Narrativa de Fato e Direito
O presente caso envolve a execução de sentença baseada na rescisão de contrato de distribuição de gases, onde a Excepta alega a impossibilidade de cumprimento devido a enchentes. A Excipiente contesta a execução sem prévia liquidação e a execução duplicada da multa cominatória.
Conceitos e Definições
Exceção de Pré-Executividade: Instrumento processual que permite ao executado alegar matérias de ordem pública e nulidades absolutas sem a necessidade de garantia do juízo.
Liquidação de Sentença: Procedimento para quantificação do valor devido quando a sentença não determina expressamente o montante.
Considerações Finais
A Exceção de Pré-Executividade é essencial para evitar execuções indevidas e garantir o cumprimento adequado das decisões judiciais. A regularização processual e a correta quantificação dos valores são fundamentais para a justiça do caso.
Comentário Jurídico sobre Exceção de Pré-Executividade, Manifestação, Petição, Direito Processual Civil, Regularização Processual, Liquidação de Sentença, Multa Cominatória
Fundamentação em Princípios Legais e Constitucionais
A exceção de pré-executividade é um instrumento processual utilizado no âmbito da execução para alegar matérias de ordem pública, que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, independentemente de penhora, depósito ou fiança. É um meio de defesa que visa garantir os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Princípios Constitucionais
CF/88, art. 5º, LV: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."
Exceção de Pré-Executividade
A exceção de pré-executividade permite ao executado suscitar questões que poderiam ser conhecidas de ofício pelo juiz, sem a necessidade de garantir o juízo através de penhora ou depósito.
CPC/2015, art. 803: "É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou termo."
Manifestação
A manifestação é a resposta apresentada pelo executado, onde pode expor suas alegações e defesas, tanto de mérito quanto processuais. É um ato processual que deve ser fundamentado em fatos e provas, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
CPC/2015, art. 9º: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida."
Petição
A petição é o instrumento formal pelo qual as partes apresentam suas demandas, defesas e manifestações no processo. Deve ser clara, objetiva e bem fundamentada, observando os requisitos legais.
CPC/2015, art. 319: "A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação."
Direito Processual Civil
O direito processual civil regula os procedimentos e atos processuais, visando a efetiva prestação jurisdicional e a garantia dos direitos das partes. A regularização processual é fundamental para assegurar a legitimidade dos atos e decisões judiciais.
CPC/2015, art. 485: "O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal."
Liquidação de Sentença
A liquidação de sentença é o procedimento que visa determinar o valor exato da condenação, quando este não estiver claramente definido no título executivo. Pode ser realizada por arbitramento, por artigos ou por cálculo do contador.
CPC/2015, art. 509: "Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação."
Multa Cominatória
A multa cominatória é uma penalidade pecuniária imposta pelo juiz para garantir o cumprimento de uma obrigação de fazer, não fazer ou de entrega de coisa. Tem o caráter coercitivo, visando compelir o devedor ao cumprimento da obrigação.
CPC/2015, art. 536, §1º: "O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial."
Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte
Executado
Alcance:
- Arguição de matérias de ordem pública.
- Contestação de vícios processuais e nulidades.
- Solicitação de regularização processual.
Limites:
- As alegações devem ser pertinentes e fundamentadas.
- Não pode alegar matérias que demandem dilação probatória complexa.
Exequente
Alcance:
- Defesa da regularidade do procedimento executivo.
- Demonstração da validade e liquidez do título executivo.
Limites:
- Deve responder tempestivamente às alegações do executado.
- Não pode criar obstáculos à efetivação da justiça.
Defesa e Contestação
Defesa do Executado
O executado pode utilizar a exceção de pré-executividade para alegar matérias de ordem pública, como nulidade do título executivo, falta de citação válida, inexistência de obrigação certa, líquida e exigível.
CPC/2015, art. 803 CPC/2015, art. 9º
Contestação do Exequente
O exequente pode contestar a exceção de pré-executividade demonstrando a validade do título executivo, a regularidade do procedimento e a certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação. Pode também requerer a improcedência das alegações do executado.
CPC/2015, art. 319
Hipóteses de Cabimento e Legitimidade
Hipóteses de Cabimento
A exceção de pré-executividade é cabível quando se verifica a existência de vícios processuais ou matérias de ordem pública que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz, sem necessidade de garantia do juízo.
CPC/2015, art. 803
Legitimidade Ativa
A legitimidade ativa para arguir a exceção de pré-executividade é do executado ou de terceiros prejudicados que possuam interesse jurídico na causa.
CPC/2015, art. 996
Legitimidade Passiva
A legitimidade passiva é do exequente, que deve responder às alegações apresentadas pelo executado na exceção de pré-executividade.
CPC/2015, art. 319
Conceitos, Distinções e Natureza Jurídica dos Institutos Envolvidos
Exceção de Pré-Executividade
Conceito: Instrumento processual para arguir matérias de ordem pública na execução, sem necessidade de garantia do juízo.
Distinção: Diferencia-se dos embargos à execução, que exigem penhora ou depósito.
Natureza Jurídica: Meio de defesa processual de caráter excepcional.
Manifestação
Conceito: Ato processual pelo qual a parte expõe suas razões e argumentos em resposta a uma demanda ou incidente processual.
Distinção: Pode ser utilizada em diversos momentos do processo, diferindo de petições específicas como a inicial ou a contestação.
Natureza Jurídica: Instrumento de exercício do contraditório e da ampla defesa.
Petição
Conceito: Instrumento formal pelo qual as partes se comunicam com o juízo, apresentando pedidos, defesas e manifestações.
Distinção: Variam conforme a fase processual e o tipo de demanda.
Natureza Jurídica: Ato processual essencial para a movimentação do processo.
Regularização Processual
Conceito: Conjunto de medidas para assegurar a validade e a legitimidade dos atos processuais.
Distinção: Pode envolver saneamento de vícios, correção de irregularidades e adequação do procedimento às normas processuais.
Natureza Jurídica: Garantia do devido processo legal.
Liquidação de Sentença
Conceito: Procedimento para determinar o valor exato de uma condenação.
Distinção: Pode ser realizada por arbitramento, artigos ou cálculo do contador.
Natureza Jurídica: Procedimento preparatório para a execução.
Multa Cominatória
Conceito: Penalidade pecuniária imposta para garantir o cumprimento de obrigação judicial.
Distinção: Tem caráter coercitivo, diferente das multas punitivas.
Natureza Jurídica: Medida coercitiva de natureza acessória.
Jurisprudência Relacionada
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Direito Processual Civil
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Liquidação de Sentença
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