Narrativa de Fato e Direito
Os embargos de declaração apresentados pela parte embargante têm como objetivo, de forma indevida, rediscutir o mérito da decisão judicial. No entanto, conforme o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, e não para reexaminar questões de mérito, as quais devem ser discutidas em sede de recurso próprio.
Defesas que podem ser opostas pela parte contrária: A parte embargante poderá alegar que houve omissão ou contradição na decisão, contudo, tal alegação deve ser devidamente fundamentada, indicando especificamente os pontos que necessitam de esclarecimento, não sendo admissível a tentativa de reabrir discussão sobre o mérito.
Conceitos e definições do documento:
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Embargos de Declaração: Recurso cabível para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em uma decisão judicial (CPC/2015, art. 1.022).
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Rediscussão de Mérito: Questão que deve ser enfrentada por meio de recurso próprio, e não por embargos de declaração.
TÍTULO:
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA REJEIÇÃO DA REDISCUSSÃO DE MÉRITO
1. Introdução
Na presente impugnação, busca-se evidenciar a inadequação dos embargos de declaração apresentados pela parte embargante, que, em vez de apontar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, tenta rediscutir o mérito da decisão. Este comportamento é vedado na fase de embargos declaratórios, limitados estritamente às hipóteses previstas em lei.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 – Estabelece as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, limitando-os à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
CPC/2015, art. 1.023, § 2º – Proíbe o uso dos embargos para rediscussão de mérito.
CF/88, art. 5º, LXXVIII – Assegura a celeridade processual como direito fundamental.
Jurisprudência:
Embargos Declaratórios e Rediscussão de Mérito
Hipóteses de Cabimento dos Embargos
Celeridade Processual nos Embargos
2. Impugnação aos Embargos de Declaração
A impugnação demonstra que os embargos de declaração apresentados extrapolam sua finalidade processual, pois visam, de forma disfarçada, questionar o mérito da decisão judicial. Embargos de declaração, segundo o CPC/2015, art. 1.022, não têm cabimento para reanálise de mérito, mas apenas para corrigir erros específicos. Assim, a parte embargante utiliza os embargos de maneira inadequada, contrariando o princípio da economia e celeridade processual.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 – Estabelece as hipóteses específicas para cabimento dos embargos de declaração.
CPC/2015, art. 1.023 – Dispõe sobre a rejeição de embargos fora das hipóteses legais.
CF/88, art. 5º, LXXVIII – Garante a celeridade processual como direito das partes.
Jurisprudência:
Impugnação a Embargos de Declaração
Rediscussão de Mérito nos Embargos
Mérito Inadequado em Embargos
3. Rediscussão de Mérito
Neste caso, os embargos apresentados buscam indevidamente a rediscussão do mérito, o que é expressamente vedado pelo CPC/2015. Esta prática processual constitui um desvio das hipóteses legais dos embargos de declaração, pretendendo modificar a decisão final sem fundamento jurídico adequado. Destaca-se que os embargos não se prestam à revisão da análise judicial, mas apenas à correção dos pontos especificamente previstos.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 – Limita o cabimento dos embargos de declaração às situações de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
CPC/2015, art. 1.023, § 2º – Proíbe o uso de embargos para rediscutir o mérito.
CF/88, art. 5º, XXXV – Direito à inafastabilidade do Poder Judiciário, mas respeitando os limites processuais.
Jurisprudência:
Embargos para Rediscutir Mérito
Restrição ao Mérito nos Embargos
Restrição aos Embargos Declaratórios
4. Modelo de Impugnação
O modelo de impugnação aos embargos de declaração foca na inadequação do pedido formulado pela parte embargante, ao demonstrar que o pleito não se enquadra nas hipóteses de cabimento. Ressalta a necessidade de manutenção da celeridade processual, com a rejeição dos embargos que desvirtuam a função dos mesmos, resguardando a justiça célere e objetiva.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 – Especifica os requisitos dos embargos de declaração.
CPC/2015, art. 1.023, § 2º – Fundamenta a improcedência dos embargos com base na tentativa de reavaliação de mérito.
CF/88, art. 5º, LXXVIII – Direitos fundamentais relativos à celeridade.
Jurisprudência:
Modelo de Impugnação aos Embargos
Embargos Declaratórios e Mérito
Modelo de Petição Cível
5. Embargos Inadequados
Os embargos são manifestamente inadequados, pois não atendem aos requisitos do CPC/2015. A tentativa de reanálise do mérito se opõe ao propósito dos embargos declaratórios e compromete o princípio da celeridade processual. O uso impróprio dos embargos desrespeita a delimitação legal do instituto e sobrecarrega o Judiciário.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 – Define os limites dos embargos declaratórios.
CPC/2015, art. 1.026 – Discorre sobre a possibilidade de multa por embargos de declaração protelatórios.
CF/88, art. 5º, LXXVIII – Estabelece o princípio da celeridade processual.
Jurisprudência:
Embargos Inadequados
Celeridade Processual
Embargos Improprios
6. Celeridade Processual
A impugnação fundamenta-se no direito à celeridade processual. A tentativa de reabertura de mérito por meio de embargos declaratórios afronta esse direito, que tem o objetivo de garantir um processo justo e eficiente. A negativa dos embargos assegura que a tramitação prossiga de forma célere, promovendo uma tutela jurisdicional eficiente.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXXVIII – Assegura a celeridade processual como direito fundamental.
CPC/2015, art. 1.026 – Estabelece sanções para embargos protelatórios.
CCB/2002, art. 187 – Trata do abuso de direito no processo civil.
Jurisprudência:
Celeridade Processual nos Embargos
Embargos Declaratórios e Economia Processual
Embargos de Declaração e Celeridade
7. Direito Processual Civil
A fundamentação da impugnação baseia-se em princípios de direito processual civil, como o respeito às normas do CPC/2015 e à correta utilização dos recursos processuais. Esse direito visa proteger o devido processo legal e garantir que os recursos não sejam utilizados para atrasar a justiça ou para rediscutir decisões já analisadas.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 – Dispõe sobre os embargos de declaração.
CPC/2015, art. 1.026 – Prevê multas para embargos com propósito protelatório.
CF/88, art. 5º, XXXV – Direito de acesso ao Judiciário.
Jurisprudência:
Direito Processual Civil e Embargos
Direito à Celeridade nos Embargos
Embargos segundo o CPC/2015
8. Rejeição de Embargos
Solicita-se a rejeição dos embargos de declaração por inadequação ao previsto no CPC/2015, visando garantir a integridade processual e a celeridade no julgamento da causa. A tentativa de uso dos embargos para reavaliação do mérito contraria o ordenamento jurídico e deve ser combatida em prol de uma justiça célere e objetiva.
Jurisprudência:
Rejeição dos Embargos de Declaração
Embargos e Rejeição por Mérito
Embargos e Impugnação