NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A parte Autora é uma empresa do setor de eventos, enquadrada no regime especial PERSE ( Lei 14.148/2021), que visa assegurar isenção tributária a empresas afetadas pela pandemia de COVID-19. No entanto, a empresa foi indevidamente desenquadrada do regime após a edição da Lei 14.859/2023, que alterou as condições para a manutenção dos benefícios, sem a devida observação dos princípios constitucionais da segurança jurídica, proteção à confiança legítima e da legalidade.
Como defesa, a parte contrária pode alegar que as alterações promovidas pela Lei 14.859/2023 têm efeito vinculante e imediado, e que o desenquadramento é consequência direta da alteração das normas, aplicáveis indistintamente a todos os contribuintes. Além disso, pode ser arguido que não há direito adquirido a regime tributário.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
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PERSE: Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, instituído pela Lei 14.148/2021, para garantir isenções tributárias a empresas do setor de eventos afetadas pela pandemia de COVID-19.
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Segurança Jurídica: Princípio que visa assegurar estabilidade nas relações jurídicas, garantindo previsibilidade e proteção contra mudanças abruptas nas regras legais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente impugnação visa garantir a manutenção da parte Autora no regime especial PERSE, uma vez que o desenquadramento ocorreu em manifesta afronta aos princípios da segurança jurídica, proteção à confiança legítima e legalidade. O reconhecimento do direito da parte Autora é medida que se impõe para assegurar a previsibilidade e estabilidade necessárias ao desenvolvimento econômico do setor.
TÍTULO:
IMPUGNAÇÃO AO DESENQUADRAMENTO DE EMPRESA DO REGIME ESPECIAL PERSE
1. Introdução:
Texto principal: A presente peça visa a apresentar uma impugnação ao desenquadramento indevido da empresa do Regime Especial PERSE, instituído pela Lei 14.148/2021 e regulamentado pela Lei 14.859/2023. O regime em questão foi concebido para proporcionar apoio às empresas de setores fortemente impactados pela pandemia, sendo essencial para a recuperação econômica e a manutenção das atividades empresariais.
No caso concreto, a decisão administrativa de exclusão não observou os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima, gerando prejuízos desproporcionais ao funcionamento da empresa. A impugnação busca a reversão desse ato, demonstrando sua ilegalidade e a necessidade de preservação dos direitos adquiridos pela empresa.
Legislação:
Lei 14.148/2021: Institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
Lei 14.859/2023: Altera disposições do PERSE e detalha os benefícios concedidos.
CPC/2015, art. 319: Requisitos da petição inicial.
Jurisprudência:
Impugnação desenquadramento
Lei 14148 2021
Segurança jurídica tributária
2. Impugnação:
Texto principal: A impugnação é um instrumento processual essencial para contestar atos administrativos que afrontam os princípios constitucionais e legais. No presente caso, a exclusão da empresa do PERSE ocorreu de forma arbitrária e sem a devida fundamentação, desconsiderando os requisitos legais estabelecidos pela Lei 14.148/2021.
Essa peça demonstra que o ato administrativo está em desacordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, comprometendo a continuidade das atividades empresariais e colocando em risco os direitos trabalhistas e econômicos associados.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV: Direito de acesso à justiça e ampla defesa.
Lei 14.148/2021, art. 3º: Requisitos para adesão ao PERSE.
CPC/2015, art. 489: Fundamentação adequada das decisões.
Jurisprudência:
Impugnação administrativa
PERSE exclusão
Ato administrativo arbitrário
3. PERSE:
Texto principal: O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) é uma medida destinada a mitigar os impactos da pandemia nos setores mais atingidos, garantindo incentivos fiscais e condições diferenciadas de tributação. O regime busca preservar empresas essenciais para a economia nacional, especialmente em áreas como turismo, cultura e eventos.
A impugnação apresentada ressalta que a empresa preenche todos os requisitos previstos pela Lei 14.148/2021 e que a exclusão do PERSE viola os objetivos do programa, comprometendo a sustentabilidade financeira e a função social da empresa.
Legislação:
Lei 14.148/2021, art. 2º: Benefícios concedidos pelo PERSE.
CF/88, art. 170: Princípios da ordem econômica.
CPC/2015, art. 319: Estruturação da peça processual.
Jurisprudência:
Programa emergencial retomada
PERSE tributação
Incentivos fiscais COVID
4. Regime Especial PERSE:
Texto principal: O regime especial instituído pelo PERSE oferece isenções fiscais e condições tributárias facilitadas para empresas de setores altamente impactados pela pandemia. A manutenção das empresas no regime especial é indispensável para a preservação de empregos e o fortalecimento da economia local.
Nesta impugnação, destaca-se que a exclusão da empresa do regime especial carece de motivação legítima e que o ato administrativo vai de encontro à finalidade do PERSE, prejudicando o cumprimento de sua função social.
Legislação:
Lei 14.148/2021, art. 5º: Condições para permanência no regime especial.
CPC/2015, art. 9º: Princípio do contraditório e ampla defesa.
CF/88, art. 37: Princípios da administração pública.
Jurisprudência:
Regime especial PERSE
Lei 14859 2023
Exclusão PERSE
5. Desenquadramento de Empresa:
Texto principal: O desenquadramento de uma empresa de um regime especial, como o PERSE, deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, proporcionalidade e motivação. Qualquer ato que exclua uma empresa desse regime sem justificativa adequada compromete a continuidade de suas atividades e pode gerar prejuízos irreparáveis.
No caso em questão, o ato administrativo que culminou no desenquadramento da empresa não respeitou os critérios estabelecidos na Lei 14.148/2021, sendo esta impugnação necessária para garantir a análise dos fatos e a reversão da exclusão indevida.
Legislação:
Lei 14.148/2021, art. 6º: Procedimentos para exclusão do PERSE.
CPC/2015, art. 10: Princípio do contraditório.
CF/88, art. 5º, LIV: Garantia do devido processo legal.
Jurisprudência:
Desenquadramento regime especial
Lei 14148 exclusão
Ato administrativo motivação
6. Lei 14.148/2021:
Texto principal: A Lei 14.148/2021 é a base normativa que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). O objetivo principal da legislação é conceder incentivos fiscais e econômicos a empresas afetadas pela pandemia, especialmente nos setores de cultura, turismo e eventos.
A aplicação inadequada dessa lei por órgãos administrativos, como no caso do desenquadramento de empresas, compromete sua eficácia e prejudica os beneficiários. Este documento ressalta a necessidade de interpretação teleológica e conforme os princípios constitucionais.
Legislação:
Lei 14.148/2021, art. 1º: Instituição do PERSE.
CF/88, art. 3º: Objetivos fundamentais da República.
CPC/2015, art. 319: Requisitos da peça inicial.
Jurisprudência:
Lei 14148 2021
Incentivos fiscais COVID
PERSE benefícios
7. Lei 14.859/2023:
Texto principal: A Lei 14.859/2023 introduz alterações e regulamentações importantes no PERSE, ampliando a proteção e o alcance dos benefícios concedidos às empresas. Ela estabelece critérios mais claros para adesão, permanência e exclusão do regime especial.
No contexto desta impugnação, a análise dos dispositivos da Lei 14.859/2023 é crucial para fundamentar os direitos da empresa e reforçar a ilegalidade do desenquadramento.
Legislação:
Lei 14.859/2023, art. 2º: Requisitos para manutenção no regime.
CF/88, art. 37: Princípios da administração pública.
CPC/2015, art. 489: Fundamentação adequada das decisões.
Jurisprudência:
Lei 14859 2023
Regime especial alterações
PERSE alterações legais
8. Segurança Jurídica:
Texto principal: A segurança jurídica é um princípio constitucional que garante estabilidade e previsibilidade nas relações jurídicas. No âmbito administrativo, qualquer decisão que afete direitos previamente reconhecidos deve ser pautada por critérios objetivos e justificativas sólidas.
A exclusão da empresa do PERSE, sem a devida fundamentação, fere esse princípio, colocando em risco o planejamento econômico e a sobrevivência empresarial. A impugnação busca assegurar a retomada do regime especial e a observância do ordenamento jurídico.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXVI: Proteção ao ato jurídico perfeito.
CPC/2015, art. 489: Motivação das decisões judiciais.
Lei 14.148/2021, art. 5º: Benefícios e condições do PERSE.
Jurisprudência:
Segurança jurídica
Princípios constitucionais
Desenquadramento jurídico
9. Proteção à Confiança:
Texto principal: O princípio da proteção à confiança assegura que os cidadãos e empresas possam confiar na estabilidade das decisões administrativas e legislativas. No caso do PERSE, a exclusão arbitrária compromete esse princípio e gera incertezas para os beneficiários.
A impugnação apresentada enfatiza que a empresa confiou na adesão ao regime especial para planejar suas atividades e que a exclusão sem justificativa fere a confiança legítima.
Legislação:
CF/88, art. 5º: Princípios de segurança jurídica e proteção à confiança.
CPC/2015, art. 10: Contraditório e ampla defesa.
Lei 14.859/2023, art. 3º: Alterações no regime especial.
Jurisprudência:
Proteção à confiança
Princípios administrativos
Desenquadramento PERSE
10. Direito Tributário:
Texto principal: O direito tributário regula as relações entre o Estado e os contribuintes, sendo essencial para garantir justiça fiscal e equilíbrio nas relações econômicas. No PERSE, a isenção de tributos foi concebida para mitigar os impactos da pandemia e incentivar a recuperação econômica.
A exclusão da empresa do regime especial, sem atender aos critérios da Lei 14.148/2021, configura uma violação do direito tributário e deve ser revista para restabelecer a legalidade e a equidade.
Legislação:
Lei 14.148/2021, art. 3º: Benefícios tributários do PERSE.
CF/88, art. 150: Limitações ao poder de tributar.
CPC/2015, art. 319: Estruturação da impugnação.
Jurisprudência:
Direito tributário
Exclusão benefício tributário
PERSE tributário
11. Princípios Tributários:
Texto principal: Os princípios tributários, como legalidade, isonomia e capacidade contributiva, são pilares do sistema tributário brasileiro. A aplicação do PERSE deve respeitar esses princípios, assegurando que os incentivos fiscais sejam direcionados de forma justa e transparente.
A impugnação ressalta que a exclusão da empresa do regime desrespeita a legalidade e compromete a segurança jurídica, gerando um tratamento desigual entre os beneficiários.
Legislação:
CF/88, art. 150, I: Princípio da legalidade tributária.
Lei 14.148/2021, art. 2º: Benefícios fiscais previstos.
CPC/2015, art. 9º: Direito ao contraditório.
Jurisprudência:
Princípios tributários
Legalidade tributária
Exclusão PERSE tributos
12. CPC/2015:
Texto principal: O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) trouxe inovações significativas para o processo judicial brasileiro, reforçando princípios como contraditório, ampla defesa, e devido processo legal. Esses princípios são essenciais em impugnações e ações judiciais, especialmente quando se discute o desenquadramento de uma empresa de um regime especial como o PERSE.
No caso em questão, o CPC/2015 estabelece requisitos formais para a peça processual (art. 319), o dever de fundamentação das decisões (art. 489) e a garantia de contraditório prévio em qualquer decisão que possa prejudicar o jurisdicionado (art. 10). Esses dispositivos fundamentam a presente impugnação, garantindo o direito da empresa à ampla defesa e à manutenção de benefícios previstos em lei.
Legislação:
CPC/2015, art. 319: Requisitos da petição inicial.
CPC/2015, art. 489: Fundamentação das decisões judiciais.
CPC/2015, art. 10: Garantia do contraditório.
Jurisprudência:
CPC 2015 impugnação
Contraditório ampla defesa
Fundamentação decisões judiciais
13. Considerações Finais:
Texto principal: A presente impugnação visa garantir os direitos da empresa, que foram violados com a decisão de desenquadramento do regime especial PERSE. Fundamentada nos princípios da legalidade, segurança jurídica e proteção à confiança, a peça processual busca a reversão do ato administrativo e a manutenção dos benefícios concedidos por lei.
Ressalta-se a importância do CPC/2015 na estruturação da peça processual, reforçando a necessidade de fundamentação adequada, observância ao contraditório e ampla defesa, e respeito às normas legais e constitucionais aplicáveis. A preservação da estabilidade jurídica é essencial para garantir o pleno exercício dos direitos das empresas e o cumprimento das finalidades do PERSE.
Legislação:
CPC/2015, art. 10: Contraditório e ampla defesa.
CPC/2015, art. 489: Fundamentação das decisões judiciais.
Lei 14.148/2021, art. 1º: Instituição do PERSE.
Jurisprudência:
Considerações finais impugnação
PERSE desenquadramento
Segurança jurídica confiança