NARRATIVA DE FATO E DIREITO
O presente termo de partilha tem por objetivo formalizar a divisão dos bens deixados pelo de cujus, que incluem imóveis rurais, bovinos, créditos trabalhistas e valores a receber. A partilha foi feita de forma igualitária entre as duas herdeiras, descontando as dívidas existentes. A divisão seguiu os princípios da igualdade e autonomia das herdeiras, que de comum acordo definiram a forma de partilha.
A parte contrária (caso existente) poderia alegar desequilíbrio na divisão dos bens, no entanto, como a partilha foi feita de maneira consensual e proporcional entre as herdeiras, a defesa mais provável seria a contestação sobre a validade dos créditos ou da dívida apresentada. No entanto, a dívida já foi previamente reconhecida e detalhada no termo, conforme Lei 10.406/2002, art. 2.015.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
- Partilha de bens: É o ato de dividir o patrimônio do falecido entre os herdeiros, conforme o CCB/2002, art. 2.015 e seguintes.
- Dívida do espólio: São os débitos deixados pelo de cujus que devem ser pagos antes da efetivação da partilha entre os herdeiros.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O termo de partilha formaliza a divisão dos bens de forma consensual e proporcional, respeitando a vontade das herdeiras e as dívidas deixadas pelo falecido. O documento segue a legislação vigente e garante que a partilha seja realizada com a devida segurança jurídica.
TÍTULO:
MINUTA DE TERMO DE PARTILHA EXTRAJUDICIAL DE BENS, INCLUINDO IMÓVEIS RURAIS, GADO BOVINO E CRÉDITOS A RECEBER
1. Introdução
A partilha extrajudicial de bens consiste em um procedimento mais célere para a divisão de bens deixados por uma pessoa falecida, sendo possível quando os herdeiros são maiores, capazes e há consenso entre as partes. No presente caso, duas herdeiras concordam em realizar a partilha de maneira extrajudicial, dividindo de forma consensual os imóveis rurais, o gado bovino e os créditos a receber, conforme estabelecido no espólio, e considerando o desconto das dívidas existentes. A formalização dessa partilha é realizada por meio de escritura pública lavrada em cartório.
Esse modelo de termo de partilha observa os princípios do Direito Sucessório e a legislação vigente, garantindo que a divisão dos bens seja justa e respeite os direitos de todas as partes envolvidas.
Legislação:
CCB/2002, art. 2.015. Dispõe sobre a partilha amigável realizada por escritura pública.
Lei 11.441/2007. Autoriza a realização de inventário e partilha de forma extrajudicial, desde que cumpridos os requisitos legais.
2. Partilha Extrajudicial
A partilha extrajudicial é permitida quando todas as partes envolvidas estão de acordo com a divisão dos bens e possuem plena capacidade civil. O procedimento é realizado perante um tabelião de notas, que lavra a escritura pública de partilha, formalizando o ato. Essa modalidade evita o trâmite judicial, sendo mais rápida e menos onerosa para os herdeiros.
No presente caso, a partilha envolverá imóveis rurais, gado bovino e créditos trabalhistas a receber, além de observar o desconto das dívidas do espólio. A divisão será feita de forma proporcional entre as duas herdeiras, assegurando que todos os bens sejam repartidos de maneira justa e igualitária.
Legislação:
CPC/2015, art. 610. Regula os requisitos para a partilha extrajudicial.
CCB/2002, art. 2.015. Trata da partilha consensual entre herdeiros maiores e capazes.
3. Sucessão e Herança
A sucessão é o ato pelo qual o patrimônio de uma pessoa falecida é transferido aos seus herdeiros. No presente modelo, a sucessão envolve bens de natureza rural, representados por imóveis e gado bovino, além de créditos oriundos de direitos trabalhistas devidos ao falecido.
A herança é composta por todos esses bens e direitos, que deverão ser divididos igualmente entre as duas herdeiras. O Direito Sucessório prevê que, na ausência de testamento ou impedimento legal, a herança é partilhada de acordo com a linha sucessória, garantindo a equidade na divisão dos bens.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.784. Abertura da sucessão com a morte do falecido.
CF/88, art. 5º, XXX. Garante o direito à herança.
4. Espólio
O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida. No presente termo de partilha, o espólio é composto por imóveis rurais, gado bovino e créditos a receber. Cabe aos herdeiros, no momento da partilha, observar as dívidas do falecido, que deverão ser descontadas antes da divisão dos bens.
O inventariante é responsável por administrar o espólio até que a partilha seja formalizada, garantindo que todos os bens e dívidas sejam devidamente incluídos no cálculo final da divisão.
Legislação:
CPC/2015, art. 618. Define as funções do inventariante na administração do espólio.
CCB/2002, art. 1.991. Trata das responsabilidades relativas ao espólio e sua administração.
5. Modelo de Termo de Partilha
A minuta de termo de partilha deve conter a descrição detalhada dos bens que compõem o espólio, a identificação das partes (herdeiras), a forma de divisão e os descontos relativos às dívidas do espólio. O modelo proposto inclui:
- Imóveis rurais: Descrição dos imóveis, localização, matrícula e valor de mercado.
- Gado bovino: Quantidade, valor estimado e forma de divisão entre as herdeiras.
- Créditos a receber: Indicação dos créditos trabalhistas ou outros direitos devidos ao falecido, que serão divididos entre as herdeiras.
- Dívidas do espólio: Descrição das dívidas e forma de desconto proporcional na partilha.
Este termo deverá ser lavrado em escritura pública em cartório, seguindo os requisitos legais.
Legislação:
Lei 11.441/2007. Regula a possibilidade de partilha extrajudicial.
CCB/2002, art. 2.015. Estabelece que a partilha amigável pode ser realizada por escritura pública.
6. Divisão de Bens
A divisão dos bens será feita de forma igualitária entre as duas herdeiras, respeitando os valores de mercado dos imóveis rurais e do gado bovino, além da inclusão dos créditos a receber no cálculo total da herança. A partilha consensual garante que todas as partes recebam o que lhes é devido, e que as dívidas do espólio sejam devidamente abatidas antes da distribuição final dos bens.
No caso de bens indivisíveis, como pode ser o caso dos imóveis rurais, poderá haver a necessidade de uma compensação financeira entre as herdeiras, de forma a equilibrar a partilha.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.791. Define a indivisibilidade do espólio até a partilha.
CPC/2015, art. 610. Regula a partilha de bens indivisíveis.
7. Créditos Trabalhistas
Os créditos trabalhistas a receber, oriundos de direitos não satisfeitos do falecido, também integram o espólio e devem ser incluídos na partilha. Tais créditos podem resultar de processos trabalhistas, indenizações ou direitos adquiridos durante a vida do falecido. Estes valores, após o devido recebimento, serão partilhados de forma proporcional entre as herdeiras.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.997. Regula a sucessão de créditos e dívidas do falecido.
CLT, art. 477. Trata dos direitos trabalhistas devidos.
8. Considerações Finais
O termo de partilha extrajudicial é um instrumento eficaz para a divisão consensual de bens, especialmente em casos onde há consenso entre os herdeiros. A partilha amigável evita o trâmite judicial e proporciona uma solução célere e econômica para a distribuição do patrimônio deixado pelo falecido.
A presente minuta contempla todos os elementos necessários para a partilha de imóveis rurais, gado bovino e créditos a receber, observando as disposições legais e garantindo que os direitos de ambas as herdeiras sejam respeitados.