Modelo de Manifestação sobre a Exceção de Pré-Executividade

Publicado em: 01/07/2024 Processo Civil
Modelo de petição para contestar pontos levantados em exceção de pré-executividade.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 01ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC

Processo nº [Número do processo]

IBG – IBDG LTDA., já qualificada nos autos do processo em referência em que contende com AGDDEG LTDA., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados, apresentar Manifestação sobre a Exceção de Pré-Executividade nos termos do CPC/2015, art. 518 e CPC/2015, art. 803, e Súmula 393/STJ, conforme as razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

I. Síntese do Processado

Trata-se de cumprimento de sentença baseado na ação de rescisão contratual (Processo nº [Número do processo]), ajuizada pela Excepta em face da Excipiente, pautada no contrato de distribuição de gases firmado em 08/11/2008. A Excepta alega que as enchentes de novembro de 2008 impediram o cumprimento do contrato, fato que foi contestado pela Excipiente, resultando em sentença favorável à Excepta.

II. Princípios que Regem o Instituto Jurídico

A. Princípio da Boa-fé Processual

A boa-fé processual (CF/88, art. 5º, XXXV) impõe às partes o dever de agir com lealdade e honestidade, evitando atos que prejudiquem a justiça.

B. Princípio da Economia Processual

A economia processual (CPC/2015, art. 4º) busca a resolução dos litígios de maneira célere e eficiente, evitando práticas dilatórias.

C. Princípio da Efetividade

A efetividade (CPC/2015, art. 6º) visa assegurar que as decisões judiciais sejam cumpridas de forma eficiente e completa.

III. Fundamentos Jurídicos

A. Ilegitimidade Ativa

A Excepta está "baixada" desde 20/12/2012 (CPC/2015, art. 76, § 1º, I). Não possui capacidade processual, sendo necessária a regularização da representação processual sob pena de extinção do feito (CPC/2015, art. 313, I).

B. Inexigibilidade do Título Exequendo<"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O presente caso envolve a execução de sentença baseada na rescisão de contrato de distribuição de gases, onde a Excepta alega a impossibilidade de cumprimento devido a enchentes. A Excipiente contesta a execução sem prévia liquidação e a execução duplicada da multa cominatória.

Conceitos e Definições

Exceção de Pré-Executividade: Instrumento processual que permite ao executado alegar matérias de ordem pública e nulidades absolutas sem a necessidade de garantia do juízo.

Liquidação de Sentença: Procedimento para quantificação do valor devido quando a sentença não determina expressamente o montante.

Considerações Finais

A Exceção de Pré-Executividade é essencial para evitar execuções indevidas e garantir o cumprimento adequado das decisões judiciais. A regularização processual e a correta quantificação dos valores são fundamentais para a justiça do caso.

 

Comentário Jurídico sobre Exceção de Pré-Executividade, Manifestação, Petição, Direito Processual Civil, Regularização Processual, Liquidação de Sentença, Multa Cominatória

Fundamentação em Princípios Legais e Constitucionais

A exceção de pré-executividade é um instrumento processual utilizado no âmbito da execução para alegar matérias de ordem pública, que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, independentemente de penhora, depósito ou fiança. É um meio de defesa que visa garantir os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Princípios Constitucionais

CF/88, art. 5º, LV: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."

Exceção de Pré-Executividade

A exceção de pré-executividade permite ao executado suscitar questões que poderiam ser conhecidas de ofício pelo juiz, sem a necessidade de garantir o juízo através de penhora ou depósito.

CPC/2015, art. 803: "É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou termo."

Manifestação

A manifestação é a resposta apresentada pelo executado, onde pode expor suas alegações e defesas, tanto de mérito quanto processuais. É um ato processual que deve ser fundamentado em fatos e provas, respeitando o contraditório e a ampla defesa.

CPC/2015, art. 9º: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida."

Petição

A petição é o instrumento formal pelo qual as partes apresentam suas demandas, defesas e manifestações no processo. Deve ser clara, objetiva e bem fundamentada, observando os requisitos legais.

CPC/2015, art. 319: "A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação."

Direito Processual Civil

O direito processual civil regula os procedimentos e atos processuais, visando a efetiva prestação jurisdicional e a garantia dos direitos das partes. A regularização processual é fundamental para assegurar a legitimidade dos atos e decisões judiciais.

CPC/2015, art. 485: "O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal."

Liquidação de Sentença

A liquidação de sentença é o procedimento que visa determinar o valor exato da condenação, quando este não estiver claramente definido no título executivo. Pode ser realizada por arbitramento, por artigos ou por cálculo do contador.

CPC/2015, art. 509: "Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação."

Multa Cominatória

A multa cominatória é uma penalidade pecuniária imposta pelo juiz para garantir o cumprimento de uma obrigação de fazer, não fazer ou de entrega de coisa. Tem o caráter coercitivo, visando compelir o devedor ao cumprimento da obrigação.

CPC/2015, art. 536, §1º: "O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial."

Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte

Executado

Alcance:

  • Arguição de matérias de ordem pública.
  • Contestação de vícios processuais e nulidades.
  • Solicitação de regularização processual.

Limites:

  • As alegações devem ser pertinentes e fundamentadas.
  • Não pode alegar matérias que demandem dilação probatória complexa.

Exequente

Alcance:

  • Defesa da regularidade do procedimento executivo.
  • Demonstração da validade e liquidez do título executivo.

Limites:

  • Deve responder tempestivamente às alegações do executado.
  • Não pode criar obstáculos à efetivação da justiça.

Defesa e Contestação

Defesa do Executado

O executado pode utilizar a exceção de pré-executividade para alegar matérias de ordem pública, como nulidade do título executivo, falta de citação válida, inexistência de obrigação certa, líquida e exigível.

CPC/2015, art. 803 CPC/2015, art. 9º

Contestação do Exequente

O exequente pode contestar a exceção de pré-executividade demonstrando a validade do título executivo, a regularidade do procedimento e a certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação. Pode também requerer a improcedência das alegações do executado.

CPC/2015, art. 319

Hipóteses de Cabimento e Legitimidade

Hipóteses de Cabimento

A exceção de pré-executividade é cabível quando se verifica a existência de vícios processuais ou matérias de ordem pública que possam ser conhecidas de ofício pelo juiz, sem necessidade de garantia do juízo.

CPC/2015, art. 803

Legitimidade Ativa

A legitimidade ativa para arguir a exceção de pré-executividade é do executado ou de terceiros prejudicados que possuam interesse jurídico na causa.

CPC/2015, art. 996

Legitimidade Passiva

A legitimidade passiva é do exequente, que deve responder às alegações apresentadas pelo executado na exceção de pré-executividade.

CPC/2015, art. 319

Conceitos, Distinções e Natureza Jurídica dos Institutos Envolvidos

Exceção de Pré-Executividade

Conceito: Instrumento processual para arguir matérias de ordem pública na execução, sem necessidade de garantia do juízo.

Distinção: Diferencia-se dos embargos à execução, que exigem penhora ou depósito.

Natureza Jurídica: Meio de defesa processual de caráter excepcional.

Manifestação

Conceito: Ato processual pelo qual a parte expõe suas razões e argumentos em resposta a uma demanda ou incidente processual.

Distinção: Pode ser utilizada em diversos momentos do processo, diferindo de petições específicas como a inicial ou a contestação.

Natureza Jurídica: Instrumento de exercício do contraditório e da ampla defesa.

Petição

Conceito: Instrumento formal pelo qual as partes se comunicam com o juízo, apresentando pedidos, defesas e manifestações.

Distinção: Variam conforme a fase processual e o tipo de demanda.

Natureza Jurídica: Ato processual essencial para a movimentação do processo.

Regularização Processual

Conceito: Conjunto de medidas para assegurar a validade e a legitimidade dos atos processuais.

Distinção: Pode envolver saneamento de vícios, correção de irregularidades e adequação do procedimento às normas processuais.

Natureza Jurídica: Garantia do devido processo legal.

Liquidação de Sentença

Conceito: Procedimento para determinar o valor exato de uma condenação.

Distinção: Pode ser realizada por arbitramento, artigos ou cálculo do contador.

Natureza Jurídica: Procedimento preparatório para a execução.

Multa Cominatória

Conceito: Penalidade pecuniária imposta para garantir o cumprimento de obrigação judicial.

Distinção: Tem caráter coercitivo, diferente das multas punitivas.

Natureza Jurídica: Medida coercitiva de natureza acessória.

Jurisprudência Relacionada

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Direito Processual Civil
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