Modelo de Pedido de Ação de Obrigação de Fazer com Tutela de Urgência para Garantia de Avaliação Social e Inscrição no CadÚnico
Publicado em: 08/04/2025 AdministrativoProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE [CIDADE/UF]
[NOME COMPLETO DA AUTORA], brasileira, [estado civil], [profissão], inscrita no CPF sob o nº [XXX.XXX.XXX-XX], portadora do RG nº [XX.XXX.XXX-X], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail], por sua advogada infra-assinada, com escritório profissional situado na [endereço do escritório], endereço eletrônico: [e-mail profissional], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
com fulcro no CPC/2015, art. 300 e demais dispositivos legais aplicáveis, em face de:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com sede na [endereço da agência local ou sede], e endereço eletrônico institucional, e
UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, representada pela Advocacia-Geral da União, com sede na [endereço da Procuradoria da União], endereço eletrônico institucional, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A autora é pessoa hipossuficiente, em situação de vulnerabilidade social, e atualmente depende de benefícios assistenciais para sua subsistência. Em processo administrativo junto ao INSS, foi-lhe concedido o prazo até o dia 15 do mês corrente para apresentar o comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), condição essencial para a continuidade do procedimento de concessão de benefício assistencial.
Com o intuito de cumprir a exigência administrativa, a autora dirigiu-se por duas vezes ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de sua região, a fim de realizar a avaliação social necessária para a efetivação do cadastro. Contudo, foi informada que se encontra em uma fila de espera sem previsão de agendamento, o que inviabiliza o cumprimento da exigência no prazo estipulado pelo INSS.
Tal situação coloca a autora em risco iminente de ter seu benefício indeferido ou arquivado por motivo alheio à sua vontade, configurando-se, assim, evidente violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e do acesso aos direitos sociais fundamentais.
DO DIREITO
A CF/88, art. 6º, os direitos sociais, entre os quais se incluem a assistência aos desamparados. A CF/88, art. 203, inciso V, estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, garantindo o acesso a benefícios de prestação continuada.
O CPC/2015, art. 300, dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a autora possui direito líquido e certo à avaliação social para fins de inscrição no CadÚnico, sendo o único obstáculo a omissão da administração pública em realizar o procedimento em tempo hábil.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da eficiência administrativa (CF/88, art. 37, caput) também são violados pela inércia do CRAS, que impede o exercício de direito fundamental da autora.
Ademais, o STJ já consolidou entendimento de que a administração pública não pode impor ao cidadão o ônus de suportar prejuízos decorrentes de sua própria ineficiência, especialmente quando se trata de acesso a direitos essenciais.