Narrativa de Fato e Direito, Defesas Opostas e Considerações Finais
Narrativa de Fato e Direito
A presente ação decorre da negativa de cumprimento de uma decisão judicial em que o réu foi condenado a cancelar um contrato fraudulento de financiamento e excluir o nome do autor dos cadastros restritivos de crédito, bem como a indenizá-lo pelos danos morais sofridos. Apesar da decisão favorável ao autor e do trânsito em julgado, novos pontos negativos foram inscritos na CNH do autor, comprometendo sua atividade profissional.
Defesas Opostas
O réu alega inadequabilidade da via eleita, coisa julgada, falta de interesse de agir e inexistência de dano moral. Tais alegações foram impugnadas, visto que o objeto da presente ação é diverso e novos danos foram sofridos após o trânsito em julgado da ação anterior. Ademais, a responsabilidade do réu está clara, não havendo fundamento para a ausência de dano moral ou de interesse processual do autor.
Conceitos e Definições
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Boa-fé Objetiva: Dever de lealdade e transparência das partes no cumprimento dos contratos.
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Responsabilidade Civil: Obrigatoriedade de reparo do dano causado por ação ou omissão.
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Dano Moral: Prejuízo de ordem subjetiva sofrido pelo autor, que não depende de comprovação de prejuízo econômico.
Considerações Finais
A presente impugnação visa garantir ao autor a justa e adequada reparação pelos danos que lhe foram causados, considerando que o réu não cumpriu suas obrigações, gerando novas conseqüências prejudiciais ao autor.
TÍTULO:
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C DANOS MORAIS
1. Introdução
A presente impugnação à contestação visa refutar os argumentos trazidos pela parte ré, especialmente quanto à alegação de coisa julgada, falta de interesse de agir e inexistência de dano moral. A ação movida pelo autor busca o reconhecimento da inexistência de dívida relacionada ao contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária e à inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), que resultou em prejuízos ao autor, tanto materiais quanto morais.
A impugnação tem por objetivo demonstrar a nulidade dos argumentos da defesa e assegurar o direito do autor de ver reconhecida a inexistência da dívida e ser indenizado pelos danos morais sofridos.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV – Garantia do direito de ação e da apreciação pelo Judiciário.
CPC/2015, art. 17 – Interesse processual.
CPC/2015, art. 337, § 2º – Coisa julgada.
Jurisprudência:
Coisa julgada
Interesse de agir
Inexistência de dívida
2. Impugnação à Contestação
A parte ré alega a ocorrência de coisa julgada, argumentando que a presente demanda é idêntica a outra já julgada. Entretanto, para a configuração da coisa julgada, é necessária a identidade de partes, causa de pedir e pedido, conforme o CPC/2015, art. 337, § 2º. No presente caso, não há essa identidade, visto que a causa de pedir é distinta. Além disso, a alegação de falta de interesse de agir é igualmente infundada, uma vez que o nome do autor permanece inscrito nos cadastros restritivos, configurando a continuidade do interesse processual.
Legislação:
CPC/2015, art. 337, § 2º – Coisa julgada.
CPC/2015, art. 17 – Interesse processual.
CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio do acesso à justiça.
Jurisprudência:
Coisa julgada
Interesse processual
Inclusão indevida no SPC/SERASA
3. Ação Declaratória de Inexistência de Dívida
A presente ação declaratória objetiva reconhecer a inexistência de dívida relacionada ao contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária. Tal dívida, jamais contraída pelo autor, culminou na inscrição indevida de seu nome nos cadastros de restrição de crédito, o que gerou prejuízos morais. A base jurídica para o pedido de declaração da inexistência do débito está no CDC, art. 6º, IV, que garante ao consumidor o direito de proteção contra práticas abusivas.
Legislação:
CDC, art. 6º, IV – Proteção contra práticas abusivas.
CPC/2015, art. 19 – Interesse de agir.
CCB/2002, art. 422 – Boa-fé objetiva nos contratos.
Jurisprudência:
Inexistência de dívida
Alienação fiduciária
Contratos de adesão
4. Danos Morais
A inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de restrição de crédito, sem qualquer legitimidade, constitui dano moral in re ipsa, sendo desnecessária a prova do abalo moral sofrido, conforme entendimento pacífico do STJ. A contestação da ré, ao alegar a inexistência de dano moral, desconsidera que a manutenção do nome do autor nos cadastros negativos gera, por si só, o direito à indenização, nos termos do CDC, art. 6º, VI.
Legislação:
CDC, art. 6º, VI – Direito à reparação pelos danos sofridos.
CF/88, art. 5º, V – Direito à indenização por dano moral.
CCB/2002, art. 186 – Ato ilícito e responsabilidade civil.
Jurisprudência:
Dano moral in re ipsa
Inscrição indevida
Dano moral
5. Financiamento Fraudulento e Alienação Fiduciária
A alienação fiduciária é uma garantia vinculada ao pagamento de uma obrigação. No entanto, no presente caso, o contrato de financiamento contém vícios de consentimento e foi utilizado de forma fraudulenta para obrigar o autor a quitar uma dívida inexistente. Conforme o CCB/2002, art. 171, contratos que contenham vícios de consentimento devem ser anulados. A contestação apresentada não conseguiu demonstrar a regularidade do contrato, o que reforça a necessidade de sua nulidade.
Legislação:
CCB/2002, art. 171 – Anulabilidade dos negócios jurídicos.
CPC/2015, art. 485, VI – Extinção do processo por falta de interesse de agir.
CDC, art. 43, § 1º – Correção de dados em cadastros de consumidores.
Jurisprudência:
Contrato fraudulento
Alienação fiduciária
Vício do consentimento
6. Considerações Finais
Em face do exposto, restam impugnados os argumentos da contestação, especialmente no que diz respeito à alegação de coisa julgada, falta de interesse de agir e inexistência de dano moral. O autor reitera o pedido de declaração de inexistência da dívida e a indenização pelos danos morais sofridos em decorrência da inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito.
Legislação:
CCB/2002, art. 422 – Boa-fé objetiva.
CPC/2015, art. 17 – Interesse processual.
CF/88, art. 5º, V – Direito à indenização por dano moral.
Jurisprudência:
Inexistência de dívida
Dano moral
Alienação fiduciária