Narrativa de Fato e Direito
A exequente, M. R. da S., celebrou acordo em ação de alimentos com o executado, A. P. S., no qual ficou estabelecido que ele deveria pagar 30% do salário mínimo a título de pensão alimentícia ao filho menor. Entretanto, desde a homologação do acordo, em novembro de 2017, o executado jamais cumpriu sua obrigação, acumulando um débito superior a R$ 40.000,00.
O executado foi devidamente intimado por diversas vezes e, mesmo assim, não quitou nenhuma das parcelas devidas, limitando-se a apresentar promessas vazias. A ausência de visitas ao menor e o descaso absoluto para com o filho demonstram seu comportamento omissivo e desrespeitoso.
Diante da iminência de evasão do país por parte do executado, a exequente busca, com esta manifestação, a decretação da prisão civil, a suspensão do passaporte, bem como o bloqueio de valores e a penhora de veículos, como formas de assegurar o direito do menor.
Defesas que Podem Ser Opostas pela Parte Contrária
O executado pode alegar impossibilidade financeira para justificar a inadimplência, assim como argumentar que a prisão civil inviabilizaria qualquer possibilidade de pagamento. Contudo, tais argumentos são refutáveis pela falta de qualquer tentativa de pagamento ao longo dos últimos sete anos, pela evidente ostentação de padrão de vida e pelo descaso completo para com as obrigações alimentares.
Conceitos e Definições
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Prisão Civil: Medida coercitiva prevista para obrigar o devedor de alimentos a cumprir com suas obrigações, conforme CPC/2015, art. 528, § 3º e CF/88, art. 5º, LXVII.
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SISBAJUD: Sistema que permite o bloqueio de valores em contas bancárias para satisfazer dívidas judiciais.
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RENJUD: Sistema utilizado para realizar a penhora de veículos registrados em nome do executado.
Considerações Finais
Diante da clara intencionalidade do executado em não cumprir suas obrigações alimentares e da iminência de evasão do país, as medidas aqui requeridas são urgentes e necessárias para garantir o direito do menor. A decretação da prisão civil, suspensão do passaporte e o bloqueio dos bens do executado são as únicas formas de assegurar que o direito alimentar seja satisfeito, protegendo, assim, o interesse superior do menor.
TÍTULO:
MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE PRISÃO CIVIL, SUSPENSÃO DE PASSAPORTE, BLOQUEIO DE CONTAS E PENHORA DE VEÍCULOS DO DEVEDOR
1. Introdução
Esta manifestação processual tem o intuito de assegurar o cumprimento de uma execução de alimentos em razão de inadimplência grave e continuada, com débitos acumulados por sete anos. Dada a iminente evasão do país pelo executado, torna-se imperativa a adoção de medidas coercitivas que incluem o pedido de prisão civil, suspensão de passaporte, bloqueio de contas bancárias e penhora de veículos.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXVII – Permissão de prisão civil por dívida alimentar.
CPC/2015, art. 528 – Execução de obrigação de prestar alimentos e prisão civil.
Lei 13.105/2015, art. 139, IV – Poder geral de cautela do juiz.
Jurisprudência:
Prisão Civil na Execução de Alimentos
Suspensão de Passaporte do Devedor
Bloqueio de Bens em Pensão Alimentícia
2. Execução de Alimentos
A execução de alimentos visa garantir o cumprimento das obrigações alimentares estabelecidas em juízo, essencial à subsistência do alimentando. O débito acumulado, relativo a sete anos, constitui motivo suficiente para solicitar a prisão civil do devedor, uma medida prevista como exceção ao direito à liberdade, justificando-se pela proteção do direito à vida e dignidade do credor alimentício.
Legislação:
CF/88, art. 227 – Garantia dos direitos da criança e do adolescente.
CPC/2015, art. 528, § 7º – Medida de prisão civil em caso de inadimplemento da obrigação alimentar.
CCB/2002, art. 1.694 – Direito aos alimentos e solidariedade familiar.
Jurisprudência:
Execução de Alimentos com Prisão
Prisão do Devedor Alimentício
Direito a Alimentos para Crianças e Adolescentes
3. Prisão Civil
A prisão civil, como último recurso para compelir o cumprimento da obrigação alimentar, é fundamentada pela inadimplência recorrente e elevada, configurando-se essencial para coibir a prática de fuga de responsabilidade pelo devedor. Além de ser um direito do credor, a medida possui respaldo constitucional e é aplicável em casos de descumprimento prolongado de prestações alimentares.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXVII – Prisão civil por dívida de alimentos.
CPC/2015, art. 528, § 3º – Mandado de prisão por débito alimentar.
ECA, art. 4º – Prioridade absoluta dos direitos das crianças e adolescentes.
Jurisprudência:
Prisão Civil por Alimentos
Medidas Coercitivas em Alimentos
Direito à Prisão Civil do Devedor
4. Suspensão de Passaporte
A suspensão do passaporte é uma medida cautelar que busca impedir a evasão do devedor do país. Frente ao risco iminente de fuga e a fim de assegurar a eficácia da execução alimentar, a retenção temporária do passaporte torna-se necessária. Esta medida é respaldada pelo poder geral de cautela do juiz e visa garantir que o devedor permaneça ao alcance da jurisdição.
Legislação:
CPC/2015, art. 139, IV – Poder geral de cautela.
CF/88, art. 5º, XV – Liberdade de locomoção e suas limitações legais.
Lei 13.105/2015, art. 297 – Providências necessárias para a efetivação do processo.
Jurisprudência:
Suspensão de Passaporte do Devedor de Alimentos
Medidas Coercitivas e Passaporte
Poder Cautelar e Passaporte do Devedor
5. Bloqueio de Bens e Contas (SISBAJUD e RENAJUD)
O bloqueio de contas bancárias e bens móveis, especialmente veículos registrados no RENAJUD, objetiva garantir a solvência do devedor e o adimplemento da dívida alimentar. O bloqueio de valores pelo SISBAJUD possibilita a constrição imediata de ativos financeiros, sendo uma medida eficaz para assegurar o pagamento dos valores devidos.
Legislação:
CPC/2015, art. 854 – Bloqueio judicial de contas bancárias (SISBAJUD).
Lei 10.406/2002, art. 1.694 – Direito a alimentos e dever de mútua assistência.
CPC/2015, art. 835 – Ordem de preferência na penhora de bens.
Jurisprudência:
Bloqueio de Contas pelo SISBAJUD
Penhora de Veículos pelo RENAJUD
Execução de Alimentos e Bens
6. Direito de Família e Inadimplência de Pensão
O dever de prover alimentos encontra-se entre os direitos e garantias prioritários assegurados pela legislação brasileira, visando o bem-estar dos alimentandos. A inadimplência do devedor, que deixou de cumprir com a obrigação por sete anos, atenta contra o princípio da dignidade humana e a função social da família, razão pela qual medidas como as ora requeridas são necessárias.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III – Princípio da dignidade da pessoa humana.
CCB/2002, art. 1.694 – Direito de solicitar alimentos entre parentes.
ECA, art. 7º – Direito à proteção e assistência à criança e ao adolescente.
Jurisprudência:
Direito de Família e Alimentos
Inadimplência em Pensão Alimentícia
Dignidade do Alimentando
7. Medidas Cautelares
As medidas cautelares como a prisão civil, bloqueio de contas e suspensão de passaporte são legitimamente aplicadas para garantir o cumprimento das obrigações alimentares, prevenindo eventuais tentativas de evasão ou ocultação de patrimônio pelo devedor. Tais medidas visam assegurar a eficácia da execução, garantindo o direito do credor à sobrevivência digna e à justiça.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 – Concessão de tutela provisória e medidas cautelares.
Lei 13.105/2015, art. 297 – Disposição geral sobre providências necessárias para a efetivação do processo.
CF/88, art. 5º, XXXV – Princípio do acesso à justiça e tutela jurisdicional efetiva.
Jurisprudência:
Medidas Cautelares em Alimentos
Prisão Cautelar na Execução
Medida Cautelar para Suspensão de Passaporte
8. Considerações Finais
A manifestação requer a adoção das medidas descritas para compelir o devedor ao pagamento dos alimentos devidos. Com sete anos de inadimplência, é urgente que o Judiciário intervenha com as medidas cabíveis para garantir o direito do alimentando à sobrevivência digna e imediata. A execução é mais que uma obrigação jurídica: é a garantia da proteção ao alimentando, priorizando sua segurança e desenvolvimento.
Legislação:
CF/88, art. 227 – Proteção integral à criança e ao adolescente.
ECA, art. 4º – Princípio da prioridade absoluta.
CPC/2015, art. 536 – Cumprimento de sentença que impõe obrigação de fazer ou não fazer.
Jurisprudência:
Execução e Prioridade aos Direitos da Criança
Prioridade Absoluta no ECA
Cumprimento de Sentença e Obrigação