Modelo de Impugnação ao Desenquadramento de Empresa no Regime Especial PERSE

Publicado em: 18/11/2024 Tributário
Modelo de impugnação ao desenquadramento de empresa do regime especial PERSE, com fundamentos legais e argumentação baseada nos princípios da segurança jurídica, proteção à confiança legítima e legalidade. Inclui requisitos do CPC/2015, valor da causa e princípios aplicáveis.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara da Fazenda Pública da Comarca de __________

Autor: EMPRESA XYZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o número __________, com sede na Rua ______, nº _____, Bairro _______, Cidade/Estado, CEP _______, e e-mail _________.

Réu: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, com sede na Rua ______, nº _____, Bairro _______, Cidade/Estado, CEP _______, e e-mail _________.

Valor da causa: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A parte Autora é pessoa jurídica regularmente inscrita no CNPJ, enquadrada no regime especial instituído pela Lei 14.148/2021 (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - PERSE), que concede isenção tributária com o intuito de minimizar os impactos econômicos gerados pela pandemia de COVID-19, especialmente no setor de eventos e turismo.

Em ________ (data), a parte Autora foi surpreendida com a decisão administrativa que promoveu seu desenquadramento do regime especial PERSE, sob a justificativa de que não preenchia mais os requisitos após a alteração promovida pela Lei 14.859/2023, que modificou as condições de enquadramento, bem como reduziu os períodos de isenção previstos anteriormente.

Contudo, tal ato administrativo padece de ilegalidade, uma vez que desconsidera os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima, além de violar as disposições do CTN, art. 178, que regula a concessão e revogação de isenções, impondo requisitos que não foram observados no caso concreto.

DO DIREITO

A Lei 14.148/2021 instituiu o PERSE como medida emergencial e temporária para a recuperação econômica do setor de eventos, impactado gravemente pela pandemia de COVID-19. O art. 2º da referida lei estabeleceu a isenção de tributos federais como forma de permitir a continuidade das atividades econômicas e a manutenção dos postos de trabalho no setor.

Ocorre que a Lei 14.859/2023, ao alterar as condições de enquadramento no PERSE e reduzir o período de isenção, acabou por violar os princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica, afetando as expectativas legítimas dos contribuintes já enquadrados no programa, que haviam planejado suas atividades econômicas com base na vigência das regras iniciais.

Nos termos do CTN, art. 178 uma vez concedida a isenção, esta não pode ser modificada ou revogada sem a observação das condições legais especificadas, as quais exigem que o beneficiário tenha cometido"'>...

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Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

A parte Autora é uma empresa do setor de eventos, enquadrada no regime especial PERSE ( Lei 14.148/2021), que visa assegurar isenção tributária a empresas afetadas pela pandemia de COVID-19. No entanto, a empresa foi indevidamente desenquadrada do regime após a edição da Lei 14.859/2023, que alterou as condições para a manutenção dos benefícios, sem a devida observação dos princípios constitucionais da segurança jurídica, proteção à confiança legítima e da legalidade.

Como defesa, a parte contrária pode alegar que as alterações promovidas pela Lei 14.859/2023 têm efeito vinculante e imediado, e que o desenquadramento é consequência direta da alteração das normas, aplicáveis indistintamente a todos os contribuintes. Além disso, pode ser arguido que não há direito adquirido a regime tributário.

CONCEITOS E DEFINIÇÕES

  • PERSE: Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, instituído pela Lei 14.148/2021, para garantir isenções tributárias a empresas do setor de eventos afetadas pela pandemia de COVID-19.

  • Segurança Jurídica: Princípio que visa assegurar estabilidade nas relações jurídicas, garantindo previsibilidade e proteção contra mudanças abruptas nas regras legais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente impugnação visa garantir a manutenção da parte Autora no regime especial PERSE, uma vez que o desenquadramento ocorreu em manifesta afronta aos princípios da segurança jurídica, proteção à confiança legítima e legalidade. O reconhecimento do direito da parte Autora é medida que se impõe para assegurar a previsibilidade e estabilidade necessárias ao desenvolvimento econômico do setor.



TÍTULO:
IMPUGNAÇÃO AO DESENQUADRAMENTO DE EMPRESA DO REGIME ESPECIAL PERSE


1. Introdução:

Texto principal: A presente peça visa a apresentar uma impugnação ao desenquadramento indevido da empresa do Regime Especial PERSE, instituído pela Lei 14.148/2021 e regulamentado pela Lei 14.859/2023. O regime em questão foi concebido para proporcionar apoio às empresas de setores fortemente impactados pela pandemia, sendo essencial para a recuperação econômica e a manutenção das atividades empresariais.

No caso concreto, a decisão administrativa de exclusão não observou os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima, gerando prejuízos desproporcionais ao funcionamento da empresa. A impugnação busca a reversão desse ato, demonstrando sua ilegalidade e a necessidade de preservação dos direitos adquiridos pela empresa.

Legislação:

Lei 14.148/2021: Institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).  

Lei 14.859/2023: Altera disposições do PERSE e detalha os benefícios concedidos.  

CPC/2015, art. 319: Requisitos da petição inicial.  

Jurisprudência:

Impugnação desenquadramento  

Lei 14148 2021  

Segurança jurídica tributária  


2. Impugnação:

Texto principal: A impugnação é um instrumento processual essencial para contestar atos administrativos que afrontam os princípios constitucionais e legais. No presente caso, a exclusão da empresa do PERSE ocorreu de forma arbitrária e sem a devida fundamentação, desconsiderando os requisitos legais estabelecidos pela Lei 14.148/2021.

Essa peça demonstra que o ato administrativo está em desacordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, comprometendo a continuidade das atividades empresariais e colocando em risco os direitos trabalhistas e econômicos associados.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXV: Direito de acesso à justiça e ampla defesa.  

Lei 14.148/2021, art. 3º: Requisitos para adesão ao PERSE.  

CPC/2015, art. 489: Fundamentação adequada das decisões.  

Jurisprudência:

Impugnação administrativa  

PERSE exclusão  

Ato administrativo arbitrário  


3. PERSE:

Texto principal: O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) é uma medida destinada a mitigar os impactos da pandemia nos setores mais atingidos, garantindo incentivos fiscais e condições diferenciadas de tributação. O regime busca preservar empresas essenciais para a economia nacional, especialmente em áreas como turismo, cultura e eventos.

A impugnação apresentada ressalta que a empresa preenche todos os requisitos previstos pela Lei 14.148/2021 e que a exclusão do PERSE viola os objetivos do programa, comprometendo a sustentabilidade financeira e a função social da empresa.

Legislação:

Lei 14.148/2021, art. 2º: Benefícios concedidos pelo PERSE.  

CF/88, art. 170: Princípios da ordem econômica.  

CPC/2015, art. 319: Estruturação da peça processual.  

Jurisprudência:

Programa emergencial retomada  

PERSE tributação  

Incentivos fiscais COVID  


4. Regime Especial PERSE:

Texto principal: O regime especial instituído pelo PERSE oferece isenções fiscais e condições tributárias facilitadas para empresas de setores altamente impactados pela pandemia. A manutenção das empresas no regime especial é indispensável para a preservação de empregos e o fortalecimento da economia local.

Nesta impugnação, destaca-se que a exclusão da empresa do regime especial carece de motivação legítima e que o ato administrativo vai de encontro à finalidade do PERSE, prejudicando o cumprimento de sua função social.

Legislação:

Lei 14.148/2021, art. 5º: Condições para permanência no regime especial.  

CPC/2015, art. 9º: Princípio do contraditório e ampla defesa.  

CF/88, art. 37: Princípios da administração pública.  

Jurisprudência:

Regime especial PERSE  

Lei 14859 2023  

Exclusão PERSE  


5. Desenquadramento de Empresa:

Texto principal: O desenquadramento de uma empresa de um regime especial, como o PERSE, deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, proporcionalidade e motivação. Qualquer ato que exclua uma empresa desse regime sem justificativa adequada compromete a continuidade de suas atividades e pode gerar prejuízos irreparáveis.

No caso em questão, o ato administrativo que culminou no desenquadramento da empresa não respeitou os critérios estabelecidos na Lei 14.148/2021, sendo esta impugnação necessária para garantir a análise dos fatos e a reversão da exclusão indevida.

Legislação:

Lei 14.148/2021, art. 6º: Procedimentos para exclusão do PERSE.  

CPC/2015, art. 10: Princípio do contraditório.  

CF/88, art. 5º, LIV: Garantia do devido processo legal.  

Jurisprudência:

Desenquadramento regime especial  

Lei 14148 exclusão  

Ato administrativo motivação  


6. Lei 14.148/2021:

Texto principal: A Lei 14.148/2021 é a base normativa que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). O objetivo principal da legislação é conceder incentivos fiscais e econômicos a empresas afetadas pela pandemia, especialmente nos setores de cultura, turismo e eventos.

A aplicação inadequada dessa lei por órgãos administrativos, como no caso do desenquadramento de empresas, compromete sua eficácia e prejudica os beneficiários. Este documento ressalta a necessidade de interpretação teleológica e conforme os princípios constitucionais.

Legislação:

Lei 14.148/2021, art. 1º: Instituição do PERSE.  

CF/88, art. 3º: Objetivos fundamentais da República.  

CPC/2015, art. 319: Requisitos da peça inicial.  

Jurisprudência:

Lei 14148 2021  

Incentivos fiscais COVID  

PERSE benefícios  


7. Lei 14.859/2023:

Texto principal: A Lei 14.859/2023 introduz alterações e regulamentações importantes no PERSE, ampliando a proteção e o alcance dos benefícios concedidos às empresas. Ela estabelece critérios mais claros para adesão, permanência e exclusão do regime especial.

No contexto desta impugnação, a análise dos dispositivos da Lei 14.859/2023 é crucial para fundamentar os direitos da empresa e reforçar a ilegalidade do desenquadramento.

Legislação:

Lei 14.859/2023, art. 2º: Requisitos para manutenção no regime.  

CF/88, art. 37: Princípios da administração pública.  

CPC/2015, art. 489: Fundamentação adequada das decisões.  

Jurisprudência:

Lei 14859 2023  

Regime especial alterações  

PERSE alterações legais  


8. Segurança Jurídica:

Texto principal: A segurança jurídica é um princípio constitucional que garante estabilidade e previsibilidade nas relações jurídicas. No âmbito administrativo, qualquer decisão que afete direitos previamente reconhecidos deve ser pautada por critérios objetivos e justificativas sólidas.

A exclusão da empresa do PERSE, sem a devida fundamentação, fere esse princípio, colocando em risco o planejamento econômico e a sobrevivência empresarial. A impugnação busca assegurar a retomada do regime especial e a observância do ordenamento jurídico.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXVI: Proteção ao ato jurídico perfeito.  

CPC/2015, art. 489: Motivação das decisões judiciais.  

Lei 14.148/2021, art. 5º: Benefícios e condições do PERSE.  

Jurisprudência:

Segurança jurídica  

Princípios constitucionais  

Desenquadramento jurídico  


9. Proteção à Confiança:

Texto principal: O princípio da proteção à confiança assegura que os cidadãos e empresas possam confiar na estabilidade das decisões administrativas e legislativas. No caso do PERSE, a exclusão arbitrária compromete esse princípio e gera incertezas para os beneficiários.

A impugnação apresentada enfatiza que a empresa confiou na adesão ao regime especial para planejar suas atividades e que a exclusão sem justificativa fere a confiança legítima.

Legislação:

CF/88, art. 5º: Princípios de segurança jurídica e proteção à confiança.  

CPC/2015, art. 10: Contraditório e ampla defesa.  

Lei 14.859/2023, art. 3º: Alterações no regime especial.  

Jurisprudência:

Proteção à confiança  

Princípios administrativos  

Desenquadramento PERSE  


10. Direito Tributário:

Texto principal: O direito tributário regula as relações entre o Estado e os contribuintes, sendo essencial para garantir justiça fiscal e equilíbrio nas relações econômicas. No PERSE, a isenção de tributos foi concebida para mitigar os impactos da pandemia e incentivar a recuperação econômica.

A exclusão da empresa do regime especial, sem atender aos critérios da Lei 14.148/2021, configura uma violação do direito tributário e deve ser revista para restabelecer a legalidade e a equidade.

Legislação:

Lei 14.148/2021, art. 3º: Benefícios tributários do PERSE.  

CF/88, art. 150: Limitações ao poder de tributar.  

CPC/2015, art. 319: Estruturação da impugnação.  

Jurisprudência:

Direito tributário  

Exclusão benefício tributário  

PERSE tributário  


11. Princípios Tributários:

Texto principal: Os princípios tributários, como legalidade, isonomia e capacidade contributiva, são pilares do sistema tributário brasileiro. A aplicação do PERSE deve respeitar esses princípios, assegurando que os incentivos fiscais sejam direcionados de forma justa e transparente.

A impugnação ressalta que a exclusão da empresa do regime desrespeita a legalidade e compromete a segurança jurídica, gerando um tratamento desigual entre os beneficiários.

Legislação:

CF/88, art. 150, I: Princípio da legalidade tributária.  

Lei 14.148/2021, art. 2º: Benefícios fiscais previstos.  

CPC/2015, art. 9º: Direito ao contraditório.  

Jurisprudência:

Princípios tributários  

Legalidade tributária  

Exclusão PERSE tributos  


12. CPC/2015:

Texto principal: O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) trouxe inovações significativas para o processo judicial brasileiro, reforçando princípios como contraditório, ampla defesa, e devido processo legal. Esses princípios são essenciais em impugnações e ações judiciais, especialmente quando se discute o desenquadramento de uma empresa de um regime especial como o PERSE.

No caso em questão, o CPC/2015 estabelece requisitos formais para a peça processual (art. 319), o dever de fundamentação das decisões (art. 489) e a garantia de contraditório prévio em qualquer decisão que possa prejudicar o jurisdicionado (art. 10). Esses dispositivos fundamentam a presente impugnação, garantindo o direito da empresa à ampla defesa e à manutenção de benefícios previstos em lei.

Legislação:

CPC/2015, art. 319: Requisitos da petição inicial.  

CPC/2015, art. 489: Fundamentação das decisões judiciais.  

CPC/2015, art. 10: Garantia do contraditório.  

Jurisprudência:

CPC 2015 impugnação  

Contraditório ampla defesa  

Fundamentação decisões judiciais  


13. Considerações Finais:

Texto principal: A presente impugnação visa garantir os direitos da empresa, que foram violados com a decisão de desenquadramento do regime especial PERSE. Fundamentada nos princípios da legalidade, segurança jurídica e proteção à confiança, a peça processual busca a reversão do ato administrativo e a manutenção dos benefícios concedidos por lei.

Ressalta-se a importância do CPC/2015 na estruturação da peça processual, reforçando a necessidade de fundamentação adequada, observância ao contraditório e ampla defesa, e respeito às normas legais e constitucionais aplicáveis. A preservação da estabilidade jurídica é essencial para garantir o pleno exercício dos direitos das empresas e o cumprimento das finalidades do PERSE.

Legislação:

CPC/2015, art. 10: Contraditório e ampla defesa.  

CPC/2015, art. 489: Fundamentação das decisões judiciais.  

Lei 14.148/2021, art. 1º: Instituição do PERSE.  

Jurisprudência:

Considerações finais impugnação  

PERSE desenquadramento  

Segurança jurídica confiança  


 

 

 


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