8.009/1990, art. 3º, que permite a penhora. Poderá também alegar que há outros bens do excipiente que possam ser considerados como residência.

Considerações Finais: A exceção de pré-executividade visa garantir a proteção do bem de família contra atos de execução que desrespeitem a legislação vigente. A manutenção do imóvel como residência da família do excipiente é essencial para assegurar a dignidade da pessoa humana e a proteção da moradia, direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.



TÍTULO:
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE VISANDO À IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA


  1. Introdução
    A exceção de pré-executividade é um instrumento processual que visa contestar questões de ordem pública na fase de execução sem a necessidade de garantia do juízo. No caso presente, o executado, proprietário de um único imóvel, busca assegurar o direito à impenhorabilidade de sua residência com base na Lei 8.009/1990. Esta lei, ao proteger o bem de família, ampara o direito fundamental à moradia e à dignidade humana, ambos garantidos pela CF/88. A peça se fundamenta na preservação dos direitos do executado frente ao processo executivo, destacando o caráter essencial da moradia como direito inviolável.

    Legislação:
    Lei 8.009/1990, art. 1º – Proteção da impenhorabilidade do bem de família.

    CF/88, art. 6º – Direito à moradia como direito fundamental.

    CPC/2015, art. 833, I – Impenhorabilidade do bem de família.

    Jurisprudência:
    Exceção de Pré-executividade e Impenhorabilidade

    Bem de Família e Execução Cível

    Proteção à Moradia em Execução


  1. Exceção de Pré-Executividade
    A exceção de pré-executividade permite ao executado levantar questões essenciais que podem impedir a execução, sem necessidade de depósito ou penhora de bens. Neste caso, o executado alega que o imóvel objeto da penhora é seu único bem de família, o que impossibilita sua alienação em respeito à legislação protetiva. Argumenta-se que a impenhorabilidade do bem de família, prevista pela Lei 8.009/1990, deve prevalecer, uma vez que o imóvel constitui a única moradia do executado e de sua família.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 803 – Limites da execução e validade de atos executivos.

    Lei 8.009/1990, art. 5º – Ação executiva e proteção ao bem de família.

    CCB/2002, art. 1.715 – Proibição de execução sobre o bem de família, exceto em hipóteses expressamente previstas.

    Jurisprudência:
    Exceção de Pré-Executividade e Direitos do Devedor

    Bem de Família e Execução Forçada

    Impenhorabilidade e Pré-Executividade


  1. Impenhorabilidade
    O direito à impenhorabilidade do bem de família tem como objetivo assegurar que o devedor e sua família possam contar com uma moradia digna, independentemente das dívidas contraídas. A Lei 8.009/1990 estabelece que o imóvel destinado à residência familiar é impenhorável, exceto em algumas hipóteses específicas. Neste contexto, o executado defende que seu único imóvel, usado como residência, é protegido pela referida legislação e, portanto, deve ser excluído da penhora.

    Legislação:
    Lei 8.009/1990, art. 1º – Determina a impenhorabilidade do bem de família.

    CF/88, art. 226 – Proteção à família como base da sociedade.

    CPC/2015, art. 833 – Reafirma a impenhorabilidade do bem de família.

    Jurisprudência:
    Impenhorabilidade do Bem de Família

    Execução e Imóvel Único Residencial

    Proteção à Moradia na Execução


  1. Bem de Família e Única Residência
    A legislação brasileira confere proteção especial ao bem de família, resguardando a moradia como essencial para a manutenção da dignidade e estabilidade familiar. A única residência do executado é, assim, protegida contra atos executivos que possam privá-lo do direito à moradia. Neste sentido, a exceção de pré-executividade fundamenta-se na Lei 8.009/1990 e nos princípios constitucionais da dignidade humana e da proteção à família.

    Legislação:
    Lei 8.009/1990, art. 3º – Especifica situações excepcionais para a penhora de bem de família.

    CF/88, art. 5º, XXII – Direito à propriedade, incluindo a função social da moradia.

    CCB/2002, art. 1.723 – Proteção à unidade familiar e ao lar como elementos essenciais da sociedade.

    Jurisprudência:
    Bem de Família e Única Residência

    Impenhorabilidade e Única Residência

    Proteção Constitucional à Moradia


  1. Proteção à Moradia
    A moradia é um direito social garantido pela CF/88, que assegura o respeito ao domicílio como um espaço inviolável. No contexto da execução, a proteção à moradia se estende ao bem de família, preservando o núcleo familiar de eventuais perdas patrimoniais que possam comprometer sua estabilidade. Neste pedido de exceção, a defesa argumenta que a moradia do executado é seu único imóvel, resguardado pela Lei 8.009/1990.

    Legislação:
    CF/88, art. 6º – Direito social à moradia.

    CPC/2015, art. 833, IV – Estabelece a impenhorabilidade de imóveis destinados à residência familiar.

    Lei 8.009/1990, art. 1º – Impenhorabilidade do bem de família como garantia à moradia.

    Jurisprudência:
    Proteção à Moradia na Execução

    Bem de Família e Direito Social

    Moradia e Dignidade Humana


  1. Dignidade da Pessoa Humana
    O princípio da dignidade da pessoa humana é uma diretriz fundamental do ordenamento jurídico brasileiro, assegurando o respeito à integridade e à subsistência de cada indivíduo. No contexto de execução, a privação do bem de família contraria este princípio ao expor o executado e sua família à vulnerabilidade social. A presente exceção de pré-executividade visa impedir a penhora da única moradia, resguardando o direito à dignidade e à proteção familiar.

    Legislação:
    CF/88, art. 1º, III – Dignidade da pessoa humana como fundamento da República.

    CPC/2015, art. 319 – Exigência de fundamentação das decisões judiciais em observância aos direitos fundamentais.

    Lei 8.009/1990, art. 1º – Impenhorabilidade do bem de família para garantir a dignidade familiar.

    Jurisprudência:
    Dignidade da Pessoa e Execução

    Impenhorabilidade e Dignidade Humana

    Direito à Moradia e Dignidade


  1. Considerações Finais
    Em face do exposto, requer-se o acolhimento da exceção de pré-executividade para que seja reconhecida a impenhorabilidade do bem de família do executado, preservando-se sua moradia e garantindo os direitos fundamentais à dignidade humana e proteção familiar. O pedido é embasado na Lei 8.009/1990, na CF/88 e na jurisprudência consolidada, assegurando que o processo executivo não comprometa o direito à moradia digna e estável.

    Legislação:
    Lei 8.009/1990, art. 1º – Impenhorabilidade do bem de família.

    CF/88, art. 6º – Direito social à moradia.

    CPC/2015, art. 833 – Reafirmação da impenhorabilidade do bem de família.

    Jurisprudência:
    Exceção de Pré-executividade e Direitos Fundamentais

    Bem de Família e Considerações Finais

    Preservação da Moradia na Execução Cível


 


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