Modelo de Oposição à Ação de Usucapião por Terceiro Interessado

Publicado em: 26/07/2023 Civel
Confira nosso modelo detalhado de petição para oposição à ação de usucapião por terceiro interessado. Ideal para advogados e proprietários que buscam defender seus direitos sobre imóveis em disputa de propriedade.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [Nº DA VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE [NOME DA COMARCA] DO ESTADO DE [NOME DO ESTADO].

Processo nº: [número do processo da ação de usucapião]

[NOME COMPLETO DO OPONENTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], portador(a) da cédula de identidade nº [Nº], inscrito(a) no CPF sob o nº [Nº], residente e domiciliado(a) à [ENDEREÇO COMPLETO], por intermédio de seu(ua) advogado(a) (procuração anexa), nos autos da ação de usucapião proposta por [NOME COMPLETO DO USUCAPIENTE], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar

OPOSIÇÃO À AÇÃO DE USUCAPIÃO POR TERCEIRO INTERESSADO

com base no CPC/2015, art. 682 e demais dispositivos legais e constitucionais aplicáveis, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1. DOS FATOS

O Oponente é legítimo proprietário do imóvel objeto da ação de usucapião proposta por [NOME DO USUCAPIENTE], conforme matrícula nº [NÚMERO DA MATRÍCULA] do Cartório de Registro de Imóveis de [NOME DO CARTÓRIO], cuja cópia segue anexa.

Contudo, surpreendentemente, o Requerente da ação de usucapião alega ser possuidor do referido imóvel e que, pelo tempo de posse, teria adquirido o direito de propriedade pelo instituto da usucapião.

2. DO DIREITO

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Dos Fatos: A parte conhecida como oponente se identifica como o legítimo proprietário do imóvel objeto da ação de usucapião. Ele contesta as alegações do usucapiente (a parte que iniciou a ação de usucapião), afirmando que possui título de propriedade e nunca abandonou a posse do imóvel.

Do Direito: Aqui, o oponente fundamenta sua oposição em disposições legais e constitucionais, afirmando que o usucapiente não atende aos requisitos legais para adquirir a propriedade por usucapião. A defesa cita o Código de Processo Civil (CPC/2015) e a Constituição Federal (CF/88) como bases para a oposição.

Fundamento Constitucional: A CF/88, art. 5º, XXII, é invocado para reforçar o direito à propriedade, um direito fundamental garantido pela Constituição, que também exige a função social da propriedade.

Fundamento Legal: O CPC/2015, art. 682, permite a qualquer interessado opor-se à usucapião enquanto a sentença não transitar em julgado, o que confere ao oponente o direito de contestar a ação.

Conceito e Definição: Usucapião é um modo de aquisição da propriedade pela posse prolongada do imóvel, sob certas condições estabelecidas por lei. Oposição é o ato pelo qual um terceiro interessado contesta a ação de usucapião.

Natureza Jurídica: A oposição é um instrumento processual pelo qual um terceiro, que se diz prejudicado por uma demanda em curso, intervém no processo para defender seu direito.

Requisitos Objetivos: São as condições externas e concretas, como o título de propriedade do imóvel e a documentação que comprova a posse e o domínio pelo oponente.

Requisitos Subjetivos: Referem-se às condições internas, como a intenção do oponente de manter a propriedade e o uso do imóvel, bem como a sua crença na ilegitimidade da alegação de usucapião pelo usucapiente.

Legitimidade Ativa: É do oponente, que afirma ser o verdadeiro proprietário do imóvel e, portanto, tem interesse direto na rejeição da ação de usucapião.

Legitimidade Passiva: É do usucapiente, que iniciou a ação de usucapião e reivindica a propriedade do imóvel com base na posse prolongada.

A oposição apresentada pelo oponente deve ser instruída com documentos que comprovem sua alegação de propriedade e demonstrar que os requisitos para a usucapião alegada pelo usucapiente não foram preenchidos. A defesa deve concluir com pedidos específicos ao juízo para a proteção dos direitos de propriedade do oponente.

 

TÍTULO:
OPOSIÇÃO À AÇÃO DE USUCAPIÃO POR TERCEIRO INTERESSADO


1. Introdução

A oposição à ação de usucapião é um meio pelo qual o terceiro interessado, que não detém escritura pública, mas possui documentação comprobatória como recibo de compra e venda ou contratos verbais, pode contestar a pretensão de usucapião por parte de outra pessoa. A defesa de direitos de propriedade é crucial, especialmente em casos onde a posse do imóvel é temporária ou indevida, e o direito de propriedade está ameaçado. Neste documento, será detalhado um modelo de petição que auxilia o terceiro interessado a se opor à ação de usucapião.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.228 – Direito de propriedade e suas defesas.

CCB/2002, art. 1.196 – Definição de posse.


2. Modelo de Petição

O modelo de petição para oposição à ação de usucapião tem como foco a proteção dos interesses do terceiro interessado, que busca fazer valer seu direito sobre o imóvel em disputa. A petição deve trazer argumentos que comprovem que a posse do autor da ação de usucapião não é legítima, pois foi cedida em caráter temporário, como um comodato, ou que a posse não é contínua e pacífica, elementos necessários para o deferimento de uma ação de usucapião.

Legislação:

CPC/2015, art. 319 – Requisitos da petição inicial.

CPC/2015, art. 300 – Defesa e contestação.


3. Oposição

A oposição à usucapião deve ser baseada na falta dos requisitos essenciais que legitimam a posse, como a ausência de animus domini (intenção de dono), ou a interrupção da posse contínua e pacífica. A documentação apresentada pelo terceiro interessado, como recibos de compra e venda ou contratos verbais, reforça que a propriedade já foi negociada ou que o autor da usucapião agiu de má fé, pretendendo consolidar uma posse temporária como definitiva.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.238 – Requisitos para usucapião ordinário.

CCB/2002, art. 1.240 – Usucapião especial urbano.


4. Usucapião

A usucapião é um instituto do direito civil que permite a aquisição da propriedade mediante o uso prolongado e contínuo de um bem, com posse pacífica e ininterrupta. Entretanto, a ação de usucapião só é válida quando o possuidor cumpre os requisitos legais, como o animus domini e o tempo mínimo de posse. Caso contrário, é legítimo que terceiros, com interesse na propriedade, se oponham à ação.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.238 – Usucapião ordinário.

CCB/2002, art. 1.239 – Usucapião especial rural.


5. Terceiro Interessado

O terceiro interessado tem a prerrogativa de intervir na ação de usucapião quando seus direitos de propriedade estão sendo ameaçados. Mesmo sem escritura pública, o terceiro pode utilizar documentos como recibo de compra e venda ou comprovação de contratos verbais para se opor à tentativa de apropriação do imóvel por usucapião. A defesa neste caso envolve demonstrar que o imóvel não foi abandonado ou transferido com animus domini ao autor da usucapião.

Legislação:

CPC/2015, art. 119 – Intervenção de terceiros.

CCB/2002, art. 1.245 – Transferência de propriedade de imóvel.


6. Direito Imobiliário

O direito imobiliário protege a propriedade e o exercício pleno do direito sobre bens imóveis. A contestação de usucapião é uma das formas de defesa utilizadas por proprietários que, de alguma forma, têm seus direitos ameaçados por possuidores temporários ou que buscam, de má fé, usurpar a posse e propriedade de um bem. A jurisprudência brasileira reconhece que a boa fé é um princípio essencial, e a ausência deste elemento compromete as pretensões de usucapião.

Legislação:

CCB/2002, art. 422 – Princípio da boa fé objetiva.

CCB/2002, art. 1.245 – Registro de propriedade e escritura pública.


7. Código de Processo Civil

O Código de Processo Civil (CPC/2015) estabelece as diretrizes para o exercício do direito de contestação em casos de usucapião. A petição de oposição deve ser devidamente fundamentada e instruída com provas documentais que desconstroem os argumentos do autor da usucapião. A defesa do terceiro interessado passa por evidenciar que os requisitos de posse contínua, pacífica e com animus domini não estão presentes.

Legislação:

CPC/2015, art. 300 – Contestação no processo civil.

CPC/2015, art. 1.238 – Definição de usucapião ordinário.


8. Propriedade

A defesa do direito de propriedade é garantida pela legislação civil brasileira, sendo assegurado ao proprietário ou a terceiros com interesse legítimo o direito de se opor a qualquer tentativa de usurpação, especialmente através da usucapião. A posse deve ser protegida, especialmente quando o autor da ação de usucapião não cumpre os requisitos legais.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXII – Direito de propriedade.

CCB/2002, art. 1.228 – Definição e extensão da propriedade.


9. Defesa

A defesa no contexto de uma ação de usucapião deve ser estruturada com base na demonstração de que a posse do autor não cumpre os requisitos legais. O terceiro interessado pode apresentar recibos, contratos e outros documentos para comprovar sua relação com o imóvel e a ausência de animus domini por parte do autor. A defesa visa impedir a consolidação de uma posse ilegítima.

Legislação:

CPC/2015, art. 335 – Defesa e impugnação no processo civil.

CPC/2015, art. 119 – Intervenção de terceiros.


10. Direito de Propriedade

O direito de propriedade é inviolável e está protegido pela CF/88. A tentativa de usucapião por parte do autor não pode prevalecer quando o terceiro interessado tem documentos válidos que comprovam a legítima propriedade ou o exercício de posse temporária, como ocorre no caso de comodato ou empréstimo verbal.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXII – Direito de propriedade.

CCB/2002, art. 1.196 – Definição de posse e propriedade.


11. Contestação em Usucapião

A contestação em usucapião é um instrumento de defesa poderoso para proteger o direito de propriedade. O terceiro interessado deve alegar e demonstrar que o autor não cumpriu os requisitos de posse mansa, pacífica e ininterrupta, além de comprovar que a posse do autor foi temporária ou condicionada a um acordo verbal, como no caso de comodato. A contestação também deve demonstrar que o autor da usucapião age de má fé ao tentar apropriar-se indevidamente do imóvel.

Legislação:

CPC/2015, art. 335 – Contestação no processo civil.

CCB/2002, art. 1.238 – Requisitos para usucapião.


12. Considerações Finais

A presente oposição à ação de usucapião demonstra que o autor da ação não possui os requisitos legais para a aquisição da propriedade. O terceiro interessado, por meio de documentos que comprovam sua relação legítima com o imóvel, busca impedir a consolidação de uma posse ilegítima. O contrato verbal de comodato e o recibo de compra e venda são provas suficientes para refutar a ação de usucapião, caracterizando a má fé do autor e garantindo o direito de propriedade ao contestante.


 


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