Modelo de Impugnação ao Cumprimento de Sentença com Alegação de Prescrição e Inexigibilidade de Título Judicial
Publicado em: 26/02/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE JAÚ - SP
Processo nº: 1008555-19.2024.8.26.0302
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Requerente: J. N. V.
Requerido: S. Í. M.
J. N. V., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 525, apresentar IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
Trata-se de cumprimento de sentença referente a acordo homologado judicialmente em 19 de maio de 2015, no processo nº 0004430-40.2015.8.26.0302, envolvendo as partes acima mencionadas. O acordo foi convertido em título executivo judicial, conforme decisão transitada em julgado.
DOS FATOS
Em 2015, as partes firmaram acordo homologado judicialmente, que previa obrigações de fazer/não fazer. Contudo, após a homologação, houve um compromisso verbal entre as partes, no qual o cumprimento da sentença seria ajustado de forma diversa, considerando circunstâncias específicas não formalizadas no termo original.
O exequente, agora, busca o cumprimento do título executivo judicial, desconsiderando o compromisso verbal posterior. Além disso, o cumprimento de sentença foi requerido somente em 2024, ultrapassando o prazo prescricional de cinco anos, conforme estabelece o CCB/2002, art. 206, §5º, I.
DO DIREITO
1. DA PRESCRIÇÃO
Nos termos do CCB/2002, art. 206, §5º, I, a pretensão de cobrança de título executivo judicial prescreve em cinco anos. O acordo foi homologado em 2015, e o cumprimento de sentença foi requerido apenas em 2024, configurando-se, portanto, a prescrição.
2. DA CHAMADA DE TERCEIROS
O executado requer a inclusão de terceiros aos autos, considerando que o compromisso verbal posterior ao acordo homologado envolveu outras partes que participaram das tratativas e influenciaram diretamente na execução da obrigação. Tal medida encontra respaldo no CPC/2015, art. 125, que prevê a possibilidade de intervenção de terceiros para garantir a ampla defesa e o contraditório.
3. DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO
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