NARRATIVA DE FATO E DIREITO E POSSÍVEIS DEFESAS
Fatos e Direito:
A presente manifestação visa contestar a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Executado. O Exequente aponta que não houve qualquer irregularidade nos cálculos apresentados, estando os mesmos em consonância com a sentença e a legislação aplicável. Além disso, o Executado não apresentou provas suficientes para embasar suas alegações de excesso de execução ou pagamento parcial.
Defesas Possíveis:
O Executado poderá insistir na alegação de excesso de execução, apresentando cálculos próprios que demonstrem valores diferentes daqueles apresentados pelo Exequente. Poderá ainda alegar a ocorrência de pagamento parcial ou compensação, embora não tenha comprovado tais fatos até o momento.
Conceitos e Definições:
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Cumprimento de Sentença: Fase processual destinada à satisfação do direito reconhecido em sentença judicial, permitindo ao credor exigir do devedor o cumprimento da obrigação imposta.
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença: Meio de defesa do executado, previsto no CPC/2015, art. 525, que permite a contestação de aspectos formais e materiais da execução, como excesso de execução, pagamento, entre outros.
Considerações Finais:
O cumprimento de sentença é etapa fundamental para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, assegurando ao credor o direito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado. A impugnação apresentada pelo Executado carece de fundamentação e prova, devendo ser rejeitada para que o processo siga seu curso regular e o direito do Exequente seja satisfeito.
TÍTULO:
MANIFESTAÇÃO À IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO PARCIAL
1. Introdução
A presente manifestação à impugnação do cumprimento de sentença visa contestar as alegações do executado quanto ao suposto excesso de execução e pagamento parcial. A impugnação apresentada pelo executado carece de fundamentação jurídica adequada e deve ser rejeitada em sua integralidade. A execução deve prosseguir normalmente, conforme os princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da segurança jurídica, assegurando à parte exequente o direito ao cumprimento integral da sentença.
Legislação:
CPC/2015, art. 525 - Impugnação ao cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 523 - Cumprimento de sentença.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Segurança jurídica.
Jurisprudência:
Manifestação à impugnação de cumprimento
Excesso de execução
Cumprimento de sentença - Impugnação
2. Manifestação à Impugnação
A manifestação à impugnação é um direito processual da parte exequente para contestar as alegações do executado. No caso em questão, a alegação de excesso de execução e de pagamento parcial é manifestamente infundada. O valor cobrado na execução está devidamente amparado pela sentença transitada em julgado, não havendo qualquer erro de cálculo ou pagamento parcial a ser considerado. A impugnação do executado deve ser rejeitada, e a execução deve seguir seu curso normal.
Legislação:
CPC/2015, art. 525, §5º - Ônus da prova no excesso de execução.
CPC/2015, art. 509 - Liquidação da sentença.
CPC/2015, art. 536 - Cumprimento das obrigações de fazer e não fazer.
Jurisprudência:
Manifestação à Impugnação
Execução de Sentença
Contestar Impugnação - Execução
3. Cumprimento de Sentença
O cumprimento de sentença é a fase processual destinada a garantir a efetiva satisfação do direito reconhecido judicialmente. No presente caso, o exequente busca o cumprimento integral da decisão, que determinou o pagamento de valores devidamente apurados. A impugnação apresentada pelo executado busca apenas procrastinar o cumprimento da obrigação, sem qualquer base legal que justifique o alegado excesso de execução ou pagamento parcial.
Legislação:
CPC/2015, art. 523 - Cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 525 - Impugnação ao cumprimento de sentença.
CF/88, art. 5º, XXXV - Direito de ação.
Jurisprudência:
Cumprimento de Sentença
Execução de Sentença
Pagamento - Sentença e Execução
4. Excesso de Execução
O executado alega que há excesso de execução, sem contudo comprovar qualquer erro nos cálculos ou demonstrar o suposto excesso de valor. O CPC/2015, art. 525, §5º, impõe ao executado o ônus de apresentar demonstrativo que justifique a impugnação por excesso, o que não foi feito. Sem a comprovação efetiva, a alegação de excesso de execução deve ser prontamente rejeitada.
Legislação:
CPC/2015, art. 525, §5º - Ônus da prova no excesso de execução.
CPC/2015, art. 523 - Cumprimento de sentença.
CCB/2002, art. 394 - Mora no cumprimento das obrigações.
Jurisprudência:
Excesso de Execução
Contestar Execução
Ônus da Prova - Execução
5. Contestação do Pagamento Parcial
A alegação de pagamento parcial é igualmente improcedente, pois o executado não apresentou prova documental de tal pagamento. Além disso, o valor cobrado na execução já foi devidamente atualizado e calculado, de acordo com a sentença. Sem qualquer evidência de pagamento realizado pelo executado, essa alegação não deve ser acolhida.
Legislação:
CPC/2015, art. 319 - Requisitos da contestação.
CPC/2015, art. 784 - Prova do pagamento.
CPC/2015, art. 523 - Cumprimento de sentença.
Jurisprudência:
Pagamento Parcial - Impugnação
Prova de Pagamento - Sentença
Contestação à Impugnação de Execução
6. Efetividade da Tutela Jurisdicional
O princípio da efetividade da tutela jurisdicional impõe que as decisões judiciais sejam cumpridas de forma rápida e eficiente, sem que a parte contrária crie entraves processuais injustificados. A impugnação apresentada pelo executado, sem qualquer prova concreta de suas alegações, visa apenas a procrastinação do cumprimento da sentença, violando o direito da parte exequente de obter a satisfação plena do seu crédito.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV - Princípio da inafastabilidade da jurisdição.
CPC/2015, art. 4º - Princípio da razoável duração do processo.
CPC/2015, art. 6º - Princípio da cooperação processual.
Jurisprudência:
Efetividade da Tutela Jurisdicional
Duração Razoável do Processo
Satisfação do Crédito - Sentença
7. Segurança Jurídica
A segurança jurídica está intimamente relacionada à observância do princípio da coisa julgada, garantindo que decisões judiciais que tenham transitado em julgado sejam respeitadas e cumpridas. No presente caso, a sentença que originou a execução já transitou em julgado, não cabendo mais discussões sobre o mérito da causa. A impugnação apresentada pelo executado não pode alterar o que foi decidido em sentença, devendo a execução ser mantida em conformidade com a coisa julgada.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXVI - Segurança jurídica e coisa julgada.
CPC/2015, art. 502 - Eficácia da coisa julgada.
CPC/2015, art. 509 - Cumprimento de sentença.
Jurisprudência:
Segurança Jurídica
Coisa Julgada
Cumprimento de Sentença Transitada
8. Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se a rejeição integral da impugnação apresentada pelo executado, tendo em vista a ausência de prova concreta que sustente as alegações de excesso de execução e pagamento parcial. Requer-se, ainda, a continuidade do cumprimento de sentença nos termos já determinados, respeitando os princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da segurança jurídica.