Modelo de Notificação Extrajudicial de Renúncia de Mandato por Advogado com Base no CPC/2015, Art. 112
Publicado em: 15/04/2024 CivelNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: [Nome completo do advogado], brasileiro(a), estado civil, advogado(a), inscrito(a) na OAB/XX sob o nº [número], com endereço profissional na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
NOTIFICADO: [Nome completo do cliente], brasileiro(a), estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento, o(a) notificante, na qualidade de advogado(a) constituído(a) pelo(a) notificado(a) no processo judicial nº [número do processo], em trâmite perante o juízo da [vara e comarca], vem, com fundamento no CPC/2015, art. 112, comunicar formalmente a sua renúncia ao mandato conferido, por razões de foro íntimo.
DOS FATOS
O(a) notificante foi constituído(a) como patrono(a) do(a) notificado(a) para atuar no processo judicial supracitado. Contudo, por razões de foro íntimo, decidiu renunciar ao mandato, conforme lhe faculta o CPC/2015, art. 112.
Ressalta-se que a comunicação da renúncia é um ato essencial para que o(a) notificante possa se desincumbir de suas responsabilidades profissionais, permitindo ao(à) notificado(a) a nomeação de novo advogado para a continuidade da representação processual.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 112, o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comunique sua decisão ao cliente, assegurando-lhe prazo razoável para a nomeação de novo patrono. Tal prerrogativa decorre do direito potestativo do advogado, que não pode ser compelido a permanecer vinculado a um mandato contra a sua vontade.
Ademais, a comunicação da renúncia deve ser feita por meio idôneo, que permita comprovar a ciência do cliente, garantindo a observância do contraditório e da ampla defesa, princípios fundamentais consagrados na CF/88, art. 5º, LV.
Por fim, destaca-se que a renúncia não exime o advogado de continuar representando o cliente pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme previsto no CPC/2015, art. 112, salvo se o cliente constituir novo patrono antes do término desse prazo"'>...