Modelo de Inventário Extrajudicial Cumulativo de Ascendentes com Partilha

Publicado em: 13/09/2024 CivelProcesso Civil Sucessão
Modelo de peça processual para inventário extrajudicial cumulativo de ascendentes (casal), com partilha de bens entre os filhos herdeiros, conforme a Lei 11.441/2007 e o Código Civil.

ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL

1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

HERDEIROS:

(1) [Nome do Herdeiro A], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], RG nº [número do RG], residente e domiciliado na [endereço completo].

(2) [Nome do Herdeiro B], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF], RG nº [número do RG], residente e domiciliado na [endereço completo].

(Adicionar outros herdeiros, conforme necessário).

FALECIDOS:

(1) [Nome do Genitor], falecido em [data do falecimento do genitor], conforme certidão de óbito nº [número], lavrada no Cartório de Registro Civil de [local], inscrito no CPF sob o nº [número do CPF].

(2) [Nome da Genitora], falecida em [data do falecimento da genitora], conforme certidão de óbito nº [número], lavrada no Cartório de Registro Civil de [local], inscrita no CPF sob o nº [número do CPF].

2. DOS BENS INVENTARIADOS

Os bens a serem partilhados incluem:

  1. Imóvel localizado na [endereço completo], registrado sob a matrícula nº [número], no Cartório de Registro de Imóveis de [localidade], avaliado em R$ [valor].
  2. Veículo marca [marca], modelo [modelo], placa [placa], avaliado em R$ [valor].
  3. Aplicações financeiras: Conta corrente nº [número], mantida no banco ...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

No presente caso, trata-se de inventário extrajudicial cumulativo de ascendentes, sendo o genitor falecido em primeiro lugar e, anos depois, a genitora. O processo de inventário visa à partilha de bens entre os herdeiros, filhos do casal, em conformidade com o CCB/2002, art. 1.829, que estabelece a ordem de vocação hereditária.

O procedimento extrajudicial é possível em virtude do acordo entre os herdeiros e a ausência de litígios, conforme a Lei 11.441/2007, que permite a realização de inventário extrajudicial quando todos os herdeiros são maiores e capazes e há consenso quanto à partilha dos bens.

Conceitos e Definições

  • Inventário Extrajudicial: Procedimento de partilha de bens dos falecidos, realizado em cartório, quando há acordo entre os herdeiros e todos são maiores e capazes.
  • Herdeiros: São os filhos dos falecidos, que recebem os bens deixados pelo espólio, conforme a ordem de vocação hereditária estabelecida no Código Civil.
  • Espólio: Conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelos falecidos, a serem partilhados entre os herdeiros.

Considerações Finais

O inventário extrajudicial cumulativo é a forma mais ágil e consensual de partilha de bens, desde que haja acordo entre os herdeiros e os requisitos legais sejam cumpridos. O procedimento respeita os princípios da celeridade processual e da autonomia da vontade, assegurando uma divisão justa e sem litígios.

 

TÍTULO:
PEÇA PROCESSUAL PARA INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL CUMULATIVO DE ASCENDENTES, COM PARTILHA DE BENS ENTRE FILHOS HERDEIROS


1. Introdução:

A presente peça processual visa a formalização do inventário extrajudicial cumulativo de bens deixados por ascendentes (casal), com partilha de bens entre os filhos herdeiros, conforme dispõe a Lei 11.441/2007 e o Código Civil. O inventário extrajudicial é o procedimento mais célere para a regularização dos bens dos falecidos, desde que os herdeiros estejam de acordo quanto à divisão patrimonial, sem a necessidade de intervenção judicial.

Legislação:

Lei 11.441/2007: Autoriza a realização de inventário extrajudicial, desde que atendidos os requisitos legais.

CCB/2002, art. 1.784: A herança transmite-se automaticamente com o falecimento, sendo necessária a partilha para regularizar os bens.

Jurisprudência:

Inventário Extrajudicial

Partilha Extrajudicial


2. Inventário Extrajudicial:

O inventário extrajudicial permite a divisão dos bens deixados pelos falecidos de forma consensual, por meio de escritura pública, realizada em cartório. Este procedimento é autorizado pela Lei 11.441/2007 e traz como principal benefício a celeridade processual, uma vez que evita o trâmite judicial tradicional. Todos os herdeiros devem ser capazes, estar de acordo e ser representados por advogado.

Legislação:

Lei 11.441/2007: Estabelece a possibilidade de realizar inventário e partilha por escritura pública, desde que haja consenso entre os herdeiros.

Jurisprudência:

Inventário Extrajudicial Consensual

Inventário em Cartório


3. Partilha de Bens:

A partilha de bens é o ato que formaliza a divisão do patrimônio deixado pelos falecidos entre os herdeiros. No inventário extrajudicial, essa partilha é feita de comum acordo, cabendo a cada herdeiro a respectiva fração dos bens. A Lei 11.441/2007 exige que todos os herdeiros estejam de acordo quanto à forma de partilha, de modo que o procedimento seja célere e eficaz.

Legislação:

CCB/2002, art. 2.015: Disciplina a partilha de bens, que deve ocorrer de forma igualitária entre os herdeiros, salvo disposição contrária.

Jurisprudência:

Partilha de Bens em Inventário

Partilha Consensual


4. Herdeiros:

Os herdeiros são os beneficiários legais dos bens deixados pelos falecidos. No inventário extrajudicial, a presença de todos os herdeiros, ou seus representantes legais, é indispensável para a formalização da partilha. O Código Civil estabelece que, na falta de testamento, os herdeiros legítimos são os descendentes, ascendentes e o cônjuge sobrevivente.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.829: Define a ordem de vocação hereditária.

Jurisprudência:

Herdeiros no Inventário

Herdeiros na Partilha


5. Lei do Superendividamento:

Embora o tema superendividamento não seja diretamente aplicável ao procedimento de inventário extrajudicial, é importante que os herdeiros tenham ciência da legislação vigente para evitar que a herança seja comprometida por dívidas contraídas pelos falecidos. A Lei 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento, protege o devedor contra o comprometimento excessivo de seu patrimônio.

Legislação:

Lei 14.181/2021: Dispõe sobre o tratamento do superendividamento, aplicando-se a bens deixados em herança com dívidas pendentes.

Jurisprudência:

Superendividamento e Herança

Herança com Dívidas e Superendividamento


6. Celeridade Processual:

A celeridade processual é um dos principais benefícios do inventário extrajudicial. O procedimento evita a morosidade do Judiciário, permitindo que a partilha seja feita de forma mais rápida, desde que todos os herdeiros estejam de acordo. A presença de um advogado é indispensável, sendo ele responsável por orientar os herdeiros e garantir o cumprimento da legislação vigente.

Legislação:

CPC/2015, art. 611: Dispõe sobre a celeridade no processo de inventário e partilha de bens.

Jurisprudência:

Celeridade no Inventário Extrajudicial

Inventário Extrajudicial Rápido


7. Inventário Cumulativo:

O inventário cumulativo é possível quando os ascendentes (casal) falecem em momentos próximos ou quando se deseja tratar do patrimônio de ambos em um único processo. Esta prática é permitida e recomendada nos casos em que há bens comuns a serem partilhados entre os mesmos herdeiros, facilitando a administração da herança.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.784: Estabelece a transmissão automática da herança com o falecimento, sendo permitida a cumulatividade de inventários quando adequado.

Jurisprudência:

Inventário Cumulativo

Partilha em Inventário Cumulativo


8. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte:

No inventário extrajudicial, o advogado atua como o principal mediador, orientando os herdeiros sobre seus direitos e a melhor forma de divisão dos bens. Os herdeiros, por sua vez, devem estar de acordo com a partilha para que o procedimento seja efetivado. O tabelião de notas garante a formalização da escritura pública, respeitando a legislação.

Legislação:

CPC/2015, art. 610: Regula a atuação das partes e do tabelião no inventário extrajudicial.

Jurisprudência:

Atuação do Advogado no Inventário

Atuação dos Herdeiros no Inventário


9. Argumentações Jurídicas Possíveis:

As argumentações jurídicas no inventário extrajudicial envolvem a análise de documentos que comprovam a titularidade dos bens, a concordância entre os herdeiros quanto à partilha e eventuais questões sobre o pagamento de dívidas deixadas pelos falecidos. Caso um herdeiro questione a partilha, a questão deve ser resolvida extrajudicialmente ou levada ao Judiciário, conforme o caso.

Legislação:

CPC/2015, art. 659: Regula a partilha de bens em caso de consenso entre as partes e a necessidade de intervenção judicial em caso de litígio.

Jurisprudência:

Argumentação em Partilha de Inventário

Disputa entre Herdeiros na Partilha


10. Natureza Jurídica dos Institutos:

O inventário extrajudicial possui natureza administrativa, formalizado por meio de escritura pública. A partilha de bens é um ato jurídico que visa transferir a propriedade dos bens aos herdeiros, regularizando a titularidade. A cumulatividade de inventários, por sua vez, é um procedimento que visa a economia processual e a eficácia da divisão patrimonial.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.784: Dispõe sobre a natureza jurídica da herança e sua transmissão aos herdeiros.

Jurisprudência:

Natureza do Inventário Extrajudicial

Natureza Jurídica da Partilha


11. Prazo Prescricional e Decadencial:

Não há prazo decadencial específico para a abertura do inventário extrajudicial, mas o CPC/2015 estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento, sob pena de multa. Em relação às dívidas, a prescrição segue os prazos regulares do direito civil.

Legislação:

CPC/2015, art. 611: Estabelece o prazo para a abertura do inventário, sendo permitida a imposição de multa em caso de atraso.

Jurisprudência:

Prazo de Prescrição no Inventário

Prazo para Inventário Extrajudicial


12. Prazos Processuais:

O CPC/2015 estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento, com prazo razoável para a partilha, desde que os herdeiros estejam de acordo. No inventário extrajudicial, o tempo depende da rapidez com que a documentação é reunida, sendo possível concluir o procedimento em menos de 30 dias.

Legislação:

CPC/2015, art. 611: Regula os prazos para a abertura e conclusão do inventário.

Jurisprudência:

Prazos Processuais no Inventário

Prazos do Inventário Extrajudicial


13. Provas e Documentos a Serem Anexados ao Pedido:

Para a realização do inventário extrajudicial, devem ser anexados os seguintes documentos: certidão de óbito dos falecidos, documentos pessoais dos herdeiros, escritura de imóveis, certidões negativas de débitos, e o comprovante de pagamento do ITCMD. A falta de qualquer documento pode atrasar a conclusão do inventário.

Legislação:

CPC/2015, art. 620: Estabelece os documentos necessários à abertura do inventário.

Jurisprudência:

Documentos no Inventário Extrajudicial

Documentação de Partilha em Inventário


Considerações Finais:

O inventário extrajudicial cumulativo é uma forma eficiente e célere de resolver questões patrimoniais, garantindo a regularização dos bens entre os herdeiros de forma consensual e menos onerosa. O procedimento assegura que os bens sejam partilhados conforme a lei, preservando a harmonia entre os herdeiros e evitando o trâmite judicial.


 

 

 


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