Narrativa de Fato e Direito
O impetrante, em busca de revisão/concessão de benefício previdenciário, interpôs recurso administrativo junto ao INSS, que foi julgado parcialmente procedente pela 12ª Junta de Recursos. Contudo, apesar do reconhecimento do direito do impetrante, o INSS permanece inerte há cinco meses, não implementando a decisão favorável. A omissão da autarquia previdenciária prejudica gravemente o impetrante, que depende do benefício para sua subsistência.
A defesa do INSS poderá se basear na alegação de sobrecarga administrativa ou na necessidade de procedimentos internos para dar cumprimento à decisão. Entretanto, tais justificativas não afastam o direito do impetrante ao cumprimento imediato do acórdão, especialmente considerando o caráter alimentar do benefício e a razoável duração do processo.
Conceitos e Definições
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Mandado de Segurança: Remédio constitucional utilizado para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública, conforme CF/88, art. 5º, LXIX.
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Direito Líquido e Certo: Aquele que pode ser comprovado de plano, sem necessidade de dilação probatória, sendo essencial para a impetração de mandado de segurança.
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Decisão Administrativa: Ato proferido pela administração pública, que pode reconhecer ou denegar direitos aos segurados, devendo ser cumprido de forma imediata quando favorável.
Considerações Finais
A presente ação visa garantir o cumprimento de decisão administrativa proferida em favor do impetrante, cuja implementação está sendo indevidamente obstada pelo INSS. A morosidade da autarquia previdenciária compromete direitos fundamentais do impetrante, especialmente o direito ao recebimento de benefício previdenciário, de caráter alimentar. A intervenção judicial é necessária para assegurar a efetividade da tutela administrativa e a segurança jurídica do segurado.
TÍTULO:
MANDADO DE SEGURANÇA PREVIDENCIÁRIO PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA FAVORÁVEL
1. Introdução
O mandado de segurança previdenciário é uma ferramenta processual destinada a proteger o direito líquido e certo do segurado do INSS, principalmente diante de omissão ou resistência da autarquia em cumprir decisão administrativa favorável ao beneficiário. Este instrumento processual visa assegurar a implementação imediata do benefício ou da revisão deferida em sede administrativa, evitando prejuízos financeiros e materiais ao segurado.
Legislação:
Lei 12.016/2009, art. 1º – Concessão de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo.
CF/88, art. 5º, LXIX – Garantia do mandado de segurança.
Lei 8.213/1991, art. 41 – Regulamenta os benefícios previdenciários e seu cumprimento.
Jurisprudência:
Mandado de Segurança Previdenciário INSS
Direito Líquido e Certo no Previdenciário
Segurança do Beneficiário INSS
2. Mandado de Segurança Previdenciário
O mandado de segurança é cabível para proteger direitos líquidos e certos, que, no caso previdenciário, referem-se ao cumprimento de decisão administrativa definitiva em favor do segurado. Este modelo de petição busca garantir que o INSS cumpra integralmente a decisão administrativa, seja para concessão, seja para revisão de benefícios, sem necessidade de esperar ações ordinárias prolongadas.
Legislação:
Lei 12.016/2009, art. 7º, III – Possibilidade de liminar no mandado de segurança.
CF/88, art. 5º, XXXV – Direito de acesso ao Judiciário.
Lei 8.213/1991, art. 45 – Implementação de benefícios conforme decisão administrativa.
Jurisprudência:
Mandado de Segurança em Decisão Previdenciária
Segurança Jurídica em Previdência
Liminar em Mandado de Segurança Previdenciário
3. Cumprimento de Decisão Administrativa
A omissão do INSS em cumprir decisões administrativas favoráveis configura afronta aos princípios de segurança jurídica e eficiência administrativa. No âmbito previdenciário, o segurado possui direito à implantação imediata do benefício reconhecido, não sendo admissível postergar a concessão com base em formalismos que prejudicam o exercício de seu direito social.
Legislação:
CF/88, art. 37 – Princípio da eficiência administrativa.
Lei 9.784/1999, art. 2º – Princípios da administração pública.
Lei 8.213/1991, art. 41-A – Manutenção dos benefícios previdenciários.
Jurisprudência:
Cumprimento de Decisão INSS
Omissão do INSS em Decisões
Segurança Jurídica em Previdenciário
4. Pedido de Liminar
O pedido de liminar se fundamenta na urgência e na necessidade de garantir o cumprimento imediato da decisão administrativa, evitando-se prejuízos ao segurado. A concessão da liminar justifica-se pela plausibilidade do direito e pelo perigo de dano irreparável, já que a demora na implementação do benefício pode comprometer a subsistência do segurado.
Legislação:
Lei 12.016/2009, art. 7º, III – Concessão de liminar para assegurar direito ameaçado.
CPC/2015, art. 300 – Requisitos da tutela de urgência.
CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Jurisprudência:
Pedido de Liminar em Previdenciário
Liminar para Segurança contra INSS
Urgência em Benefício Previdenciário
5. Decisão Favorável ao Segurado
Uma decisão favorável ao segurado em sede administrativa cria a expectativa legítima de cumprimento imediato, reforçada pelo direito à segurança jurídica. A negativa ou atraso na implementação do benefício afronta o direito do segurado, e o mandado de segurança torna-se meio eficaz para assegurar a efetividade da decisão administrativa.
Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 69 – Eficácia das decisões administrativas.
CF/88, art. 5º, XXXVI – Proteção à coisa julgada administrativa.
Lei 9.784/1999, art. 53 – Garantia de direitos decorrentes de decisão administrativa.
Jurisprudência:
Decisão Favorável ao Segurado
Segurança Jurídica em Decisão INSS
Efetividade da Decisão Administrativa
6. Segurança Jurídica
O princípio da segurança jurídica assegura ao segurado a confiança de que as decisões administrativas serão respeitadas, especialmente aquelas que deferem direitos previdenciários. O descumprimento de tais decisões pelo INSS representa violação à estabilidade das relações jurídicas, sendo o mandado de segurança instrumento apto a corrigir essa irregularidade.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXVI – Proteção da coisa julgada.
Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, XIII – Segurança jurídica como princípio da administração pública.
CPC/2015, art. 535 – Cumprimento das decisões judiciais e administrativas.
Jurisprudência:
Segurança Jurídica em Previdência
Princípio da Segurança na Administração
Efetivação de Direitos em Previdência
7. Considerações Finais
A ação de mandado de segurança previdenciário é essencial para garantir o cumprimento da decisão administrativa favorável ao segurado, permitindo a implementação imediata do benefício e assegurando o direito à segurança jurídica. Requer-se, portanto, a concessão da liminar e o cumprimento da decisão administrativa pelo INSS, resguardando o segurado de eventuais prejuízos.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXIX – Concessão de mandado de segurança.
Lei 8.213/1991, art. 69 – Eficácia da decisão administrativa em previdência.
Lei 12.016/2009, art. 1º – Proteção de direito líquido e certo.
Jurisprudência:
Mandado de Segurança em Direito do Segurado
Cumprimento de Decisão em Benefício
Prejuízo por Omissão do INSS