Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar – Acesso ao SIMCAR e Emissão de CCIR

Publicado em: 26/09/2024 Administrativo Direito Imobiliário Meio Ambiente
Modelo de mandado de segurança com pedido liminar para garantir o acesso ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR) visando à retificação de informações e emissão do CCIR atualizado. A peça destaca a violação de direito líquido e certo do proprietário rural ao ser impedido de regularizar suas informações cadastrais.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de ____________.

Impetrante: [Nome do Impetrante], brasileiro(a), estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob o nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, CEP __________, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência impetrar o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

com fundamento no CF/88, art. 5º, LXIX, Lei 12.016/2009, e demais dispositivos legais aplicáveis, contra ato praticado pelo Superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Coordenador do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I. Dos Fatos

O Impetrante é proprietário do imóvel rural denominado [nome do imóvel rural], localizado no município de [município], com matrícula nº __________ no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de __________. O imóvel encontra-se regularmente inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e necessita de atualização e retificação das informações cadastrais para a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Contudo, ao tentar acessar o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR) para realizar as necessárias retificações e atualizações cadastrais, o Impetrante se deparou com uma série de bloqueios no sistema, impossibilitando a regularização e emissão do CCIR atualizado. Diante das tentativas frustradas de solucionar a questão administrativamente junto ao INCRA, sem sucesso, e diante da urgência de regularizar a situação cadastral do imóvel, o Impetrante não teve outra alternativa senão impetrar o presente mandado de segurança.

II. Do Direito

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é documento essencial para a regularização e comprovação da situação jurídica do imóvel rural. A impossibilidade de emissão ou atualização do CCIR configura ato omissivo da administração pública, que impede o exercício pleno do direito de propriedade, violando garantias constitucionais e legais.

A Constituição Federal assegura o direito de acesso à justiça e à defesa de direitos líquidos e certos por meio do mandado de segurança (CF/88, art. 5º, LXIX), sempre que o cidadão sofrer violação ou ameaça de violação por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. No presente caso, a negativa ou obstrução de acesso ao SIMCAR para a devida retificação e emissão do CCIR configura ato abusivo que deve ser corrigido pelo Poder Judiciário.

Ademais, a Lei 12.651/2012, que institui o Cadastro Ambiental Rural, determina que o proprietário rural tem o direito e o dever de regularizar suas informações ambientais e cadastrais, sendo essencial para o desenvolvimento de suas atividades. A negativa de acesso ao sistema eletrônico para atualização dessas informações impede o exercício desse direito.

III. Do Cabimento do Mandado de Segurança

Nos termos do CF/88, art. 5º, LXIX, o mandado de segurança é o remédio cabível quando houver violação de direito líquido e certo, por ato de autoridade, sem que haja outro meio eficaz para a correção da ilegalidade. O Impetrante demonstrou claramente que o ato omissivo do INCRA e a obstrução de acesso ao SIMCAR violam seu direito de retificar e at"'>...

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito sobre Mandado de Segurança para Acesso ao SIMCAR

O presente mandado de segurança visa garantir o acesso ao SIMCAR para a retificação e atualização de informações cadastrais do imóvel rural pertencente ao Impetrante, visando à emissão do CCIR atualizado. O Impetrante, ao tentar acessar o sistema, encontrou bloqueios que impossibilitam a regularização cadastral, prejudicando o exercício do direito de propriedade. O direito à retificação é líquido e certo, conforme prevê a Lei 12.651/2012, que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural, e a negativa de acesso viola os princípios da legalidade e da eficiência.

TÍTULO:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR PARA ACESSO AO SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL (SIMCAR)


  1. Introdução

O presente mandado de segurança tem como objetivo garantir o direito líquido e certo do proprietário rural ao acesso ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR) para a retificação das informações cadastrais e a consequente emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado. Ao ser impedido de acessar o sistema, o Impetrante sofre restrição ilegal de seu direito de regularizar o imóvel, o que inviabiliza atos como venda, financiamento e obtenção de crédito rural. A medida liminar se faz necessária para garantir a imediata regularização fundiária.

Legislação:

Lei 12.651/2012, art. 29: Institui o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como instrumento obrigatório para a regularização ambiental.
CF/88, art. 5º, LXIX: Prevê o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.

Jurisprudência:

Mandado de Segurança - SIMCAR
Acesso ao Cadastro Ambiental - Mandado de Segurança


  1. Mandado de Segurança SIMCAR

O mandado de segurança é o remédio constitucional cabível para proteger o direito líquido e certo do proprietário rural ao acesso e uso pleno do SIMCAR. A negativa de acesso ao sistema prejudica diretamente o registro ambiental do imóvel e, por conseguinte, a emissão de documentos essenciais como o CCIR, inviabilizando o exercício do direito de propriedade. A urgência da medida justifica o pedido de liminar, uma vez que o bloqueio ao SIMCAR impossibilita a regularização fundiária necessária.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LXIX: Garante o mandado de segurança para a defesa de direito líquido e certo.
Lei 12.016/2009, art. 1º: Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.

Jurisprudência:

Mandado de Segurança e Direito de Propriedade
SIMCAR - Mandado de Segurança com Liminar


  1. Acesso ao sistema SIMCAR

O Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SIMCAR) é a ferramenta digital que possibilita ao proprietário rural realizar a inscrição e regularização ambiental de suas propriedades e emitir o CCIR. O impedimento de acesso ao sistema, por falhas técnicas ou indevida recusa administrativa, caracteriza a violação de um direito fundamental, pois prejudica o uso regular da propriedade e inviabiliza atos jurídicos relacionados à terra. A medida liminar é essencial para garantir o acesso imediato ao sistema e possibilitar as atualizações cadastrais necessárias.

Legislação:

Lei 12.651/2012, art. 29: Regula o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Decreto 7.830/2012, art. 2º: Define a obrigatoriedade da inscrição no CAR para imóveis rurais.

Jurisprudência:

Acesso ao SIMCAR - Obrigatoriedade
Cadastro Ambiental Rural - CCIR


  1. Emissão do CCIR

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é um documento fundamental para a comprovação da regularidade cadastral de um imóvel rural perante o INCRA e demais autoridades. Sem o CCIR, o proprietário enfrenta limitações para registrar a propriedade, contrair financiamentos ou realizar transações envolvendo o imóvel. A negativa de emissão do CCIR por falhas no SIMCAR caracteriza violação de direito, sendo necessário garantir o acesso ao sistema para a retificação cadastral e posterior emissão do certificado.

Legislação:

Lei 4.947/1966, art. 22: Exige a inscrição do imóvel rural no CCIR para atos de transmissão, desmembramento ou retificação de área.
Decreto 7.830/2012, art. 7º: Estabelece o funcionamento do CCIR e sua relação com o SIMCAR.

Jurisprudência:

CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
Mandado de Segurança para Emissão do CCIR


  1. Retificação de cadastro ambiental

A retificação cadastral no SIMCAR é essencial para corrigir eventuais erros ou omissões que possam comprometer a regularidade ambiental do imóvel rural. A impossibilidade de realizar essa retificação impacta diretamente na emissão do CCIR e em outros procedimentos relacionados à regularização fundiária, impedindo o proprietário de exercer plenamente seus direitos sobre o imóvel. O mandado de segurança busca garantir o direito à retificação do cadastro, permitindo a adequada regularização ambiental e jurídica do imóvel.

Legislação:

Lei 12.651/2012, art. 29: Regula o CAR e as alterações cadastrais necessárias.
Decreto 7.830/2012, art. 11: Dispõe sobre a retificação de dados no Cadastro Ambiental Rural.

Jurisprudência:

Retificação de Cadastro no SIMCAR
Mandado de Segurança para Retificação de Cadastro


  1. Direito de propriedade rural

O direito de propriedade é garantido pela CF/88, e sua plena utilização depende da regularização fundiária e do acesso a sistemas cadastrais, como o SIMCAR. A impossibilidade de retificar ou atualizar o cadastro impede o exercício dos direitos fundamentais relacionados à propriedade rural, como a comercialização, o financiamento e a regularização do imóvel. O presente mandado de segurança busca garantir o direito de propriedade, assegurando a correção cadastral e a emissão de documentos necessários para o pleno exercício desse direito.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXII: Garante o direito à propriedade.
CF/88, art. 186: Define a função social da propriedade rural.

Jurisprudência:

Direito de Propriedade Rural - Mandado de Segurança
Propriedade Rural e Regularização Fundiária


  1. INCRA

O INCRA é responsável pela emissão do CCIR e pela administração do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que integra as informações do SIMCAR. A ausência de regularização cadastral impede a expedição do CCIR, documento indispensável para a formalização de atos relativos à propriedade rural. O mandado de segurança busca garantir que o INCRA permita o acesso ao SIMCAR para regularização cadastral e posterior emissão do CCIR.

Legislação:

Decreto 7.830/2012, art. 7º: Regula a atuação do INCRA na gestão do CNIR e na emissão do CCIR.
Lei 4.947/1966, art. 22: Define a obrigatoriedade de inscrição no CCIR para a regularização fundiária.

Jurisprudência:

INCRA - CCIR e SIMCAR
Mandado de Segurança contra o INCRA - CCIR


  1. Regularização fundiária

A regularização fundiária de imóveis rurais depende da correta inscrição e atualização no SIMCAR e da emissão do CCIR. Esses documentos são fundamentais para o reconhecimento da propriedade rural e para a realização de transações legais. O presente mandado de segurança tem o objetivo de garantir a regularização fundiária ao assegurar o acesso ao sistema, a retificação do cadastro e a emissão do CCIR.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXIII: Define a função social da propriedade rural.
Lei 11.952/2009, art. 1º: Dispõe sobre a regularização fundiária de imóveis rurais.

Jurisprudência:

Regularização Fundiária - Mandado de Segurança
Regularização de Propriedade Rural


  1. Pedido Liminar SIMCAR

A concessão de liminar no presente mandado de segurança é imprescindível, pois a demora no acesso ao SIMCAR impede a regularização do imóvel e causa prejuízos irreparáveis ao Impetrante. A liminar busca garantir o acesso imediato ao sistema para a retificação dos dados cadastrais e emissão do CCIR.

Legislação:

Lei 12.016/2009, art. 7º, III: Regula a concessão de liminares em mandado de segurança.
CF/88, art. 5º, LXIX: Assegura o direito de liminar em mandado de segurança para proteger direito líquido e certo.

Jurisprudência:

Liminar em Mandado de Segurança - SIMCAR
Mandado de Segurança - Liminar CCIR


  1. Considerações Finais

A negativa de acesso ao SIMCAR e a consequente impossibilidade de regularizar as informações cadastrais no sistema prejudicam diretamente o direito de propriedade e a regularização fundiária do imóvel rural do Impetrante. O presente mandado de segurança busca proteger o direito líquido e certo do proprietário, assegurando o acesso imediato ao sistema e a retificação das informações necessárias para a emissão do CCIR.

Legislação:

CF/88, art. 5º, LXIX: Assegura o mandado de segurança para proteger direito líquido e certo.
Lei 12.016/2009, art. 1º: Regula o mandado de segurança.

Jurisprudência:

Mandado de Segurança - SIMCAR e CCIR
Regularização de Imóvel Rural - Mandado de Segurança


 


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