Narrativa de Fato e Direito
No presente caso de divórcio litigioso sob o regime de comunhão universal de bens, foi proferida sentença que decretou a partilha igualitária dos bens adquiridos pelo casal durante o casamento. A sentença foi mantida em grau de recurso, com o desprovimento da apelação interposta. O formal de partilha reflete a divisão patrimonial conforme a decisão judicial, especificando a divisão de imóveis, veículos e direitos contratuais adquiridos na constância do casamento.
A comunhão universal de bens prevê a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, conforme o CCB/2002, art. 1.667, salvo exceções legais.
Conceitos e Definições
- Comunhão Universal de Bens: Regime matrimonial no qual todos os bens presentes e futuros dos cônjuges são compartilhados, exceto os excluídos por lei.
- Formal de Partilha: Documento utilizado para formalizar a divisão de bens entre partes, geralmente em casos de divórcio, separação ou inventário.
- Trânsito em Julgado: Momento em que uma decisão judicial torna-se definitiva, não sendo mais passível de recurso.
Considerações Finais
O formal de partilha é um instrumento essencial para efetivar a divisão dos bens após a sentença de divórcio, garantindo que cada parte receba a sua cota conforme estabelecido judicialmente. No presente caso, a divisão é baseada no regime de comunhão universal de bens, com a comunicação de todos os bens adquiridos na constância do casamento. A correta elaboração e registro desse documento são fundamentais para assegurar os direitos das partes envolvidas.
TÍTULO:
MODELO DE FORMAL DE PARTILHA PARA DIVÓRCIO JUDICIAL SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
1. Introdução
O formal de partilha é o documento que formaliza a divisão dos bens entre os ex-cônjuges, conforme decisão proferida no processo de divórcio judicial, após sentença que define a partilha patrimonial. No regime de comunhão universal de bens, todo o patrimônio adquirido pelo casal, tanto antes quanto durante o casamento, é considerado comum e deve ser dividido igualmente. Este modelo de formal de partilha contempla a divisão dos bens, conforme estabelecido na sentença judicial transitada em julgado, onde o recurso de apelação foi desprovido.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.667 – Comunhão universal de bens: Regras aplicáveis.
CPC/2015, art. 654 – Competência do juiz para homologar a partilha.
Jurisprudência:
Partilha no regime de comunhão universal
Formal de partilha no divórcio
2. Formal de Partilha
O formal de partilha é o documento que, além de formalizar a divisão dos bens, dá executividade à sentença que determina a partilha. Neste modelo, todos os bens, direitos e obrigações do casal, como imóveis, veículos, contas bancárias e outros bens móveis, são divididos conforme o regime da comunhão universal de bens. A função do formal de partilha é viabilizar o registro e a transferência da titularidade dos bens para cada ex-cônjuge.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.668 – Bens excluídos da comunhão universal.
CPC/2015, art. 654 – Formalização da partilha e homologação pelo juiz.
Jurisprudência:
Homologação do formal de partilha
Execução do formal de partilha
3. Divórcio
No processo de divórcio, especialmente sob o regime de comunhão universal de bens, a partilha patrimonial deve seguir as disposições estabelecidas na sentença. A decisão judicial final estabelece as condições para a divisão dos bens, e a sua correta formalização por meio do formal de partilha é essencial para garantir que os ex-cônjuges recebam suas partes conforme determinado judicialmente. Após o trânsito em julgado da sentença, o próximo passo é o cumprimento efetivo da decisão.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.658 – Comunhão universal de bens no casamento.
CF/88, art. 226 – Proteção do Estado à instituição da família.
Jurisprudência:
Partilha de bens no divórcio sob comunhão universal
Trânsito em julgado de sentença de divórcio
4. Comunhão Universal de Bens
No regime de comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados comuns. Isto significa que a divisão deve incluir todos os patrimônios, salvo aqueles que a própria legislação exclui da comunhão, como bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade. A sentença judicial estabelecerá, no formal de partilha, a divisão equitativa de tais bens entre os ex-cônjuges, conforme o regime pactuado no casamento.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.667 – Definição do regime de comunhão universal de bens.
CCB/2002, art. 1.668 – Exceções de bens excluídos da comunhão universal.
Jurisprudência:
Exclusão de bens herdados da comunhão universal
Partilha de bens sob comunhão universal
5. Sentença Judicial
A sentença judicial transitada em julgado, ao desprover o recurso de apelação, determina o cumprimento da partilha nos exatos termos decididos no processo de divórcio. É fundamental que o formal de partilha siga à risca o que foi estabelecido pela decisão judicial, que já ponderou os direitos de ambas as partes. O formal de partilha será, assim, o documento que permitirá o desdobramento prático da divisão dos bens.
Legislação:
CPC/2015, art. 654 – Formalização da partilha conforme sentença judicial.
CPC/2015, art. 1.010 – Recurso de apelação e trânsito em julgado.
Jurisprudência:
Trânsito em julgado na partilha de bens do divórcio
Formal de partilha com base em sentença judicial
6. Partilha de Bens
A partilha de bens em casos de divórcio no regime de comunhão universal segue a divisão equitativa dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Todos os bens, direitos e até mesmo dívidas são incluídos na partilha, salvo os bens que por força de lei ou disposição expressa em contrato de casamento sejam excluídos. O formal de partilha deve refletir todos os detalhes do acervo partilhado, possibilitando a devida regularização dos registros de bens.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.667 – Regras sobre a partilha de bens na comunhão universal.
CPC/2015, art. 654 – Partilha a ser homologada judicialmente.
Jurisprudência:
Partilha de bens na comunhão universal
Formal de partilha em sentença julgada
7. Direito de Família
O direito de família estabelece os fundamentos para os regimes de bens e para o procedimento de partilha nos casos de divórcio. A comunhão universal de bens é um dos regimes que mais assegura a divisão igualitária do patrimônio entre os cônjuges, motivo pelo qual a correta formalização e execução da partilha são fundamentais para garantir que os direitos de cada parte sejam respeitados. A partilha, quando formalizada, viabiliza a finalização do processo e a resolução dos aspectos patrimoniais.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.667 – Disposições gerais do regime de comunhão universal de bens.
CF/88, art. 226 – Proteção do Estado ao casamento e à família.
Jurisprudência:
Direito de família e partilha de bens
Formal de partilha no direito de família
8. Considerações Finais
O formal de partilha é a etapa final do processo de divórcio judicial, sendo fundamental que seja redigido em conformidade com a sentença judicial transitada em julgado e o regime de comunhão universal de bens. Esse documento viabiliza a transferência de bens e a divisão do patrimônio entre os ex-cônjuges, garantindo o cumprimento das disposições legais e judiciais que protegem o direito de ambas as partes.
Legislação:
CPC/2015, art. 654 – Necessidade de formalização da partilha de bens.
CCB/2002, art. 1.667 – Regras sobre a partilha de bens na comunhão universal.
Jurisprudência:
Considerações finais sobre a partilha de bens
Execução de formal de partilha