Modelo de Pedido de Abertura de Inventário por Credor com Base no CPC/2015, Art. 616, VI
Publicado em: 19/06/2024 Processo Civil SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE _____________
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
Nome do Requerente: C. E. da S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº _____________, RG nº _____________, residente e domiciliado na Rua _____________, nº ___, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, endereço eletrônico _____________.
Nome do Falecido: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, falecido em ___/___/____, conforme certidão de óbito anexa.
Nome do Herdeiro Devedor: M. F. de S. L., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº _____________, RG nº _____________, residente e domiciliado na Rua _____________, nº ___, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, endereço eletrônico _____________.
Valor da Causa: R$ _____________ (valor estimado do patrimônio deixado pelo falecido).
DOS FATOS
O Requerente é credor de M. F. de S. L., herdeiro do falecido A. J. dos S., em razão de dívida reconhecida por meio de título executivo extrajudicial, conforme documentos anexos. O falecido deixou bens a inventariar, sendo que, até o presente momento, os herdeiros não tomaram qualquer providência para a abertura do inventário, configurando-se a inércia prevista no CPC/2015, art. 616, VI.
Diante da ausência de iniciativa dos herdeiros para a abertura do inventário, o Requerente, na qualidade de credor, busca a tutela jurisdicional para promover a abertura do inventário, a fim de resguardar seu crédito e garantir a correta partilha dos bens do espólio.
DO DIREITO
A legitimidade do credor para requerer a abertura de inventário está expressamente prevista no CPC/2015, art. 616, VI, que dispõe: "O juiz determinará a abertura do inventário a requerimento de quem tenha legítimo interesse, assim entendidos: [...] VI - o credor do autor da herança ou do herdeiro."
No caso em tela, o Requerente possui legítimo interesse, uma vez que é credor de um dos herdeiros, e a inércia dos demais interessados em promover a abertura do inventário pode comprometer a satisfação de seu crédito. O patrimônio deixado pelo falecido é o único meio de garantir o cumprimento da obrigação devida pelo herdeiro devedor.
Ademais, o CPC/2015, art. 611, estabelece que "o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte." No presente caso, o prazo para a abertura do inventário já foi ultrapassado, evidenciando a necessidade de intervenção judicial.
A jurisprudência pátria também reconhece a legitimidade do credor para requerer a abertura de inventário, mesmo na ausência "'>...