Modelo de Manifestação em Cumprimento de Sentença para Rejeição de Impugnação e Manutenção de Ordem de Desocupação Coercitiva em Acordo de Divórcio
Publicado em: 09/02/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCAL]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
EXEQUENTE: [NOME COMPLETO DA EXEQUENTE]
EXECUTADO: [NOME COMPLETO DO EXECUTADO]
[Nome do advogado], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos interesses da Exequente, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO, com fundamento no CPC/2015, art. 513 e seguintes, em face da IMPUGNAÇÃO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA apresentada pelo Executado, requerendo a manutenção da ordem judicial de desocupação coercitiva, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
Trata-se de cumprimento de sentença oriundo de acordo de divórcio e dissolução de união homologado judicialmente, no qual o Executado descumpriu a obrigação de desocupar o imóvel objeto da partilha. A Exequente, diante da resistência injustificada do Executado, requereu a expedição de mandado de desocupação coercitiva, o que foi deferido por este juízo. Contudo, o Executado apresentou impugnação cumulada com pedido de tutela, buscando reverter a ordem judicial.
DOS FATOS
O acordo de divórcio e dissolução de união, homologado judicialmente, estabeleceu de forma clara e inequívoca a obrigação do Executado de desocupar o imóvel em questão no prazo estipulado. Ocorre que, mesmo após o trânsito em julgado da decisão, o Executado permanece no imóvel, em flagrante descumprimento da sentença.
Em razão disso, foi expedido mandado de desocupação coercitiva, medida necessária para garantir a efetividade do título executivo judicial. O Executado, em evidente tentativa de protelar o cumprimento da ordem judicial, apresentou impugnação cumulada com pedido de tutela, alegando argumentos que já foram objeto de análise e decisão no processo principal.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 509, §4º, o título executivo deve ser executado fielmente, sendo vedada a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507). Além disso, a coisa julgada (CPC/2015, art. 502) e o princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) impedem qualquer alteração no que foi decidido.
O Executado, ao apresentar a impugnação cumulada com pedido de tutela, busca rediscutir matéria já decidida, o que não é admissível nesta fase processual. Conforme o p"'>...