NARRATIVA DE FATO E DIREITO
O requerente busca a concessão de medida cautelar para assegurar a continuidade do tratamento médico que está sendo negado pelo convênio de saúde. O medicamento em questão é essencial para a manutenção da saúde e qualidade de vida do requerente, sendo sua interrupção uma ameaça direta à integridade física e à vida do paciente. A negativa de cobertura, por parte do convênio médico, é abusiva e viola os direitos fundamentais à saúde e à dignidade da pessoa humana.
A Constituição Federal assegura o direito à saúde como direito fundamental e impõe aos prestadores de serviços de saúde a obrigação de proporcionar o tratamento adequado aos seus beneficiários. A recusa de continuidade do tratamento, sem justificativa plausível, configura prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A medida cautelar, com pedido de tutela de urgência, é necessária para evitar danos irreparáveis à saúde do requerente e garantir o pleno exercício dos seus direitos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente medida cautelar visa proteger o direito à saúde do requerente, que está sendo ameaçado pela recusa injustificada do convênio médico em fornecer o medicamento essencial ao seu tratamento. O direito à saúde é um dos pilares da dignidade da pessoa humana e deve ser respeitado, especialmente quando sua violação pode causar danos irreversíveis ao paciente. A concessão da tutela de urgência é medida que se impõe, considerando a gravidade da situação e a necessidade de assegurar a continuidade do tratamento.
TÍTULO:
MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA GARANTIR CONTINUIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO
1. Introdução
A presente petição inicial tem por objetivo garantir a continuidade de tratamento médico negado por convênio de saúde, assegurando o fornecimento de medicamento essencial à saúde do paciente. A negativa do plano de saúde contraria os princípios constitucionais, como o direito à saúde, e a dignidade da pessoa humana, violando também normas de defesa do consumidor. O pedido se fundamenta na necessidade urgente de proteção da vida e saúde do paciente, sendo imperativa a concessão de tutela de urgência.
2. Medida Cautelar
A medida cautelar é proposta como meio de assegurar a efetividade do tratamento médico do paciente, tendo em vista a urgência e a gravidade da situação. Trata-se de uma ação preparatória que busca garantir a prestação de serviço de saúde negado pelo convênio. O não fornecimento imediato do tratamento põe em risco a vida e a integridade física do paciente, justificando a urgência da medida.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 — Requisitos para concessão da tutela de urgência.
CF/88, art. 5º — Direito à vida e à saúde.
Jurisprudência:
Medida Cautelar em Saúde
Tratamento Médico e Plano de Saúde
Tutela de Urgência na Saúde
3. Continuidade de Tratamento Médico
O convênio de saúde tem a obrigação de fornecer o tratamento necessário ao paciente, conforme os princípios do direito à saúde e a continuidade do tratamento médico. A negativa do fornecimento de medicamentos essenciais, sob qualquer justificativa, configura um descumprimento grave do contrato de prestação de serviço e das normas constitucionais e infraconstitucionais.
Legislação:
CDC, art. 6º — Proteção à saúde e segurança do consumidor.
CF/88, art. 196 — Direito à saúde.
Jurisprudência:
Continuidade de Tratamento Médico
Negativa de Medicamento por Plano de Saúde
Obrigação do Plano de Fornecimento de Medicamento
4. Convênio de Saúde
O convênio de saúde possui o dever contratual de garantir ao paciente o acesso ao tratamento médico necessário, incluindo o fornecimento de medicamentos essenciais para a preservação da saúde. Qualquer negativa imotivada ou injustificada de tratamento fere o direito do consumidor, configurando prática abusiva e ensejando a necessidade de intervenção judicial para assegurar o cumprimento da obrigação.
Legislação:
CDC, art. 14 — Responsabilidade do fornecedor de serviços.
CF/88, art. 170 — Princípio da defesa do consumidor.
Jurisprudência:
Obrigação Médica do Convênio de Saúde
Plano de Saúde e Medicamento
Negativa de Tratamento por Convênio de Saúde
5. Tutela de Urgência
A concessão de tutela de urgência é imprescindível neste caso, visto que o risco de dano irreparável à saúde do paciente é patente. A urgência na concessão da medida decorre do fato de que o não fornecimento do medicamento em tempo hábil pode levar a agravamento do quadro clínico ou até mesmo à morte, justificando a imediata intervenção do Poder Judiciário.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 — Tutela de urgência.
CF/88, art. 1º, III — Princípio da dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Tutela de Urgência e Direito à Saúde
Urgência em Tratamento Médico
Tutela de Urgência contra Plano de Saúde
6. Direito à Saúde
O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, sendo dever do Estado e das empresas que prestam serviços de saúde assegurar a todos o acesso a tratamentos médicos adequados e tempestivos. A negativa do convênio ao fornecimento do medicamento essencial afronta diretamente esse direito, o que justifica a presente ação cautelar para restabelecer a regularidade da prestação de saúde ao paciente.
Legislação:
CF/88, art. 196 — Saúde como direito de todos e dever do Estado.
CF/88, art. 198 — Ações e serviços de saúde.
Jurisprudência:
Direito Constitucional à Saúde
Obrigação do Plano de Saúde
Fornecimento de Medicamento e Saúde
7. Recusa de Tratamento
A recusa de tratamento por parte do convênio, especialmente quando se trata de medicamentos essenciais, é uma prática que vai de encontro ao Código de Defesa do Consumidor e à própria Constituição Federal. A negativa, sem justificativa plausível, agrava o estado de saúde do paciente e coloca em risco sua vida, ensejando o cabimento de medidas judiciais para garantir a continuidade do tratamento.
Legislação:
CDC, art. 39 — Proibição de práticas abusivas.
CF/88, art. 5º, XXXII — Defesa do consumidor como princípio constitucional.
Jurisprudência:
Recusa de Medicamento por Plano de Saúde
Recusa de Tratamento por Convênio
Recusa de Tratamento Médico
8. Dignidade da Pessoa Humana
O princípio da dignidade da pessoa humana norteia a presente ação, visto que a saúde é elemento essencial para a manutenção da dignidade. O convênio de saúde, ao negar o fornecimento de medicamentos, viola esse princípio e coloca em risco a vida e o bem-estar do paciente. Por isso, requer-se a imediata concessão da tutela de urgência para garantir o tratamento necessário.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III — Princípio da dignidade da pessoa humana.
CF/88, art. 6º — Direito social à saúde.
Jurisprudência:
Dignidade da Pessoa Humana e Saúde
Tratamento e Dignidade Humana
Plano de Saúde e Dignidade Humana
9. Considerações Finais
Em face do exposto, requer-se a concessão da tutela de urgência para que o convênio de saúde restabeleça imediatamente o fornecimento do medicamento ao paciente, garantindo sua dignidade e preservando seu direito à saúde. Subsidiariamente, caso não seja concedida a tutela, pleiteia-se a citação da parte ré para apresentar defesa e, ao final, a procedência da ação.