Modelo de Manifestação em Cumprimento de Sentença para Rejeição de Impugnação e Manutenção de Ordem de Desocupação Coercitiva em Acordo de Divórcio

Publicado em: 09/02/2024 Familia
Manifestação apresentada em cumprimento de sentença relativa a acordo de divórcio e dissolução de união estável, objetivando a rejeição da impugnação cumulada com pedido de tutela interposta pelo Executado. O documento requer a manutenção da ordem judicial de desocupação coercitiva do imóvel objeto da partilha, com fundamento na coisa julgada, no princípio da eficácia preclusiva e na vedação de rediscutir matéria já decidida. Inclui pedidos de condenação do Executado em honorários advocatícios e custas processuais, além de fundamentação jurídica baseada no CPC/2015 e jurisprudências aplicáveis.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCAL]

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

EXEQUENTE: [NOME COMPLETO DA EXEQUENTE]

EXECUTADO: [NOME COMPLETO DO EXECUTADO]

[Nome do advogado], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos interesses da Exequente, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO, com fundamento no CPC/2015, art. 513 e seguintes, em face da IMPUGNAÇÃO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA apresentada pelo Executado, requerendo a manutenção da ordem judicial de desocupação coercitiva, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

PREÂMBULO

Trata-se de cumprimento de sentença oriundo de acordo de divórcio e dissolução de união homologado judicialmente, no qual o Executado descumpriu a obrigação de desocupar o imóvel objeto da partilha. A Exequente, diante da resistência injustificada do Executado, requereu a expedição de mandado de desocupação coercitiva, o que foi deferido por este juízo. Contudo, o Executado apresentou impugnação cumulada com pedido de tutela, buscando reverter a ordem judicial.

DOS FATOS

O acordo de divórcio e dissolução de união, homologado judicialmente, estabeleceu de forma clara e inequívoca a obrigação do Executado de desocupar o imóvel em questão no prazo estipulado. Ocorre que, mesmo após o trânsito em julgado da decisão, o Executado permanece no imóvel, em flagrante descumprimento da sentença.

Em razão disso, foi expedido mandado de desocupação coercitiva, medida necessária para garantir a efetividade do título executivo judicial. O Executado, em evidente tentativa de protelar o cumprimento da ordem judicial, apresentou impugnação cumulada com pedido de tutela, alegando argumentos que já foram objeto de análise e decisão no processo principal.

DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 509, §4º, o título executivo deve ser executado fielmente, sendo vedada a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507). Além disso, a coisa julgada (CPC/2015, art. 502) e o princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) impedem qualquer alteração no que foi decidido.

O Executado, ao apresentar a impugnação cumulada com pedido de tutela, busca rediscutir matéria já decidida, o que não é admissível nesta fase processual. Conforme o p"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Exequente: [NOME COMPLETO DA EXEQUENTE]

Executado: [NOME COMPLETO DO EXECUTADO]

Relatório

Trata-se de cumprimento de sentença oriundo de acordo de divórcio e dissolução de união estável homologado judicialmente, no qual o Executado descumpriu a obrigação de desocupar o imóvel objeto da partilha. A Exequente, diante da resistência injustificada do Executado, requereu a expedição de mandado de desocupação coercitiva, o que foi deferido por este juízo. Contudo, o Executado apresentou impugnação cumulada com pedido de tutela, buscando reverter a ordem judicial.

Voto

Dos Fatos

O acordo de divórcio e dissolução de união, homologado judicialmente, estabeleceu, de forma clara e inequívoca, a obrigação do Executado de desocupar o imóvel em questão no prazo estipulado. Contudo, mesmo após o trânsito em julgado da decisão, o Executado permanece no imóvel, em flagrante descumprimento da sentença.

O mandado de desocupação coercitiva foi expedido como medida necessária para garantir a efetividade do título executivo judicial. O Executado, no entanto, apresentou impugnação cumulada com pedido de tutela, alegando argumentos que já foram objeto de análise e decisão no processo principal, em evidente tentativa de protelar o cumprimento da ordem judicial.

Do Direito

Nos termos do Código de Processo Civil de 2015, art. 509, §4º, o título executivo deve ser executado fielmente, sendo vedada a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507). A coisa julgada (CPC/2015, art. 502) e o princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) impedem qualquer alteração no que foi decidido.

O Executado busca, com a impugnação cumulada com pedido de tutela, rediscutir matéria já decidida, o que não é admissível nesta fase processual. Conforme o princípio da eventualidade (CPC/2015, art. 336), o Executado deveria ter arguido toda a matéria de defesa em sede de impugnação ao cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 525), sob pena de preclusão (CPC/2015, art. 223).

Dessa forma, a manutenção da ordem de desocupação coercitiva é medida que se impõe, garantindo a efetividade da decisão judicial e o respeito à coisa julgada.

Fundamento Constitucional

Nos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas. Assim, a presente decisão está devidamente fundamentada em dispositivos legais e constitucionais, garantindo a segurança jurídica e a observância do devido processo legal.

Jurisprudência

TJSP (20ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP - São Vicente:

"O título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015, art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508)."

Conclusão

Diante do exposto, voto pela procedência do pedido da Exequente, rejeitando a impugnação cumulada com pedido de tutela apresentado pelo Executado e mantendo a ordem de desocupação coercitiva do imóvel em questão. Determino ainda a expedição de mandado para o cumprimento imediato da decisão, sob pena de aplicação de sanções cabíveis, bem como a condenação do Executado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Decisão

Ante o exposto, conheço o recurso e nego-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão recorrida.


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