Modelo de Pedido de alvará judicial para levantamento de indenização securitária de veículo roubado em nome de requerente que detém posse de fato, com base no CPC/2015, art. 666 e boa-fé objetiva

Publicado em: 24/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição inicial que requer a expedição de alvará judicial para que o requerente W. dos S. S. receba a indenização do seguro contratado sobre motocicleta roubada, cujo registro formal ainda consta em nome do falecido proprietário, fundamentada no CPC/2015, art. 666, CCB/2002, art. 1361 e princípios da boa-fé objetiva e dignidade da pessoa humana, visando garantir o direito à indenização perante a recusa da seguradora devido à divergência registral.

PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA RECEBIMENTO DE SEGURO DE VEÍCULO ROUBADO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerente: W. dos S. S., brasileiro, casado, motorista, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº ____, com endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Francisco Russo, nº 11 A, Barro, Recife/PE, CEP: 00.000-000.

Espólio de: C. de L., brasileiro, falecido em 10/06/2022, então proprietário do veículo objeto do seguro, inscrito no CPF/MF sob o nº ____, com último endereço conhecido na cidade de Recife/PE, representado neste ato por seu único herdeiro (se houver), ou, na ausência, por meio do requerente, interessado direto na presente demanda.

3. DOS FATOS

O requerente, W. dos S. S., adquiriu uma motocicleta Honda XRE 300 ABS, cor verde, ano 2020, registrada em Recife/PE, cujo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Digital (CRLV-e) permanece em nome de seu cunhado, C. de L., falecido em 10/06/2022. A compra do veículo foi integralmente quitada junto ao banco financiador, estando o bem livre de quaisquer ônus.

Após a aquisição, o requerente contratou apólice de seguro em seu próprio nome, visando resguardar-se de eventuais sinistros. Em data posterior, a motocicleta foi subtraída mediante roubo, fato devidamente comunicado à autoridade policial e à seguradora responsável.

Contudo, ao acionar o seguro para recebimento da indenização, o requerente foi informado de que, em razão de o veículo ainda constar em nome do falecido C. de L., a seguradora somente efetuaria o pagamento mediante apresentação de alvará judicial autorizando o levantamento do valor, dada a divergência entre o titular do bem e o beneficiário da apólice.

Ressalte-se que a apólice de seguro foi emitida em nome do requerente, que sempre arcou com os pagamentos dos prêmios, sendo o legítimo possuidor e proprietário de fato do veículo, embora o registro formal permanecesse em nome do falecido.

Diante da recusa administrativa e da necessidade de regularização da situação, o requerente busca a tutela jurisdicional para expedição do competente alvará judicial, a fim de receber o valor do seguro contratado, evitando-se prejuízo irreparável e assegurando o direito à indenização.

Resumo lógico: O requerente, legítimo possuidor e segurado, encontra-se impedido de receber a indenização securitária em virtude de formalidade registral, sendo imprescindível a intervenção judicial para a liberação do valor.

4. DO DIREITO

O presente pedido encontra amparo no CPC/2015, art. 666, que autoriza a expedição de alvará judicial para levantamento de valores ou bens pertencentes a terceiros falecidos, especialmente quando não há litígio entre herdeiros ou interessados, ou quando o valor é de pequena monta ou o bem é de natureza específica, como no caso de veículos.

O CCB/2002, art. 1.361 reconhece a transferência da propriedade de veículos mediante registro, mas a jurisprudência tem mitigado a exigência formal quando comprovada a posse de boa-fé e a quitação integral do bem, especialmente em situações de seguro, em que o risco e o interesse segurado recaem sobre o possuidor de fato.

O CPC/2015, art. 319, impõe à petição inicial a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como a indicação das provas e o valor da causa, todos devidamente atendidos nesta peça.

Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõem a proteção do direito do segurado à indenização, não podendo formalidades excessivas inviabilizar o acesso ao seguro contratado e pago regularmente.

No caso em tela, a apólice foi emitida em nome do requerente, que arcou com todos os encargos e comprovou a perda do bem, sendo a recusa da seguradora fundada apenas em questão registral, já que o proprietário formal faleceu e não houve ainda regularização do registro do"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por W. dos S. S., objetivando a autorização para levantamento de valor referente à indenização securitária de motocicleta Honda XRE 300 ABS, ano 2020, sinistrada por roubo, cuja apólice foi contratada pelo requerente, mas o veículo permanece formalmente registrado em nome de seu cunhado, C. de L., já falecido.

A seguradora condicionou o pagamento da indenização à apresentação de alvará judicial, em razão da divergência entre o registro do veículo e o beneficiário da apólice.

II. Fundamentação

1. Dos Fatos e da Legitimidade

Consta dos autos que o requerente adquiriu e quitou integralmente o veículo, arcando com todos os encargos, inclusive contratando seguro em seu nome. O bem, contudo, permaneceu registrado em nome do falecido, em virtude de circunstância alheia à vontade do autor.

A posse de boa-fé e a titularidade da apólice pelo requerente são incontroversas, restando demonstrado que a recusa administrativa da seguradora decorreu exclusivamente de exigência formal registral.

2. Do Direito

O CPC/2015, art. 666 permite a expedição de alvará judicial para levantamento de valores pertencentes a terceiros falecidos, especialmente quando não há litígio entre herdeiros ou interessados, e o bem é de natureza específica, como no caso de veículos.

O CCB/2002, art. 1.361 dispõe sobre a transferência da propriedade de veículos pelo registro, mas a jurisprudência pátria tem relativizado tal exigência, privilegiando a boa-fé do possuidor e a realidade fática, notadamente quando ausente controvérsia e comprovada a quitação do bem.

Ressalte-se que a recusa da seguradora, fundada em formalidade, não pode prevalecer sobre o direito material do segurado, sob pena de enriquecimento indevido e frustração da função social do contrato de seguro.

Invoca-se, ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), que impõem a observância da efetividade das relações jurídicas, não se admitindo formalismo excessivo.

Ademais, precedentes do TJSP (Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP e Apelação Cível Acórdão/TJSP) autorizam a expedição de alvará em situações análogas, inclusive mitigando a necessidade de inventário ou arrolamento, havendo legitimidade e ausência de litígio.

3. Da Fundamentação Constitucional

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, as decisões judiciais devem ser fundamentadas. No caso, a pretensão encontra respaldo na legislação infraconstitucional, na jurisprudência e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do acesso à justiça, devendo ser deferida a expedição do alvará judicial requerido.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  • Autorizar a expedição do alvará judicial em favor de W. dos S. S., permitindo-lhe levantar junto à seguradora o valor integral da indenização referente ao seguro da motocicleta Honda XRE 300 ABS, ano 2020, objeto do sinistro por roubo, conforme apólice emitida em seu nome;
  • Dispensar a abertura de inventário ou arrolamento, diante da natureza específica do pedido e da ausência de litígio entre herdeiros, nos termos do CPC/2015, art. 666 e da jurisprudência colacionada;
  • Determinar a intimação da seguradora para, de posse do alvará, proceder ao pagamento da indenização ao requerente;
  • Condenar a parte ré, caso se manifeste em sentido contrário, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, se houver resistência injustificada.

 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

É como voto.

 

Recife/PE, ____ de ____________ de 2024.

_______________________________________
Magistrado(a)


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