Narrativa de Fato e Direito
A presente ação de sobrepartilha refere-se a um imóvel doado em 1981 pela mãe de Maria de Fátima à autora e ao falecido Valter, que não foi incluído na partilha do divórcio ocorrido em 1989. Após o falecimento de Valter em 2018 e o de Terezinha, mãe de Maria de Fátima, em 2020, o usufruto do imóvel foi extinto, e a cota-parte do casal precisa ser regularizada para que o bem seja vendido e partilhado entre os herdeiros.
Além disso, outros bens deixados por Valter, como uma conta bancária e um apartamento, não foram incluídos no inventário, sendo necessária a inclusão desses bens na sobrepartilha.
Conceitos e Definições
- Sobrepartilha: Procedimento utilizado para dividir bens que não foram incluídos na partilha inicial, seja por omissão ou por não estarem disponíveis no momento da separação ou do divórcio.
- Nua-Propriedade: Direito sobre o bem que permanece com o nu-proprietário durante a vigência do usufruto, e que se transforma em plena propriedade com a extinção do usufruto.
Considerações Finais
A presente ação busca a justa partilha dos bens que ficaram fora da divisão original do divórcio, garantindo aos herdeiros de Valter e à autora seus direitos patrimoniais, resguardando a legalidade e segurança jurídica na distribuição dos bens.
TÍTULO:
PETIÇÃO INICIAL DE SOBREPARTILHA PARA INCLUSÃO DE IMÓVEL E BENS NÃO PARTILHADOS NO DIVÓRCIO
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documento. Isto quer dizer a pesquisa não é precisa. Às vezes ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documento. Isto quer dizer a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
1. Introdução
A sobrepartilha é um instrumento jurídico utilizado para partilhar bens que não foram incluídos na partilha original realizada durante o processo de divórcio ou inventário. No caso em questão, após o falecimento de Valter, bens como um imóvel doado e outros bens remanescentes devem ser incluídos na sobrepartilha para que sejam regularizados e partilhados entre os herdeiros. A sobrepartilha ocorre principalmente quando novos bens são identificados ou não foram devidamente incluídos na divisão original.
Legislação:
Jurisprudência:
Sobrepartilha de Bens Não Partilhados
Sobrepartilha em Inventário
2. Alcance e Limites da Atuação das Partes
As partes envolvidas na sobrepartilha são os herdeiros ou ex-cônjuges, dependendo se o processo envolve herança ou divórcio. A atuação das partes está limitada aos bens que não foram partilhados anteriormente, e as partes podem requerer que esses bens sejam divididos conforme os termos do regime de bens estabelecido na partilha original ou no testamento. A sobrepartilha é restrita aos bens identificados e não modifica as decisões já transitadas em julgado sobre outros bens.
Legislação:
Jurisprudência:
Limites na Sobrepartilha
Herdeiros em Sobrepartilha
3. Argumentações Jurídicas Possíveis
No contexto da sobrepartilha, as argumentações jurídicas podem incluir a identificação de bens que não foram incluídos no inventário inicial ou na partilha durante o divórcio, o que justifica a necessidade de uma sobrepartilha. Os interessados podem argumentar que a omissão dos bens na partilha anterior prejudicou o direito dos herdeiros ou dos ex-cônjuges, solicitando que os bens sejam incluídos na divisão de forma justa.
Legislação:
Jurisprudência:
Argumentação em Sobrepartilha
Omissão de Bens na Partilha
4. Natureza Jurídica dos Institutos
A sobrepartilha possui natureza jurídica de complemento da partilha original, seja em divórcios ou inventários. Seu objetivo é garantir que todos os bens do acervo patrimonial sejam devidamente divididos entre os herdeiros ou ex-cônjuges. A sobrepartilha não altera as disposições já decididas sobre outros bens, mas complementa o processo de divisão patrimonial, assegurando a correta partilha de todos os bens deixados pelo falecido ou adquiridos durante o casamento.
Legislação:
Jurisprudência:
Natureza Jurídica da Sobrepartilha
Sobrepartilha de Bens em Herança
5. Prazo Prescricional e Decadencial
A legislação brasileira não estabelece um prazo decadencial ou prescricional específico para a sobrepartilha de bens. Isso significa que a sobrepartilha pode ser solicitada a qualquer tempo, desde que seja comprovada a existência de bens que não foram incluídos na partilha original. Contudo, para maior segurança jurídica, recomenda-se que os interessados atuem com diligência para evitar possíveis alegações de má-fé ou tentativa de prolongamento indevido do processo.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazo Prescricional na Sobrepartilha
Prazo para Solicitação de Sobrepartilha
6. Prazos Processuais
Os prazos processuais para a sobrepartilha seguem os mesmos trâmites dos processos de partilha ou inventário, com o juiz determinando os atos necessários para a inclusão dos bens e a citação das partes envolvidas. Após a distribuição da petição inicial, o juiz definirá os prazos para contestação, produção de provas e conclusão do processo de sobrepartilha.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazo Processual na Sobrepartilha
Prazos Processuais em Inventário
7. Provas e Documentos que Devem Ser Anexadas ao Pedido
A parte que requer a sobrepartilha deve anexar documentos comprobatórios, como a certidão de óbito do falecido, a escritura do imóvel ou dos bens a serem partilhados, cópia do inventário ou divórcio anterior, e eventuais doações ou registros de bens não incluídos na partilha original. Esses documentos são essenciais para comprovar que os bens pertenciam ao falecido ou ao casal e que foram omitidos na partilha original.
Legislação:
Jurisprudência:
Documentos na Sobrepartilha
Provas na Sobrepartilha de Bens
8. Defesas Possíveis que Podem Ser Alegadas na Contestação
Os herdeiros ou partes contrárias podem alegar, em contestação, que os bens não pertencem ao acervo a ser partilhado, questionando a origem dos mesmos, ou até alegando prescrição aquisitiva (usucapião) sobre os bens remanescentes. Também é possível alegar que houve má-fé na tentativa de ocultação de bens na partilha original.
Legislação:
Jurisprudência:
Defesas na Sobrepartilha
Contestação na Sobrepartilha de Bens
9. Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade ativa para requerer a sobrepartilha pertence aos herdeiros, cônjuges e, em alguns casos, credores do falecido ou do casal. Já a legitimidade passiva recai sobre todos os envolvidos na partilha original, bem como qualquer parte interessada nos bens que se pretende sobrepartilhar.
Legislação:
Jurisprudência:
Legitimidade Ativa na Sobrepartilha
Legitimidade Passiva na Sobrepartilha
10. Valor da Causa
O valor da causa na sobrepartilha deve corresponder ao valor dos bens que se busca partilhar. Caso o valor dos bens não seja conhecido, é possível realizar uma avaliação judicial para determinar o valor real dos bens a serem incluídos na sobrepartilha.
Legislação:
Jurisprudência:
Valor da Causa na Sobrepartilha
Avaliação de Bens na Sobrepartilha
11. Recurso Cabível
Caso a decisão de primeira instância seja desfavorável, o recurso cabível será a apelação, conforme os termos do CPC/2015. Em alguns casos, poderá ser utilizado o agravo de instrumento, especialmente se a decisão interlocutória causar prejuízo imediato à parte interessada.
Legislação:
Jurisprudência:
Recurso na Sobrepartilha
Agravo na Sobrepartilha
12. Considerações Finais
A sobrepartilha é um mecanismo legal que permite a divisão de bens remanescentes ou não incluídos no inventário ou divórcio. Ela garante que todos os bens sejam devidamente partilhados, assegurando a justa divisão do patrimônio. É essencial que as partes envolvidas atuem com diligência e transparência, anexando todos os documentos necessários para comprovar a existência e a titularidade dos bens a serem partilhados.
Legislação:
Jurisprudência:
Considerações Finais na Sobrepartilha
Regularização de Bens na Sobrepartilha