Modelo de Pedido de Abertura de Inventário por Credor com Base no CPC/2015, Art. 616, VI

Publicado em: 19/06/2024 Processo Civil Sucessão
Petição inicial apresentada por credor de herdeiro solicitando a abertura de inventário dos bens deixados pelo falecido A. J. dos S., fundamentada no artigo 616, VI, do CPC/2015. O pedido visa resguardar o crédito do requerente diante da inércia dos herdeiros em promover a abertura do inventário no prazo legal. A peça expõe os fatos, os fundamentos jurídicos, cita jurisprudências relevantes e apresenta os pedidos, incluindo a nomeação de inventariante e a intimação dos herdeiros e interessados.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE _____________

Distribuição por dependência

PREÂMBULO

Nome do Requerente: C. E. da S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº _____________, RG nº _____________, residente e domiciliado na Rua _____________, nº ___, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, endereço eletrônico _____________.

Nome do Falecido: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, falecido em ___/___/____, conforme certidão de óbito anexa.

Nome do Herdeiro Devedor: M. F. de S. L., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº _____________, RG nº _____________, residente e domiciliado na Rua _____________, nº ___, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, endereço eletrônico _____________.

Valor da Causa: R$ _____________ (valor estimado do patrimônio deixado pelo falecido).

DOS FATOS

O Requerente é credor de M. F. de S. L., herdeiro do falecido A. J. dos S., em razão de dívida reconhecida por meio de título executivo extrajudicial, conforme documentos anexos. O falecido deixou bens a inventariar, sendo que, até o presente momento, os herdeiros não tomaram qualquer providência para a abertura do inventário, configurando-se a inércia prevista no CPC/2015, art. 616, VI.

Diante da ausência de iniciativa dos herdeiros para a abertura do inventário, o Requerente, na qualidade de credor, busca a tutela jurisdicional para promover a abertura do inventário, a fim de resguardar seu crédito e garantir a correta partilha dos bens do espólio.

DO DIREITO

A legitimidade do credor para requerer a abertura de inventário está expressamente prevista no CPC/2015, art. 616, VI, que dispõe: "O juiz determinará a abertura do inventário a requerimento de quem tenha legítimo interesse, assim entendidos: [...] VI - o credor do autor da herança ou do herdeiro."

No caso em tela, o Requerente possui legítimo interesse, uma vez que é credor de um dos herdeiros, e a inércia dos demais interessados em promover a abertura do inventário pode comprometer a satisfação de seu crédito. O patrimônio deixado pelo falecido é o único meio de garantir o cumprimento da obrigação devida pelo herdeiro devedor.

Ademais, o CPC/2015, art. 611, estabelece que "o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte." No presente caso, o prazo para a abertura do inventário já foi ultrapassado, evidenciando a necessidade de intervenção judicial.

A jurisprudência pátria também reconhece a legitimidade do credor para requerer a abertura de inventário, mesmo na ausência "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de requerimento formulado por C. E. da S., na qualidade de credor de um dos herdeiros (M. F. de S. L.), visando à abertura de inventário dos bens deixados pelo falecido A. J. dos S., com fundamento no art. 616, VI, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). O requerente argumenta que os herdeiros permanecem inertes e não promoveram a abertura do inventário no prazo legal, o que compromete a satisfação de seu crédito.

O valor da causa foi estimado com base no patrimônio deixado pelo falecido, conforme os autos.

Fundamentação

1. Da Legitimidade do Credor

O art. 616, VI, do CPC/2015 confere legitimidade ao credor do autor da herança ou de herdeiros para requerer a abertura do inventário. No caso em tela, o requerente demonstrou ser credor de um dos herdeiros, conforme título executivo extrajudicial juntado aos autos.

A inércia dos herdeiros em promover a abertura do inventário justifica a intervenção judicial, uma vez que o patrimônio do falecido é o único meio de garantir o cumprimento da obrigação devida ao credor.

2. Do Prazo Legal

Nos termos do art. 611 do CPC/2015, o inventário deve ser aberto no prazo de dois meses a contar da abertura da sucessão, com sua conclusão em até doze meses. O descumprimento desse prazo, sem justificativa, autoriza o requerente a buscar a tutela jurisdicional para garantir seus direitos.

3. Da Jurisprudência

A jurisprudência é uníssona ao reconhecer a legitimidade do credor para requerer a abertura de inventário, desde que demonstrada a inércia dos herdeiros e a condição de credor. Exemplos de precedentes incluem:

  • TJSP (1ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP:
    "O CPC, art. 616, VI concede ao credor do autor da herança legitimidade concorrente para iniciar o inventário. [...] Possibilidade de abertura do inventário. Recurso provido."
  • TJSP (8ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP:
    "Ajuizamento do inventário que atende ao disposto no art. 611, 1ª parte, do CPC. [...] Sentença anulada - Recurso provido."
  • TJSP (4ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP:
    "Inventário, ademais, que se trata de procedimento de jurisdição voluntária, sujeitando-se a arquivamento, se o caso. Precedentes. Sentença anulada para regular prosseguimento do feito, na origem. Recurso provido."

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988 e no art. 616, VI, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por C. E. da S. para:

  1. Determinar a abertura do inventário dos bens deixados pelo falecido A. J. dos S.;
  2. Determinar a citação dos herdeiros e demais interessados para que se manifestem no prazo legal;
  3. Nomear como inventariante o herdeiro M. F. de S. L., ou, na ausência de manifestação, inventariante dativo;
  4. Intimar o Ministério Público, caso haja interesse de incapazes;
  5. Condenar os herdeiros ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso contestem o pedido sem razão.

Determino que os autos retornem à origem para o regular prosseguimento do feito, observados os parâmetros legais previstos no CPC/2015.

P.R.I. Local e data.

____________________________
Nome do Magistrado
Juiz de Direito


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